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Alteração na NR 13

Urgente! Alteração da NR 13 Portaria 1.084

Por Pablo Brescia – 29/09/2017

Alteração na NR 13 – Publicada hoje, dia 29/09/2017 a mais nova alteração da Norma Regulamentadora (NR) nº 13 (Caldeiras, Vasos Pressão e Tubulações), na seção 1 do Diário Oficial da União. A mudança da norma se deu por meio da portaria nº 1.084, de 28 de setembro de 2017, assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira.



NR 13 tem o Objetivo de estabelecer os requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores. Com essa publicação, a NR 13, aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, sob o título Caldeiras e Vasos de Pressão, passa a vigorar com a redação constante no anexo desta portaria.




Um destaque importante dessa portaria é que os estabelecimentos de empresas que possuem Serviço Próprio de Inspeção (SPIE) e que optarem por aplicar a metodologia de Inspeção Não Intrusiva (INI), conforme previsto nesta Norma de Nº 13, devem realizar uma inspeção piloto com acompanhamento em todas as suas etapas pelo Organismo de Certificação de Produto (OCP) de SPIE e pela representação sindical na Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 13 – CNTT NR 13, ou por representante por ela indicado, que avaliarão o processo para deliberação na Comissão de Certificação de SPIE – COMCER.



A inspeção piloto deve ser sucedida de uma inspeção visual interna no prazo máximo de dois anos para validação da efetividade da metodologia.



O estabelecimento que tiver a inspeção piloto aprovada pela COMCER pode aplicar a metodologia de INI, conforme item 13.5.4.7.



Alteração na NR 13 – Esta Portaria entra em vigor depois de decorridos 90 dias de sua publicação oficial na União.

Fonte: Redação Revista Proteção – Acesso – 29/09/2017

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