Como descrito na norma regulamentadora de nº 35 do antigo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e agora Ministério da Economia (2019), considera-se trabalho em altura qualquer atividade executada acima de 2 metros do piso e com risco de queda.
Na NR35 no item 35.5.5.1 define que os equipamentos devem ser ajustados de acordo com a altura e peso do trabalhador, não havendo nada especificando qual o limite de peso.
O que existe são ensaios feitos com manequins de 100 kg para o teste de resistência, mas isso não impede que o fabricante aumente a resistência do seu produto.
É importante ressaltar que a segurança do trabalhador não é garantida apenas pelo cinto paraquedista e sim pelo uso correto de todo o sistema de retenção de queda, se atentando ao equipamento de ligação e ao ponto de ancoragem.
As normas ABNT NBR (NBR 14626, NBR14627, NBR14628, NBR14629, NBR15834, NBR 15835, NBR15836 e NBR15837) não são normas sobre trabalho em altura, mas sim de fabricação desses produtos.
Essas normas não limitam o peso do trabalhador.
Elas apenas estabelecem métodos de ensaios para o teste de resistência desses produtos.
O manequim de testes com 100 kg está normatizado e é o mesmo utilizado em todo o mundo.
O fato de ser o mesmo para todos os testes cria um padrão de avaliação entre os cintos oferecidos pelo mercado mundial.
Pela simulação feita na queda com fator 2 e o resultado exigido de “zero” de defeito, pode-se concluir que o cinto certamente suporta o peso de um indivíduo acima de 100 kg.
O cálculo feito com base na formula de Torricelli nos mostra que um corpo de 100 kg, que cai de 4m de altura preso pela corda de teste, resulta em aproximados 800 kgf. Os testes de talabartes com absorvedor de energia nas mesmas condições não devem resultar em mais que 600 kgf.
Para segurança de qualquer trabalhador em altura há necessidade de se estabelecer um padrão para “todo o conjunto” de equipamentos. Ou seja, os pontos de ancoragem e estrutura que deverão suportar o impacto de uma queda, assim como a corda, os conectores, etc.
De nada vale um cinturão paraquedista resistente, se o restante não está dimensionado de acordo com as normas.
Há vários procedimentos e recomendações para um trabalho seguro, que podem evitar e minimizar o impacto de uma queda, como por exemplo, nunca ancorar seu talabarte e trava-queda em pontos abaixo da cintura.
Outro fator que se deve levar em conta é que talabartes contra queda devem possuir absorvedor de energia para diminuir o impacto causado no trabalhador no caso de uma queda.
O tamanho do talabarte deve ser o menor possível, atendendo apenas ao necessário para a mobilização e, consequentemente, diminuindo o tamanho da queda. Isso significa que o impacto resultante da queda será reduzido, se comparado ao impacto da queda de fator 2 sofrida pelo manequim durante o ensaio. Além disso, o treinamento de conscientização de riscos e técnicas adequadas para utilização dos equipamentos, assim como pontos de ancoragem resistentes e seguros são fundamentais.
Cabe ao Engenheiro e Técnico de Segurança determinar quais EPIs e procedimentos devem ser utilizados para determinado trabalho. Também é necessário levar em consideração as demais questões envolvidas no trabalho em altura, como fator de queda e a liberação da medicina do trabalho do indivíduo que irá trabalhar utilizando o equipamento.
Equipamentos de proteção contra quedas específicos podem ser utilizados por pessoas com mais de 100 quilos e é recomendado que seja respeitado o limite de 136 quilos, levando em consideração o peso do trabalhador com o peso de seus equipamentos.