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O Tst pode assinar o PPRA ?

Por: Pablo Brescia

Designer  e Marketing – MA Consultoria e Treinamentos.

SESMT TST

O técnico de Segurança do Trabalho ou TST pode assinar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) como responsável pela sua elaboração e aprovação?

Segundo o engenheiro de Segurança do Trabalho Jaques Sherique, na edição 254 – Fevereiro/2013 da Revista Proteção, Existe uma portaria, lei e norma que fale sobre isto, então o TST pode assinar o PPRA.

Norma Regulamentadora de número 9 que é parte integrante da Portaria 3.214/78, em seu item 9.1.2., define que as ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.

 

E em seu item 9.3.1.1, a norma informa que a elaboração, realização, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.

Conclui-se então que, se o técnico de Segurança do Trabalho for parte do SESMT ou for contratado pela empresa, ele está habilitado a fazer o documento PPRA.

 


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Ilustração: Revista proteção – Beto Soares/Estúdio Boom.

Fonte: Revista proteção na edição 254 – Fevereiro/2013

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