O curso NR 35 MULTIPLICADOR tem o objetivo de capacitar profissionais para multiplicar a NR 35 através das práticas realizadas. Os conceitos e informações recebidos na teoria embasam o instrutor para uma abordagem total de todas as etapas do trabalho em altura explorando
o conhecimento de todos os recursos e equipamentos utilizados para então ministrarem o curso com segurança e qualidade para os trabalhadores que executarão as atividades.
Ao término do curso o instrutor terá proficiência para ministrar o treinamento da NR 35.
O curso tem validade de 2 anos.
O treinamento tem carga horária de 40 horas divididas em 32 horas de teoria online e 8 horas presenciais de prática.
NOME DO RESPONSÁVEL PELO PROJETO:
Carlos Alberto Maciel e Silva – Engenheiro de Segurança do Trabalho
CONTATOS:
Telefone: (31) 3495-4427
DADOS DOS CURSOS
NR 35 – Multiplicador de Trabalho em Altura.
OBJETIVO GERAL DA CAPACITAÇÃO
O treinamento da NR 35 TRABALHO EM ALTURA tem o objetivo de capacitar profissionais a exercerem sua função através dos conceitos e das práticas de segurança envolvendo a organização, o planejamento e a execução do trabalho em altura, explorando o conhecimento em todos os recursos e equipamentos.
A capacitação inicial dos trabalhadores deve ter carga horária mínima de oito horas, ser realizada dentro da jornada de trabalho, de acordo com as situações descritas pela NR 1, em sua nova redação dada pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30/07/19:
1.6.1 O empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores em conformidade com o disposto nas NR.
1.6.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.
1.6.1.2 A capacitação deve incluir:
1.6.1.2.1 O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR.
1.6.1.2.2 O treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NR ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador.
1.6.1.2.3 O treinamento eventual deve ocorrer:
35.3. Capacitação e Treinamento
35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.
35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
35.3.3.2 Nos casos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, a carga horária e o conteúdo programático devem atender a situação que o motivou.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO TEÓRICO E PRÁTICO
O conteúdo apresentado abaixo é aplicado tanto para cursos presenciais, semipresenciais quanto para cursos EaD.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: