– As áreas de trabalho elevadas devem ser providas de sistemas de guarda corpo e da devida fixação dos pisos, de forma a prevenir a queda de pessoas, objetos e materiais.
– Os empregados em níveis inferiores devem estar protegidos de objetos que venham a cair durante trabalhos em altura através do uso de barreiras, placas de sinalização de alerta ou uso de cabos de segurança para ferramentas.
– As aberturas nos pisos devem estar protegidas por coberturas ou guarda corpos, permanentes ou temporários.
– No uso de cinturão de segurança onde houver necessidade de transferir de um ponto de ancoragem para outro, deve haver dois talabartes, com mosquetão de trava dupla, de forma a permitir a fixação do equipamento durante todo o tempo.
– Nas atividades em andaimes suspensos, cadeiras suspensas ou estruturas suspensas e atividades com cordas (por exemplo, alpinismo industrial), as linhas de vida devem ser fixadas em estrutura independente, exceto em situações especiais tecnicamente comprovadas por profissional habilitado.
– Os andaimes devem:
– Ser metálicos. É proibido o uso de outros materiais, tais como madeira e bambu.
– Ter projeto de dimensionamento, estrutura de sustentação e fixação desenvolvido por profissional habilitado.
– Ser preferencialmente do tipo tubular convencional de tubos lisos com braçadeiras e luvas ou do tipo tubular de travamentos por encaixe tipo cunha. Outros tipos de andaime podem ser utilizados desde que aprovados para cada situação, antes da contratação/montagem, pela área de segurança do trabalho local.
– Ter placas de sinalização nos pontos de acesso indicando a sua condição (Liberado para Uso / Não Liberado para Uso).
– Andaimes apoiados móveis podem ser utilizados somente em superfícies planas, isentas de avarias, ressaltos ou deformações.
– Os requisitos complementares do Anexo 01 desta instrução devem ser atendidos.