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MG (31) 3495-4427, MG (31) 3450-3644, MG (31) 99201-0939,RJ (21) 4063-9441, PR (41) 4063-5441, RS (51) 4063-7441 , DF (61) 4063 640, SP (11) 3522-8441

ACIDENTE Plataforma Suspensa

O Trabalho em Altura é sempre motivo de muita preocupação e isto se dá, devido ao alto índice de acidentes envolvendo trabalhadores que desenvolvem esse tipo de atividade todos os dias.

 

Os acidentes envolvendo a queda em altura representam um dos maiores índices de acidentes de trabalho no mundo e a indústria da construção registra o maior número de acidentes com esta característica.

A NR 35, Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho agora Ministério da Economia, estabelece os requisitos mínimos a serem atendidos envolvendo o planejamento, a organização e a execução do trabalho em altura, ela foi publicada em 2012 e em 2014 recebeu a primeira alteração, foi inserido o Anexo I (Acesso por Cordas), em 2016 houve outra importante atualização, foram inseridas na norma definições envolvendo uma publicação anterior, a Portaria 195/2015.



Entre as atualizações, foi alterado o item 35.5 que passa a ser o Sistema de Proteção Contra Quedas e o Anexo II que fala sobre Ponto de Ancoragem.

Quando a atividade envolve risco de queda, uma análise detalhada deve ser realizada e o risco envolvendo cada etapa deve ser controlado.  



De acordo com o item 35.5, para trabalho em altura com risco de quedas o trabalhador deverá usar o Sistema de Retenção de Quedas que é composto por cinto do tipo paraquedista, elemento de ligação (talabarte em Y ou trava quedas) e ponto de ancoragem.

Na análise de risco devem ser considerados alguns pontos para determinar qual a melhor forma de trabalho, nesta análise deve ser avaliado a chamada Zona Livre de Quedas, a Altura da Queda e o Fator de Quedas, sendo este último fator determinante para escolha do melhor sistema de proteção.



Quando o trabalhador exerce atividade em altura com elevado fator de quedas deve ser utilizado talabarte com absorvedor de energia que garanta um impacto máximo de 6 kN transmitido ao trabalhador quando da retenção de uma queda, esta determinação garante ao trabalhador chances de menores leões quando ocorrer a queda.



A NR 35 estabelece ainda no Anexo II, como o empregador deve proceder para garantir uma adequada ancoragem, para que o trabalhador exerça suas atividades em conformidade com a Norma e garantindo ainda sua integridade.



Vale lembrar que todas as adequações previstas e todos os procedimentos não são suficientes se o trabalhador não estiver atento e conhecer como executar o trabalho de forma correta e ainda não souber utilizar os equipamentos de proteção.

MA Consultoria está preparada para ministrar treinamentos de trabalho em altura e também prepara os instrutores através do curso de Multiplicador, é uma empresa que busca transparência em todas as suas atividades e processos e está adequada para atender a todos os requisitos legais previstos nas normas regulamentadoras.

 

 

Contamos com uma equipe de instrutores altamente capacitados e com experiência em todas as práticas apresentadas em seus cursos.

 

 


Agende seu treinamento: (31) 3495-4427

 


                                      

Giselle Dias


YouTuber do canal Fechado com a Segurança #fechadocomasegurança

 

Formada em magistério, Tec. em Segurança do Trabalho com mais de 6 anos de experiência em treinamentos das NR’s, Multiplicadora da NR 35NR 33NR 20 entre outras. Bombeiro Civil (brigada de incêndio) e Instrutora de Trânsito com mais de 10 anos de experiência em formação de condutores, reciclagem de infratores e Direção Defensiva para empresas.

Fonte:

 

https://www.maconsultoria.com/arquivos/2a35909e0f52a5ff9a1e08d17fd58bd.pdf.

 

Consulta realizada em 25/04/2019 às 16:43

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