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MG (31) 3495-4427, MG (31) 3450-3644, MG (31) 99201-0939,RJ (21) 4063-9441, PR (41) 4063-5441, RS (51) 4063-7441 , DF (61) 4063 640, SP (11) 3522-8441

Nova atualização na NR 35

Revogada o Anexo III – Escadas

No dia 28 de dezembro de 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Gabinete do Ministro, publicou a Portaria nº 3.903, que traz significativas alterações à Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) – Trabalho em Altura. Esta medida, registrada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2023, revoga o Anexo III – Escadas – e promove mudanças na tipificação da norma, impactando diretamente as práticas de segurança em atividades em alturas elevadas.

Alterações na Tipificação da NR-35

No dia 28 de dezembro de 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Gabinete do Ministro, publicou a Portaria nº 3.903, que traz significativas alterações à Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35)Trabalho em Altura. Esta medida, registrada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2023, revoga o Anexo III – Escadas – e promove mudanças na tipificação da norma, impactando diretamente as práticas de segurança em atividades em alturas elevadas.

O principal ponto da Portaria nº 3.903 é a alteração no quadro de tipificação da NR-35, conforme consta no artigo 1º. O novo formato do regulamento passa a vigorar da seguinte forma:

  • Regulamento: NR-35
  • Tipificação:
    • Anexo I: Tipo 2
    • Anexo II: Tipo 1

Essa mudança representa uma reorganização na classificação das atividades de trabalho em altura, visando uma melhor adequação às demandas específicas de cada tipo de atividade. A tipificação é essencial para a aplicação de medidas de segurança adequadas, garantindo a proteção dos trabalhadores que desempenham funções em locais elevados.

Revogação de Disposições Anteriores

A Portaria nº 3.903 também revoga disposições presentes na Portaria MTP nº 4.218, de 20 de dezembro de 2022. A alínea “b” e os §§ 1º e 2º do artigo 4º foram revogados, indicando uma revisão e simplificação das normas anteriores. Essa ação visa aprimorar a clareza e eficácia das regras estabelecidas, promovendo um ambiente mais seguro para os trabalhadores.

Adequações no Anexo III – Escadas

Outra mudança significativa é a revogação integral do Anexo III da NR-35, que tratava especificamente das escadas. Essa revogação implica uma revisão nas diretrizes relacionadas ao uso de escadas em atividades de trabalho em altura. A medida pode indicar a incorporação de novas práticas ou a realocação dessas diretrizes para outros documentos normativos.

Revogação da Portaria MTP nº 4.372, de 28 de dezembro de 2022

A Portaria nº 3.903 também revoga a Portaria MTP nº 4.372, de 28 de dezembro de 2022. Essa revogação pode estar associada a uma unificação de normas ou a um processo de simplificação das regulamentações, visando maior eficiência e compreensão por parte dos envolvidos.

Vigência da Portaria

Conforme o artigo 5º da Portaria nº 3.903, as alterações entram em vigor na data de sua publicação. Portanto, é crucial que empresas e profissionais envolvidos em atividades de trabalho em altura estejam cientes das mudanças estabelecidas e promovam as adaptações necessárias em suas práticas e políticas de segurança.

A publicação dessa portaria reforça o compromisso do Ministério do Trabalho e Emprego em promover ambientes de trabalho mais seguros e alinhados às necessidades e realidades específicas de cada atividade. A constante revisão e atualização das normas são passos fundamentais para garantir a proteção e o bem-estar dos trabalhadores em todas as áreas profissionais.

A publicação da Portaria nº 3.903, em 28 de dezembro de 2023, promovendo significativas alterações na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) – Trabalho em Altura, tem um impacto direto nos treinamentos práticos realizados no curso de NR-35. As mudanças introduzidas, notadamente na tipificação, revogação de disposições anteriores e adaptações no Anexo III – Escadas, repercutem nas práticas de segurança em atividades em alturas elevadas e exigem uma revisão nos métodos de ensino e aprendizagem.

Em resumo, a implementação dessas mudanças na NR-35 destaca a importância de uma abordagem proativa nos treinamentos nr 35 práticos, assegurando que os trabalhadores estejam plenamente preparados para enfrentar os desafios específicos de seus ambientes de trabalho, garantindo a segurança e o bem-estar em atividades em altura.

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