Mudanças na NR20 o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) através da Portaria 872 de 06 de Julho de 2017 insere na NR 20 o Anexo III que traz um tema bem polêmico e muito discutido recentemente em todo campo da segurança do trabalho: O curso NR 20 EAD e Semipresencial.
As modalidades EAD e Semipresencial estão cada vez mais presentes em um mundo em que a tecnologia tem se tornado cada vez mais presente na vida das pessoas e é uma forma mais fácil de ter acesso ao estudo pra muitas pessoas que não tem tempo e disponibilidade para frequentar um curso presencial. O Ministério da Educação (MEC) já reconheceu essas modalidades e hoje tem se expandido cada vez mais escolas que ofertam cursos técnicos, graduação e pós-graduação EAD e Semipresencial. A discussão sobre o tema em relação às Normas Regulamentadoras é extenso e polêmico e até o momento o MTE não havia se pronunciado oficialmente. A NR 20 tem a partir de agora todo respaldo do MTE para tal modalidade nas suas capacitações.
A Portaria 872 do MTE trás a seguinte redação:
“considerando que as modalidades de ensino à distância (EaD) e semipresencial podem atingir os mesmos objetivos que a modalidade presencial, com a vantagem de flexibilização do horário de estudo, desde que o seu projeto pedagógico respeite determinadas Diretrizes e Requisitos Mínimos resolve:
Art. 1º – É permitida a utilização da modalidade de ensino à distância e semipresencial para as capacitações previstas na Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis (NR-20), desde que sejam atendidos os parâmetros especificados no Anexo III – Diretrizes e Requisitos Mínimos para utilização da modalidade de ensino à distância e semipresencial – incluído por esta Portaria, bem como o disposto no item 20.11 e seus subitens e no Anexo II da NR-20.”
PORTARIA Nº 872, DE 06 DE JULHO DE 2017.
Através das informações contidas na portaria o MTE abre precedente para que as Normas Regulamentadoras tenham suas capacitações EAD e Semipresencial. Até esse momento está implementado tais modalidades somente na NR 20 e existe agora a dúvida sobre o posicionamento do MTE em relação às demais normas que demandam treinamento.
A partir de agora o anexo III da NR 20 estabelece as diretrizes para desenvolvimento da plataforma do curso EAD e para que o curso seja validado deve conter projeto pedagógico, controle de acesso através de log e senha em um ambiente virtual de aprendizagem (AVA) apropriado.
Outro ponto de destaque é a diferença entre a modalidade EAD (Ensino à Distância) e Semipresencial, de acordo com a NR 20 todo curso previsto no anexo II que tenha exigência de prática deve ser realizado na modalidade semipresencial.
A MA Consultoria tem todos os cursos da NR 20 e está implementando a NR 20 EAD e Semipresencial. Estamos preparados para sanar todas as duvidas relacionadas aos cursos da NR 20 inclusive dentro dessa nova atualização.
Contamos com uma equipe de instrutores altamente capacitados e com experiência em todas as práticas apresentadas em seus cursos.
Para mais informações sobre o tema deste artigo estamos em todas as redes sociais e contamos hoje com um canal no YouTube (Fechado com a Segurança) onde publicamos vídeos semanalmente.
Referências:
Fonte: http://www.maconsultoria.com/normas-regulamentadoras-atualizadas-mte acessado em 11/08/2017
Portaria 872 de 06 de julho de 2017 do MTE
NR 20 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Giselle Dias
Tec. em Segurança do Trabalho com 6 anos de experiência em treinamentos das NR’s, Multiplicadora da NR 35, NR 33, NR 20 entre outras. Bombeiro Civil e Instrutora de Trânsito com mais de 10 anos de experiência em formação de condutores, reciclagem de infratores, Direção Preventiva para empresas.
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