Mais de 60.000 alunos capacitados

MG (31) 3495-4427, MG (31) 3450-3644, MG (31) 99201-0939,RJ (21) 4063-9441, PR (41) 4063-5441, RS (51) 4063-7441 , DF (61) 4063 640, SP (11) 3522-8441

Norma Regulamentadora Nº 35 – nr 35

O que é a norma NR 35?

É a Norma regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Quais os principais pontos da NR-35?

A criação de uma Norma Regulamentadora ampla que atenda a todos os ramos de atividade é um importante instrumento de referência para que estes trabalhos sejam realizados de forma segura.

 

A norma trata o trabalho em altura como atividade que deve ser planejada, evitando-se caso seja possível, a exposição do trabalhador ao risco, quer seja pela execução do trabalho de outra forma, por medidas que eliminem o risco de queda ou mesmo por medidas que minimizem as suas consequências, quando o risco de queda com diferenças de níveis não puder ser evitado. Esta norma propõe a utilização dos preceitos da antecipação dos riscos para a implantação de medidas adequadas, pela utilização de metodologias de análise de risco e de instrumentos como as Permissões de Trabalho, conforme as situações de trabalho, para que o mesmo se realize com a máxima segurança.

Quem deve ter NR 35?

Todo trabalhador que realizará trabalhos em altura (toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda).

Onde a NR 35 é aplicada?

A NR 35 de acordo com a norma tem que ser aplicada ao trabalho em altura, onde a atividade é realizada acima de dois metros do nível do solo com risco de queda.

O que mudou na NR 35 em 2022?

O destaque do novo texto é a previsão de requisitos construtivos de escadas, em conformidade com as normas técnicas, que integrarão o novo Anexo IV desta norma regulamentadora.

As pessoas também perguntam

A definição de trabalho em altura é toda atividade feita acima de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda.  O setor da construção civil e elétrica são os mais presentes nos índices de acidentes no trabalho em altura.

 

Principais Seguimentos:

 

  • Limpeza de condomínios e telhados
  • Pintura de fachadas
  • Trabalhos feitos em andaimes e plataformas
  • Trabalho em poços e escavações 
  • Montagem e desmontagem de plataformas industriais
  • Manutenção de máquinas industriais, fornos e caldeira.
  • Limpeza de caixas d´água 
  • Manutenção de rede elétrica 

Norma Regulamentadora foi elaborada pensando nos aspectos da gestão de segurança e saúde do trabalho para todas as atividades desenvolvidas em altura com risco de queda, e concebidas como norma geral, a ser complementada por anexos que contemplarão as especificidades das mais variadas atividades.

 

A norma trata o trabalho em altura como atividade que deve ser planejada, evitando-se caso seja possível, a exposição do trabalhador ao risco, quer seja pela execução do trabalho de outra forma, por medidas que eliminem o risco de queda ou mesmo por medidas que minimizem as suas consequências, quando o risco de queda com diferenças de níveis não puder ser evitado. Esta norma propõe a utilização dos preceitos da antecipação dos riscos para a implantação de medidas adequadas, pela utilização de metodologias de análise de risco e de instrumentos como as Permissões de Trabalho, conforme as situações de trabalho, para que o mesmo se realize com a máxima segurança.

Qualquer trabalho em altura, como definido pela norma, só pode ser iniciada mediante uma Permissão de Trabalho, emitida por um profissional de Segurança do Trabalho. É imprescindível que este profissional também seja qualificado de acordo com o treinamento da NR35. 

O treinamento NR 35 é obrigatório a todo profissional que trabalha em altura superior a 2 metros inferior à base. A carga horária do treinamento é mínima de 8 horas.

Alternar conteúdo
Precisa de Ajuda? clique aqui.