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NR-26 – NORMA REGULAMENTADORA 26

Como se aplica a NR 26?

A rotulagem preventiva deve conter os seguintes elementos: a) identificação e composição do produto químico; b) pictograma(s) de perigo; c) palavra de advertência; d) frase(s) de perigo; e) frase(s) de precaução; f) informações suplementares.

O que mudou na NR 26?

A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, de maneira a regulamentar o inciso VIII do artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.

 

Caracterizada como Norma Especial pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a redação original da NR-26 estabelecia as cores a serem utilizadas nos locais de trabalho para: identificação de equipamentos de segurança; delimitação de áreas; identificação das canalizações empregadas para condução de líquidos e gases; e advertência acerca dos riscos. O texto inicial trazia também disposições relativas à rotulagem preventiva dos produtos perigosos e nocivos à saúde.

 

Sem a constituição de uma  Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) para o acompanhamento permanente da implementação da NR-26, as atualizações da norma são discutidas diretamente no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)*.

 

Desde a sua publicação, a NR-26 sofreu duas revisões (2011, 2015).

 

A primeira revisão, conferida pela Portaria SIT nº 229, de 24 de maio de 2011, alterou profundamente o texto da norma, conferindo-lhe nova redação. Foi mantida a obrigatoriedade do uso de cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes, porém, sem o detalhamento da redação anterior. Sobre este assunto, foi incluído item exigindo o atendimento ao disposto em normas técnicas oficiais.

 

Outra importante alteração trazida por essa portaria foi a inclusão da obrigatoriedade de classificação dos produtos químicos de acordo com o Sistema Globalmente Harmonizado (SGH), bem como da obrigatoriedade de elaboração e disponibilização, pelo fabricante ou, no caso de importação, pelo fornecedor no mercado nacional, da Ficha com Dados de Segurança do Produto Químico (FISPQ) para todo produto químico classificado como perigoso. Essas alterações foram submetidas para avaliação pela CTPP, durante a 64ª Reunião Ordinária, realizada em 30 e 31 de março de 2011, por meio da Nota Técnica DSST nº 16/2007, que propunha a alteração de diversas normas regulamentadoras, dentre elas a NR-26. Na ocasião, as alterações foram aprovadas por consenso.

 

Por sua vez, a Portaria MTE nº 704, de 28 de maio de 2015, alterou pontualmente a norma, dispensando das obrigações relativas à rotulagem preventiva os produtos notificados ou registrados como saneantes na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), os quais devem observar as regras de rotulagem estabelecidas pela agência. Essa alteração foi submetida e aprovada por consenso durante a 80ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 07 e 08 de abril de 2015.

 

 

* A CTPP, originalmente instituída pela Portaria SSST nº 2, em 10 de abril de 1996, foi extinta pelo Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e recriada pelo Decreto nº 9.944, de 30 de julho de 2019, sendo que as atas das reuniões realizadas após 30 de julho de 2019 iniciaram uma nova numeração.

 

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