Talvez você já tenha se deparado com essa expressão e teve dúvidas sobre o significado.
NR’s são Normas Regulamentadoras (NR), vinculadas hoje ao ministério da economia na pasta da Secretaria do Trabalho, são 37 NR’s que regulamentam as diretrizes de segurança e saúde no meio ambiente do trabalho com o objetivo de garantir condições mínimas para todos que interagem direta ou indiretamente com os diversos riscos comtemplados em cada uma delas.
São disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria Mob. nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
A elaboração e a revisão das normas regulamentadoras são realizadas, atualmente, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, adotando o sistema tripartite paritário, preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores.
Normas regulamentadoras atualizadas pelas revisões das NRs 1 e 12 e a revogação da NR 2 ocorreram após os debates promovidos desde fevereiro pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), presidida pelo Ministério da Economia. Nos três casos houve consenso integral entre o governo, trabalhadores e empregadores, alinhando os textos às melhores práticas internacionais de diálogo social e de normas de saúde e segurança no trabalho.
As Normas Regulamentadoras (NR) do MTE, relativas à segurança e saúde do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O não cumprimento das disposições legais e regamentares sobre segurança e saúde no trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
As principais mudanças importantes nas Normas Regulamentadoras atualizadas (NRs), relacionadas com a Saúde e Segurança do Trabalho em 2022 são as NRs: NR 1, NR 5, NR 7, NR 9, NR 18. NR 35 e NR 37.
Essas mudanças têm ou teve o objetivo aprimorar as condições de trabalho para os profissionais e trabalhadores Brasileiros e, simultaneamente, simplificar as obrigações do empregador no cumprimento da legislação.
As empresas aqui no Brasil precisam estar alinhadas com essas novas diretrizes, para resguardar a saúde e segurança do trabalho dentro da sua organização, agindo sempre focadas em prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
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Trabalhamos com uma equipe altamente capacitada formada por Engenheiros, Técnicos em segurança do trabalho e Bombeiros Civis com o conhecimento teórico e prático necessário para agregar valor aos profissionais e empresas que relacionamos mediante nossos treinamentos. Não vendemos certificado, proporcionamos treinamentos para a saúde e segurança no trabalho.
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