O atendimento aos requisitos desta instrução não cobre todos os requisitos previstos nas legislações locais de saúde e segurança.
Deve ser adotado como premissa básica o pleno atendimento da legislação local de saúde e segurança.
Os requisitos desta instrução devem ser parte integrante das medidas de controle estabelecidas dentro do gerenciamento de riscos da área. Sendo assim, a prevenção de incidentes relacionados às respectivas atividades críticas não se limita ao atendimento deste documento.
Todos os requisitos descritos são obrigatórios, inclusive os requisitos complementares do Anexo 01.
Qualquer situação onde não seja possível atender um requisito para instalações ou equipamentos, ou em que haja uma equivalência nos níveis de riscos alcançados a partir de outras medidas de controle, pode ser formalmente aprovada conforme o procedimento de exceção/equivalência abaixo:
– Elaboração de um estudo de caso incluindo, no mínimo, a descrição da atividade, justificativas para o não atendimento ou equivalência, medidas de controle propostas a partir de uma análise de riscos documentada.
– Aprovação formal por parte do diretor de segurança (corporativo) e do diretor da unidade de negócios.
O procedimento de exceção/equivalência possui prazo de validade. Mediante a ocorrência de não conformidades ou incidentes, esta aprovação pode ser reavaliada a qualquer momento,econsequentemente, mantida ou revogada.
O procedimento de exceção/equivalência não pode ser aplicado a requisitos da legislação local.
Ressalta-se a importância do atendimento ao Sistema de Gestão de Saúde e Segurança, com destaque para:
– Perigos e Riscos / Aspectos e Impactos / Gerenciamento de Mudança.
– Controle Operacional.
– Preparação e resposta à emergência.
Para os novos requisitos incluídos nesta versão do documento as áreas devem estabelecer uma estratégia e plano de ação de conformidade baseada nos critérios de priorização do gerenciamento de riscos da Vale.