Reforma trabalhista é o assunto mais discutido do momento é a crise brasileira e as aprovações irrestritas de leis que prejudicam o cidadão, principalmente nas relações trabalhistas.
Quanto à terceirização de qualquer atividade da empresa, promovida pelo PL 4.302/98 e aprovada pelo atual presidente Michel Temer, houve uma mudança quanto à possibilidade das pessoas jurídicas contratarem funcionários terceirizados para atividades-fim, com isso, intensificou a preocupação dos empregados, pois até o momento a terceirização só era permitida em atividades-meio (ex.: limpeza, porteiros, etc).
Para piorar, a contratação e o pagamento do funcionário terceirizado passa a ser de responsabilidade da empresa que disponibiliza mão de obra para a contratante. E o país passa por um processo delicado, pois a partir da aprovação do projeto de lei em referência, tanto nas empresas privadas quanto na administração pública será permitida a terceirização.
Trata-se de uma proposta vantajosa para empresários, que além de não terem que se preocupar com a contribuição previdenciária, também poderão dispensar seus funcionários que dedicaram anos para atender a empresa, tornando a mão de obra mais barata já que a carga tributária diminui.
Ora, se tratando de demandas trabalhistas, teve outra alteração preocupante, qual seja, o texto agora menciona sobre a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação às obrigações da prestadora de serviços, e não mais em responsabilidade solidária.
Caso exista um passivo trabalhista, cujo objeto seja o pagamento de indenização do profissional, a empresa contratante só responde se a prestadora dos serviços não puder pagar, postergando ainda mais os processos trabalhistas que já não são tão céleres.
Diante das mudanças citadas, importante mencionar também a alteração nos contratos de trabalho temporário, onde aumenta o tempo máximo de contratação de três meses para seis meses, com a possibilidade de prorrogação até noventa dias, permitindo que aquele trabalhador só seja contratado novamente pela mesma empresa após noventa dias do fim do contrato (contando o tempo de prorrogação). Mais uma preocupação para o “futuro incerto”.
Nós, operadores do Direito trabalhamos anos para conquistar direitos trabalhistas e garantir a segurança jurídica no que tange as contratações, e tão logo, tudo que fora adquirido vem cessando.
Condições de trabalho se tornam precárias, pois a empresa contratante não tem mais obrigação de oferecer acesso ao refeitório ou atendimento médico, mas em contrapartida, deve garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores. Além disso, outro fator positivo diz respeito à substituição de empregados de serviços essenciais que estejam em greve, paralisação abusiva ou algo do tipo.
A discussão é complexa, pois até as negociações coletivas serão flexibilizadas, permitindo jornadas de até quatorze horas por dia, sem pagamento de horas extras, o que para a saúde e segurança do trabalhador não é nada benéfico.
Não é de hoje que viemos lutando contra essa precarização, haja vista que a maioria dos processos trabalhistas retrata as dificuldades dos funcionários subcontratados, vulneráveis a acidentes laborais, condições de degeneração no trabalho e ausência de pagamento de salário.
A desmotivação dos funcionários terceirizados é gradativa, pois não tem perspectiva de futuro tranquilo quando o assunto é financeiro, sua renda nem sempre é contínua para que possam contribuir com a previdência, portanto, sua aposentadoria é quase que inexistente, se contar os períodos de desemprego.
Assim sendo, resta claro e evidente que o impacto dessas reformas se torna mais negativo que positivo, dado que a rotatividade dos funcionários nas empresas crescerá drasticamente, haverá uma queda na produção, já que esses funcionários não terão nenhum vínculo empregatício, fazendo com que o mercado do “quem dá mais” se torne atrativo, e por fim, comprometerá a qualidade dos serviços, visto que para garantir seu sustento, terceirizados tenderão a atender mais empresas que conseguem para garantir um futuro tranquilo devido à inconstância dos planos previdenciários.