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Portaria 211 – NOVIDADE!

“Esta portaria dispõe sobre a assinatura e a guarda eletrônica dos documentos relacionados à segurança e saúde no trabalho.”

 

Assista aqui mais informações em vídeo e se inscreva aqui no canal.

O QUE ABRANGE A PORTARIA 211

No dia 11 de Abril de 2019, o Ministério da Economia através Secretária Especial de Previdência e Trabalho publicou a Portaria 211 que considera válida a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, para a criação e assinatura eletrônica dos seguintes documentos:

 


I – Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

 

II – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;

 

III – Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;

 

IV – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil – PCMAT;

 

V – Programa de Proteção Respiratória – PPR;

 

VI – Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;

 

VII – Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalhador Rural – PGSSMTR;

 

VIII – Análise Ergonômica do Trabalho – AET;

 

IX – Plano de Proteção Radiológica – PRR;

 

X – Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes;

 

XI – certificados ou comprovantes de capacitações contidas nas Normas Regulamentadoras;

 

XII – laudos que fundamentam todos os documentos previstos neste artigo, a exemplo dos laudos de insalubridade e periculosidade;

 

XIII – demais documentos exigidos com fundamento no art. 200 do Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.

 

O que prevê a portara 211

Os documentos previstos neste artigo já assinados no padrão ICP – Brasil são considerados válidos, essa informação surge para atender as empresas que, visando adequação ao E-social já estão desenvolvendo seus processos através do meio digital.

 

Ainda vale ressaltar que o arquivo eletrônico dos documentos acima mencionados deve ser em PDF conforme definição da ABNT e ficar disponível para Inspeção do Trabalho.

 

Uma observação importante é que também é valida a guarda em meio eletrônico dos documentos já assinados manualmente, nestes casos os originais devem ser mantidos por período ali mencionados, proporcionando à inspeção do trabalho o acesso aos mesmos. 

 

Até o presente momento a guarda e apresentação dos documentos através da certificação digital é facultativa, tornando se obrigatória nos seguintes prazos:

 

I – 5 (cinco) anos, para microempresas e microempreendedores individuais;

II – 3 (três) anos, para empresas de pequeno porte; e

III – 2 (dois) anos, para as demais empresas.

 


Existem duas observações importantes previstas na portaria:

 

  • 1º Excepcionalmente poderá ser aceita a apresentação do documento em papel quando a geração do mesmo em formato digital se mostrar comprovadamente inviável, seja em razão de sua natureza ou do local onde a fiscalização venha a ser realizada.
  • 2º A situação mencionada no § 1º deste artigo será devidamente justificada pelo empregador, que deverá comprovar a autenticidade e a integridade do documento.

 

Essa é uma medida já esperada por todos e estamos atentos ao que vem por ai, são mudanças positivas, que vão gerar impactos em todos os processos.

 

Àquelas empresas que já estão adequadas ou buscando adequação, só têm a ganhar, pois os processos serão otimizados e vai facilitar e muito, por outro lado empresas que não estão atendendo à legislação podem ter mais dificuldades.

 

Uma coisa é fato, os órgãos fiscalizadores terão mais acesso as informações e isso facilitará a fiscalização/inspeção e até mesmo a emissão de notificações.

 

Precisamos multiplicar essa informação, para que as empresas comecem a planejar as mudanças, especialmente para quem não iniciou as adequações em relação aos documentos por meio eletrônico com assinatura digital.

 

É importante que todas as empresas estejam atentas aos prazos.

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MA Consultoria é uma empresa que busca transparência em todas as suas atividades e processos e está adequada para atender a todos os requisitos legais previstos nas normas regulamentadoras.

 

 

Contamos com uma equipe de instrutores altamente capacitados e com experiência em todas as práticas apresentadas em seus cursos.

 

 

Giselle Dias

 

YouTuber do canal Fechado com a Segurança #fechadocomasegurança

Formada em magistério, Tec. em Segurança do Trabalho com mais de 6 anos de experiência em treinamentos das NR’s, Multiplicadora da NR 35NR 33NR 20 entre outras.  Bombeiro Civil (brigadista profissional) e Instrutora de Trânsito com mais de 10 anos de experiência em formação de condutores, reciclagem de infratores e Direção Defensiva para empresas.

Fonte:

 

http://www.in.gov.br/materia//asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/71296699,

 

consulta realizada em 18/04/2019 às 15:35hs.

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