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Como eu já havia anunciado a portaria 33 estava em revisão e teríamos algumas mudanças, a nova versão foi publicada em 2 de julho de 2020 .
E eu vim aqui pra trazer a primeira delas e talvez a mais esperada, o Corpo de Bombeiros do estado de Minas Gerais reconhece a Lei 11901 e acata o uso do nome Bombeiro Civil.
Conforme descrito no Art 3º alínea E, existe a definição de brigadista profissional no sentido amplo que subdivide em brigadista profissional em sentido estrito e bombeiro civil.
Todo processo de formação, credenciamento e atuação agora enfatizam o Bombeiro Civil.
Essa é uma vitória para quem se sentiu ofendido ou até mesmo descriminado de alguma forma por não poder usar a nomenclatura dada pela lei federal 11901.
Vale lembrar que a Portaria 33 foi subdividida e agora são sete novas portarias com regulamentações importantes.
As informações sobre credenciamento e uniformes e veículos da Brigada profissional estão na Portaria 50 e publicada no site do corpo de bombeiros.
Estou deixando aqui o link para acesso a essa portaria.
Download Grátis da PORTARIA Nº 50, DE 02 DE JULHO DE 2020.
Formada em magistério, Técnica em Segurança do Trabalho com mais de 8 anos de experiência em treinamentos das NR’s, Multiplicadora da NR 35, NR 33, NR 20 entre outras. Bombeiro Civil e Instrutora de Trânsito com mais de 10 anos de experiência em formação de condutores, reciclagem de infratores e Direção Defensiva para empresas.