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MG (31) 3495-4427, MG (31) 3450-3644, MG (31) 99201-0939, SP (11) 2368-9882, SP (11) 3522-8441,RJ (21) 4063-9441, PR (41) 4063-5441, RS (51) 4063-7441 , DF (61) 4063 6405

Normas Regulamentadoras – NR

normas regulamentadoras atualizadas dia 15/12/2022

O que é NR Para que serve?

Talvez você já tenha se deparado com essa expressão e teve dúvidas sobre o significado.


NR’s são Normas Regulamentadoras (NR), vinculadas hoje ao ministério da economia na pasta da Secretaria do Trabalho, são 37 NR’s que regulamentam as diretrizes de segurança e saúde no meio ambiente do trabalho com o objetivo de garantir condições mínimas para todos que interagem direta ou indiretamente com os diversos riscos comtemplados em cada uma delas.

 

São disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Qual é o significado de NR? Como surgiu?

Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

 

As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria Mob. nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

 

A elaboração e a revisão das normas regulamentadoras são realizadas, atualmente, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, adotando o sistema tripartite paritário, preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores.

normas regulamentadoras resumo

Qual a NR que foi revogada pela Portaria nº 915 de 30 de julho de 2019?

Última atualização - 22/12/2021

Normas regulamentadoras atualizadas pelas revisões das NRs 1 e 12 e a revogação da NR 2 ocorreram após os debates promovidos desde fevereiro pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), presidida pelo Ministério da Economia. Nos três casos houve consenso integral entre o governo, trabalhadores e empregadores, alinhando os textos às melhores práticas internacionais de diálogo social e de normas de saúde e segurança no trabalho.

As Normas Regulamentadoras (NR) do MTE, relativas à segurança e saúde do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O não cumprimento das disposições legais e regamentares sobre segurança e saúde no trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

Quais são as NR?

As pessoas também perguntam

As principais mudanças importantes nas Normas Regulamentadoras atualizadas (NRs), relacionadas com a Saúde e Segurança do Trabalho em 2022 são as NRs: NR 1, NR 5, NR 7, NR 9, NR 18. NR 35 e NR 37. 

 

Essas mudanças têm ou teve o objetivo aprimorar as condições de trabalho para os profissionais e trabalhadores Brasileiros e, simultaneamente, simplificar as obrigações do empregador no cumprimento da legislação.

 

As empresas aqui no Brasil precisam estar alinhadas com essas novas diretrizes, para resguardar a saúde e segurança do trabalho dentro da sua organização, agindo sempre focadas em prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

 

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