Mais de 60.000 alunos capacitados

MG (31) 3495-4427, MG (31) 3450-3644, MG (31) 99201-0939,RJ (21) 4063-9441, PR (41) 4063-5441, RS (51) 4063-7441 , DF (61) 4063 640, SP (11) 3522-8441

RAC Vale

Diretoria Emitente: Diretoria de Saúde e Segurança
Responsável Técnico:
Gerência de Incidentes Críticos
Público Alvo:
Todos os profissionais que atuam na área de Saúde e Segurança da Vale

Resultados Esperados:

Apresentar diretrizes para a Realização de Atividades Críticas visando:

 

  • – Desenvolver e aprimorar os requisitos existentes tendo como foco o pilar “Zero Vidas Perdidas e Zero Vidas Mudadas”;
  • – Consolidar os Requisitos de Atividades Críticas como um documento de alto nível e com padrão global visando aplicação em toda a Vale nos seus mais diversas processos e áreas de negócio;
  • – Reforçar o vínculo com legislação de S&S, SGSSMA e documentos correlacionados.
 

Objetivo:

No PTP-000813, estão estabelecidos requisitos para a execução de atividades críticas, dentre eles, ações de capacitação com o objetivo de:

  • Desenvolver a percepção de riscos.
  • Aumentar a capacidade de antecipar e prevenir incidentes.

Assim, este documento apresenta os requisitos mínimos obrigatórios para a implantação das ações de capacitação geradas a partir de instrução e normas regulamentadoras.

Aplicação:

Este documento se aplica a Vale.


Para as demais entidades que a Vale detenha participação, recomenda-se a sua reprodução de acordo com a Norma de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (NFN-0001).

Definições:

  • – Acesso Eventual de Curto Período: Acontecimento incerto e/ou casual, onde não haja uma previsão de recorrência, com duração de até 24 horas ao longo de, no máximo, 03 dias.

  • – Área de Mineração: Área de exploração mineral e deposição de estéril abrangendo máquinas, equipamentos, acessórios, instalações, obras civis utilizadas em áreas de superfície ou subterrâneas nas quais se desenvolvem as operações de aproveitamento industrial da jazida até o beneficiamento das mesmas. Áreas administrativas, refeitórios, alojamentos, por exemplo, não são consideradas área de mineração.

  • – Contraindicação Médica Absoluta: Termo médico utilizado para caracterizar a proibição de exposição a um perigo devido à condição individual de saúde, cujo controle médico não equipara seu nível de risco ao de um indivíduo que não seja portador desta condição de saúde.

  • – Contraindicação Médica Relativa: Termo médico utilizado para caracterizar a proibição de exposição a um perigo devido à condição individual de saúde cujo controle médico equipara o nível de risco correspondente ao de um indivíduo que não seja portador desta condição de saúde.

  • – Limitação Transitória para a Atividade: Condição individual de saúde que restringe temporariamente a execução de uma atividade crítica pelo indivíduo, devendo esta condição ser reavaliada após o período de restrição determinado pelo médico habilitado.

  • – Profissional Habilitado: Profissional com formação em curso específico na sua área de atuação e com registro em conselho de classe.

Premissas

Esta Instrução deve ser aplicada em todas as áreas e todos os processos organizacionais, sejam eles realizados por empregados Vale ou por prestadores de serviço, nos seguintes temas:

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 O atendimento aos requisitos desta instrução não cobre todos os requisitos previstos nas legislações locais de saúde e segurança.

 

Deve ser adotado como premissa básica o pleno atendimento da legislação local de saúde e segurança.

 

Os requisitos desta instrução devem ser parte integrante das medidas de controle estabelecidas dentro do gerenciamento de riscos da área. Sendo assim, a prevenção de incidentes relacionados às respectivas atividades críticas não se limita ao atendimento deste documento.

Todos os requisitos descritos são obrigatórios, inclusive os requisitos complementares do Anexo 01.

 

Qualquer situação onde não seja possível atender um requisito para instalações ou equipamentos, ou em que haja uma equivalência nos níveis de riscos alcançados a partir de outras medidas de controle, pode ser formalmente aprovada conforme o procedimento de exceção/equivalência abaixo:

 

– Elaboração de um estudo de caso incluindo, no mínimo, a descrição da atividade, justificativas para o não atendimento ou equivalência, medidas de controle propostas a partir de uma análise de riscos documentada.

 

– Aprovação formal por parte do diretor de segurança (corporativo) e do diretor da unidade de negócios.

 

O procedimento de exceção/equivalência possui prazo de validade. Mediante a ocorrência de não conformidades ou incidentes, esta aprovação pode ser reavaliada a qualquer momento,econsequentemente, mantida ou revogada.

 

O procedimento de exceção/equivalência não pode ser aplicado a requisitos da legislação local.

 

Ressalta-se a importância do atendimento ao Sistema de Gestão de Saúde e Segurança, com destaque para:

 

– Perigos e Riscos / Aspectos e Impactos / Gerenciamento de Mudança.

– Controle Operacional.

– Preparação e resposta à emergência.

 

Para os novos requisitos incluídos nesta versão do documento as áreas devem estabelecer uma estratégia e plano de ação de conformidade baseada nos critérios de priorização do gerenciamento de riscos da Vale.

 

Requisitos Gerais:

 

Esta instrução deve ser referenciada e incorporada em procedimentos considerando as práticas locais.

 

Os equipamentos e dispositivos de segurança devem ser projetados, instalados, fabricados e/ou adquiridos conforme o previsto na legislação, padrões técnicos e/ou especificações dos fabricantes.

 

Modificações em equipamentos devem ser feitas mediante aprovação do fabricante. Quando o fabricante não estiver disponível comercial ou tecnicamente, as modificações devem ser feitas a partir de um projeto formal elaborado por profissional habilitado. As modificações devem seguir o processo de gestão de mudança local.

 

Os treinamentos previstos nos RAC devem seguir as Diretrizes de Ações de Capacitação da Valer para o país em questão. Na ausência destas diretrizes, os treinamentos devem seguir o previsto na legislação local.

Os gestores imediatos das equipes que executam atividades críticas devem receber treinamento nos principais requisitos desta Instrução (prazo para implementação: Dezembro de 2018).

 

Os treinamentos realizados em uma determinada unidade devem ser aceitos em outras unidades.

 

A área local de saúde deve ter um programa de avaliação de saúde implementado, de acordo com a legislação local, para os empregados mapeados para a realização de atividades criticas de trabalhos em altura, veículos automotores, equipamentos móveis, bloqueio e etiquetagem, içamento de carga, espaços confinados, trabalhos em eletricidade e metal líquido, com o objetivo de identificar condições individuais que contraindiquem (contraindicações médicas absoluta/relativa) ou limitem transitoriamente a execução das referidas atividades. O programa de avaliação de saúde deve ser desenvolvido por um médico do trabalho podendo ser executado por um profissional medico habilitado designado por este.

 

Deve ser implantado um programa de prevenção da fadiga que contemple, no mínimo, a condução de veículos automotores e a operação de equipamentos móveis. O programa deve ser de caráter multidisciplinar, considerando os aspectos sociais e culturais, características do negócio, organização do trabalho, características das tarefas e fatores pessoais.

Requisitos de Atividades Críticas – RAC

Diretrizes para as Ações de Capacitação Definidas pela Instrução de Rac na MA consultoria.

 

Para realizar os Treinamentos de RAC’S da Vale peça agora seu orçamento:

 

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