Por: MA Consultoria
É a Norma regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
A criação de uma Norma Regulamentadora ampla que atenda a todos os ramos de atividade é um importante instrumento de referência para que estes trabalhos sejam realizados de forma segura.
A norma trata o trabalho em altura como atividade que deve ser planejada, evitando-se caso seja possível, a exposição do trabalhador ao risco, quer seja pela execução do trabalho de outra forma, por medidas que eliminem o risco de queda ou mesmo por medidas que minimizem as suas consequências, quando o risco de queda com diferenças de níveis não puder ser evitado. Esta norma propõe a utilização dos preceitos da antecipação dos riscos para a implantação de medidas adequadas, pela utilização de metodologias de análise de risco e de instrumentos como as Permissões de Trabalho, conforme as situações de trabalho, para que o mesmo se realize com a máxima segurança.
Todo trabalhador que realizará trabalhos em altura (toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda).
A NR 35 de acordo com a norma tem que ser aplicada ao trabalho em altura, onde a atividade é realizada acima de dois metros do nível do solo com risco de queda.
O destaque do novo texto é a previsão de requisitos construtivos de escadas, em conformidade com as normas técnicas, que integrarão o novo Anexo IV desta norma regulamentadora.
A definição de trabalho em altura é toda atividade feita acima de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda. O setor da construção civil e elétrica são os mais presentes nos índices de acidentes no trabalho em altura.
Principais Seguimentos:
Norma Regulamentadora foi elaborada pensando nos aspectos da gestão de segurança e saúde do trabalho para todas as atividades desenvolvidas em altura com risco de queda, e concebidas como norma geral, a ser complementada por anexos que contemplarão as especificidades das mais variadas atividades.
A norma trata o trabalho em altura como atividade que deve ser planejada, evitando-se caso seja possível, a exposição do trabalhador ao risco, quer seja pela execução do trabalho de outra forma, por medidas que eliminem o risco de queda ou mesmo por medidas que minimizem as suas consequências, quando o risco de queda com diferenças de níveis não puder ser evitado. Esta norma propõe a utilização dos preceitos da antecipação dos riscos para a implantação de medidas adequadas, pela utilização de metodologias de análise de risco e de instrumentos como as Permissões de Trabalho, conforme as situações de trabalho, para que o mesmo se realize com a máxima segurança.
Qualquer trabalho em altura, como definido pela norma, só pode ser iniciada mediante uma Permissão de Trabalho, emitida por um profissional de Segurança do Trabalho. É imprescindível que este profissional também seja qualificado de acordo com o treinamento da NR35.
O treinamento NR 35 é obrigatório a todo profissional que trabalha em altura superior a 2 metros inferior à base. A carga horária do treinamento é mínima de 8 horas.
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Trabalhamos com uma equipe altamente capacitada formada por Engenheiros, Técnicos em segurança do trabalho e Bombeiros Civis com o conhecimento teórico e prático necessário para agregar valor aos profissionais e empresas que relacionamos mediante nossos treinamentos. Não vendemos certificado, proporcionamos treinamentos para a saúde e segurança no trabalho.
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