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Proibição da terceirização

Terceirização, fim da prática de contratação que é denominada de terceirização ilícita

Recentemente, o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte/Natal moveu uma ação civil pública contra uma construtora de renome, ao qual fora condenada ao pagamento de R$ 700,00 (setecentos mil reais) por danos morais coletivos e o impedimento da prática de terceirização ilícita da atividade fim.

 

 

As investigações tiveram início após o recebimento da denúncia de um ex – empregado (pedreiro) da empresa terceirizada que o contratou para a obra da citada construtora. O relatório fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego identificando que o contrato com a Empreiteira havia sido extinto, visitou outras obras da Construtora com o objetivo de fiscalizar suas irregularidades, desastre, representantes dela confirmaram a respeito da contratação de outras empresas do mesmo ramo para várias etapas de suas obras.

 

 

Essa prática de contratação é denominada de terceirização ilícita, tendo em conta que utiliza empregados terceirizados para a realização de atividades fim da empresa, com o fito de fraudar a legislação trabalhista em relação aos empregados direto e com isso, gerando precarização de direito e maiores possibilidades a acidentes de trabalho, já que não tem responsabilidade objetiva com contratados terceirizados.

 

 

Para reduzir o dano, o MPT emitiu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em desfavor da Construtora para saneamento das irregularidades, no entanto, esta não procedeu com a ordem extrajudicial ora imposta.

 

 

Isso posto, na sentença judicial, além do pagamento pelo dano moral, a magistrada determinou a proibição da terceirização dos serviços coadunados às suas atividades fim, determinando o registro em livro, fichas ou sistema eletrônico de todos os empregados que trabalharem em seus estabelecimentos, incluindo aqueles terceirizados que atuarem diretamente para suas atividades fim. E mais, deliberou ainda, que todas as anotações fossem feitas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

 

Amanda Martins (Advogada e Gestora Corporativa de Sistema de Gestão da Qualidade na empresa MA Consultoria e Treinamentos Ltda).

 

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FONTE:

[1] Ministério Público do Trabalho. Construtora é condenada por terceirização ilícita. Disponível em: http://portal.mpt.mp.br/wps/portal/portal_mpt/mpt/sala-imprensa/mpt%20noticias/a8858f5d-676b-4aba-b3f1-9d3ddfb215e3/!ut/p/z1/pY9BDoIwFESvIgdofgsUcInGICJRF2rtxrTWYhMpRBsXnt5yAHHh7CaZl5kBDgy4FS_TCGc6K-7en3hyJgWOy9kGV0W1TXG-I_WiLEhYHVI4jgZiCvwf3gcGHn9RjmH1q8A_CB_1vG6A98LdkLG6A9b2bmI7Zy5GPIGJLKOZpgolaSJRLKRAMtIETVWklJYhodfIL-WjXcPXX2v7ds_e6yU2eRB8AFxX0qw!/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/ >

Acesso em: 29/06/2017.

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