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MG (31) 3495-4427, MG (31) 3450-3644, MG (31) 99201-0939,RJ (21) 4063-9441, PR (41) 4063-5441, RS (51) 4063-7441 , DF (61) 4063 640, SP (11) 3522-8441

O que é preciso para ser considerado EPI?

O que faz o equipamento ser classificado como (Equipamento de Proteção Individual)?

Todos os recursos utilizados no trabalho para proteção são definidos como EPI?

Para que determinada ferramenta seja considerada equipamento de proteção individual, é necessário obter o Certificado de Aprovação (CA).  O CA é um documento de garantia, disponibilizado pelo MTE (Ministério de Trabalho e Emprego) garantindo realmente a qualidade do EPI em questão e comprovação que o equipamento foi devidamente testado e apto para ser comercializado e usado por trabalhadores.

 

Antes do equipamento se destinar para comercialização, ele deve passar por testes de conforto, resistência, durabilidade, entre outros. É um processo que é responsabilidade da empresa fabricante e/ou importadoras de EPI’s. Após aprovados em testes feitos em laboratórios credenciados, o equipamento recebe o CA, assim garantindo assim o fornecimento de EPI’s de qualidade ao trabalhador para que ele seja realmente protegido.

 

Devemos ficar cientes quanto a alguns produtos que são importantes do dia-a-dia das pessoas, mas que não recebe o nome de EPI, sendo bastante confundidos. Um dos exemplos é o capacete de motociclista, não é considerado EPI, pois não conta com o certificado de aprovação, ainda sim, não deixa de ser importante e imprescindível para todos os motociclistas. Outros exemplos são os protetores solar, as máscaras cirúrgicas, joelheira, aventais descartáveis, alguns tipos de coletes refletivos e outros.

 

Sendo assim, é fundamental que dentro da empresa o trabalhador observe essa condição do produto. Todas as vezes em que ele estiver indicado por um número de CA, aos olhos da fiscalização, vai ser considerado como um EPI. Caso contrário o equipamento será considerado apenas um equipamento de segurança que não deve ser descartado e utilizado se necessário. O empregador pode registrar o equipamento como um adorno de proteção ao trabalhador, mas como são equipamentos sem o Certificado de Aprovação, eles não podem ser considerados obrigatórios e nem ser cobrados em fiscalizações.

 

Portanto, se a sua corporação adota algum equipamento que não consta no ANEXO I da NR6, mas pode ser considerado pela grande importância na proteção do trabalhador, é possível solicitar que o equipamento seja incluído na lista.

Conheça mais sobre as definições de epi

Fechado com a segurança
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