NRs são Normas Regulamentadoras (NR), vinculadas hoje ao ministério da economia na pasta da Secretaria do Trabalho, são 37 NR’s que regulamentam as diretrizes de segurança e saúde no meio ambiente do trabalho com o objetivo de garantir condições mínimas para todos que interagem direta ou indiretamente com os diversos riscos comtemplados em cada uma delas.
NRs como são elaboradas?
Para elaboração, revisão e atualização das Normas Regulamentadoras existem comissões formadas por especialistas que tem como objetivo analisar e propor adequações e melhorias.
Essas comissões são chamadas tripartites e contam com a representação do talhador, empregador e governo.
Assista ao vídeo abaixo e conheça um pouco mais sobre a história das NR’s.
Normas Regulamentadoras - NRs depois da Portaria nº915
A NR 5 comissão interna de prevenção de acidentes estabelece que a formação da mesma deva ocorrer em qualquer empresa ou instituição que podem admitir trabalhadores, além de empregados contratados com carteira assinada. Empresas que possuem no mínimo 20 empregados são obrigadas a manter a CIPA.
A realização do treinamento da CIPA maximiza a conscientização de prevenção dos acidentes e das doenças de trabalho, de modo a assegurar um local de trabalho apropriado para as funções que serão exercidas.
A N 6 do M.T.E define que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, os EPI’s adequados ao risco do trabalho, eles devem estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, a fim de resguardar a saúde, a segurança e a integridade física dos trabalhadores.
A NR 11 do MTE se aplica a implantação da segurança para operações de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras, a fim de garantir resistência, segurança e conservação.