A norma regulamentadora NR 6 foi implementada objetivando regulamentar o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) . A norma estabelece as obrigações que devem ser adotadas tanto pelo empregado quanto para o empregado, com a finalidade de preservar a segurança e o conforto em todos os postos de trabalho. A norma foi expedida originalmente pela portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, de forma a regulamentar os artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme foi dada a redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o capítulo V (da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.
Consideramos Equipamento de Proteção Individual quando está identificado pela sigla EPI, todo dispositivo ou produto de utilização individual pelo trabalhador. Destinado à proteção de riscos eminentes que ameaçam a segurança e saúde no trabalho. O EPI seja de fabricação nacional ou internacional, somente poderá ser utilizado caso possua a indicação do CA (Certificado de Aprovação), expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
As empresas tem o dever de disponibilizar de forma gratuita todos os EPI’s necessários para os seus funcionários. Sendo que, os equipamentos estejam adequados aos riscos expostos, os equipamentos devem estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, atendendo as todas as peculiaridades de cada atividade. Cabe ao {Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT} e a {Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA alertarem o funcionário qual o EPI correto para o risco da sua atividade. Nas empresas em que o SESMT e CIPA não existem, fica sendo responsabilidade do empregador selecionar o equipamento adequado para o risco a ser corrido, mediante a orientação do profissional devidamente habilitado.
Quais são as obrigações que cabem ao empregador
Cabe ao empregador adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; exigir o seu uso; fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, armazenagem e conservação; substituir imediatamente quando o epi foi danificado ou extraviado; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; comunicar ao Ministério qualquer tipo de irregularidade observada e registrar o seu fornecimento ao trabalhador.
Quais são as obrigações que cabem ao empregado?
Utilizar os EPI’s apenas para finalidades a que se destinam, responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento, comunicar ao empregador qualquer alteração que venha a tornar o equipamento impróprio para uso; e cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado
Quais são os principais EPI’s utilizados?
Proteção da cabeça: capacete, balaclava e capuz.
Proteção dos olhos e face: são os óculos, protetor facial e máscaras.
EPI de proteção auditiva: do tipo concha, espuma e plug.
EPI de proteção de respiratória: seria o respirador purificador de ar não motorizado e motorizado, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido e máscara autônoma e respirador de fuga.
Proteção do tronco: algumas vestimentas e coletes como aqueles à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo.
Proteção dos membros superiores: são as luvas, creme protetor, manga, braçadeira e dedeira.
EPI de proteção dos membros inferiores: é o calçado, a meia, perneira e calça
EPI de proteção do corpo inteiro: o macacão
EPI de proteção contra quedas com diferença de nível: são o cinturão de segurança com dispositivo trava-queda e cinturão de segurança com talabarte.
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