Prevenção de Riscos em Equipamentos Móveis
Última atualização
Diretrizes para as Ações de Capacitação em RAC Referenciadas no PTP-000813 | Nov 16
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Carga horária
1 – 1:30 h
Periodicidade de reciclagem
A cada 2 (dois) anos
Objetivos de aprendizagem
Conteúdo programático RAC 03
Conteúdo programático
Carga Horária
30 min – 1 h
Periodicidade
A cada 2 (dois) anos, 1 ano após o
treinamento principal
Aplicação
Operação de equipamentos móveis próprios, arrendados (leasing) ou alugados pela Vale, bem como aos equipamentos de prestadores de serviço que façam parte do escopo do contrato com a Vale, que atuem em vias públicas, áreas internas, áreas de mineração subterrânea e de superfície.
Superfície: motonivelador, escrêiper, retroescavadeira, escavadeira, pá carregadeira, trator, empilhadeira de garfo, manipulador de pneus, caminhão fora de estrada e outros caminhões1.
Mineração subterrânea: carregadeira, caminhão, carro transportador, equipamento para atirantamento e equipamento para escoramento de teto. Não se aplica aos equipamentos sobre trilhos ferroviários, pontes rolantes e monovias.
Para outros equipamentos móveis não listados, deve ser elaborada uma análise de riscos documentada a fim de estabelecer as medidas de controle dos riscos necessárias.
Requisitos para instalações e equipamentos
Os equipamentos devem ser apropriados para as cargas transportadas e as tarefas sendo realizadas.
As vias de circulação interna devem ser dotadas de medidas de controle dos riscos a serem definidas no plano de trânsito interno.
Leiras devem estar disponíveis ao longo de estradas em mineração de superfície, escavações e pontos de disposição de estéril em pilha.
As leiras devem ter altura mínima correspondente à metade do diâmetro do maior pneu dentre os equipamentos utilizados na área.
Nas áreas onde houver potencial para queda ou tombamento de equipamentos por diferença de nível devem ser adotados controles de engenharia.
O transporte de cargas que possam se deslocar, mover ou tombar em caminhões deve ser feito com dispositivos de amarração e fixação de cargas.
Os caminhões devem ter documentação conforme o previsto na legislação local.
Os caminhões devem ter dispositivos de sinalização (por exemplo, triângulo refletivo) para o caso de panes.
É proibido utilizar caminhões com caixa de marchas do tipo “caixa seca2”.
Devem ser adotados controles nas áreas onde houver interface entre equipamentos móveis e pessoas.
Os pontos de articulação com potencial para esmagamento devem possuir sinalização clara e visível dos perigos associados a lesões e indicação do(s) ponto(s) de bloqueio.
Anteparos contra calor devem ser instalados nas superfícies aquecidas nos motores dos equipamentos (prevenção de incêndios), mediante uma análise de riscos documentada prévia para determinar a necessidade, ou não, deste controle.
Os dispositivos de patolamento em equipamentos móveis devem possuir acionamento hidráulico.
Os requisitos complementares do Anexo 01 desta instrução devem ser atendidos.
Requisitos para procedimentos
Deve haver procedimento(s) local(s) que contemple(m):
Plano de trânsito interno conforme o Anexo 02 desta instrução.
Circulação externa.
Inspeções pré-uso e periódicas.
Verificações e testes dos equipamentos para liberação antes do primeiro uso.
Testes de emissão nos equipamentos de mineração subterrânea.
Manutenção/troca de rodas e pneus.
As capacidades de carga devem ser respeitadas.
Todos os equipamentos devem ter seus implementos de movimentação de terra baixados ao nível do piso, o freio de estacionamento acionado, seu motor desligado e a chave retirada antes que o operador se desloque da direção do mesmo, exceto quando um procedimento operacional de segurança for aprovado pelo gerente da área.
O reboque de equipamentos deve ser realizado com barra fixa (cambão), exceto quando um procedimento operacional de segurança for aprovado pelo gerente da área.
Devem ser criadas condições de segurança para equipamentos móveis nas proximidades de obstáculos aéreos e subterrâneos, principalmente as, redes elétricas e tubulações.
Os faróis devem ser mantidos acesos todo o tempo quando o equipamento estiver em operação, exceto em vias externas quando não for permitido pela legislação local.
Os cintos de segurança devem ser utilizados todo o tempo pelos operadores .– Os limites de velocidade devem ser rigorosamente respeitados.
Os equipamentos móveis sobre rodas, quando estacionados, devem ser ter seu movimento bloqueado por calços nos pneus ou por outro elemento externo que impeça seu deslocamento.
É proibida a utilização dos seguintes dispositivos, exceto quando o equipamento estiver parado em local seguro: TV/DVD, som com fones de ouvido, e telefone celular (incluindo fones de ouvido e recursos viva voz).
É proibido soldar ou aquecer rodas com os pneus inflados.
Atividades realizadas na proximidade de sistemas elétricos devem envolver um profissional habilitado em elétrica no planejamento da atividade.
Requisitos para pessoas
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