Mais de 60.000 alunos capacitados

MG (31) 3495-4427, MG (31) 3450-3644, MG (31) 99201-0939,RJ (21) 4063-9441, PR (41) 4063-5441, RS (51) 4063-7441 , DF (61) 4063 640, SP (11) 3522-8441

NR35: Guia Completo Para Trabalho em Altura Com Segurança

Trabalhar em altura sempre me chamou atenção desde o início da minha carreira. Sempre que via alguém suspenso em andaimes ou instalado numa cobertura, confesso, sentia aquele frio na barriga e ao mesmo tempo admirava a coragem envolvida. Mas, com o passar dos anos, percebi algo: coragem sozinha não garante segurança. E aí entra o papel da NR35, uma norma que mudou por completo o cenário da segurança para quem atua acima de dois metros do chão. Neste guia, quero compartilhar tudo que aprendi – e continuo aprendendo – sobre esse universo, trazendo experiências, exemplos do cotidiano, dados relevantes e orientações práticas que fazem diferença.Vamos juntos entender de verdade o que está por trás desta norma, como ela protege, exige e capacita profissionais e empresas. E por que, na prática, ela salva vidas todos os dias.

O que é a NR35 e por que ela existe?

É impossível falar de prevenção de acidentes em altura sem citar a regulamentação do Ministério do Trabalho que nasceu para dar diretrizes claras para este tipo de atividade.A NR35 regulamenta o trabalho em altura, abrangendo qualquer atividade acima de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda. Seu foco é um só: proteger o trabalhador, reduzir acidentes e garantir que tanto patrões quanto funcionários entendam seu papel.

Quando pesquiso estatísticas, lembro como tudo isso é urgente. Segundo o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2021, houve uma expressiva redução de acidentes nos últimos anos, mas os números ainda chamam a atenção, especialmente em setores como construção civil, manutenção industrial e atendimento emergencial.

Altura exige respeito. Respeito à vida em primeiro lugar.

A norma, instituída em 2012, obriga empresas a planejarem e executarem medidas que previnam acidentes e doenças iniciais, promovendo um ambiente mais seguro.

Principais objetivos

  • Reduzir acidentes graves e fatais.
  • Organizar procedimentos seguros.
  • Garantir uso correto dos equipamentos de proteção.
  • Exigir capacitação constante dos profissionais.

Aprendi, na prática, que seguir a NR para trabalhos em altura não é custo, é investimento em vidas e no próprio negócio.

Principais requisitos legais da NR35

Cada empresa que realiza atividades em altura precisa respeitar não só os equipamentos, mas também processos, autorização documental, treinamentos, exames de saúde e comunicação direta com os trabalhadores.

A regulamentação aborda vários pontos, mas eu diria que alguns saltam aos olhos, de tão rigorosos – como precisa ser:

  • Análise prévia e planejamento: nenhum trabalho se inicia sem uma avaliação dos riscos, escolha adequada dos EPIs e definição do responsável pela atividade.
  • Capacitação obrigatória: todos os profissionais devem receber treinamento específico antes de qualquer atuação em altura.
  • Autorização formal: todo trabalhador precisa ser autorizado para executar as atividades, inclusive com registro controlado pela empresa.
  • Monitoramento e supervisão: há necessidade de acompanhar de perto as etapas, corrigir desvios e garantir comunicação eficiente.
  • Equipamentos e sistemas de proteção: uso obrigatório de cintos, talabartes, ancoragens e outros.
  • Condições médicas e físicas: apenas trabalhadores aptos atestados por exames podem desenvolver as tarefas.

Trabalhador com cinturão e equipamentos de proteção em atividade em altura

Quem deve obedecer a essa norma?

Já ouvi muitos gestores dizendo: “mas não são todos os funcionários que sobem em escadas, telhados, plataformas…”. Mas o detalhe é que a NR35 vale para qualquer profissional, efetivo ou terceirizado, que realize eventual ou constantemente atividades acima de 2 metros de altura.

Isso inclui eletricistas, instaladores de antenas, trabalhadores da construção civil, limpadores de fachada e até brigadistas, como nos cursos oferecidos pela MA Consultoria e Treinamentos, por exemplo.

Públicos abrangidos:

  • Funcionários contratados diretamente.
  • Trabalhadores temporários ou terceirizados.
  • Prestadores de serviço externos.
  • Pessoal em treinamento prático supervisionado.

O que importa para a lei é: há atividade em altura? Então, a norma se aplica e todos precisam respeitar os pontos estipulados.

O treinamento: como funciona o curso de NR35?

Posso afirmar – pela minha vivência como instrutor e aluno –: não adianta improvisar. O treinamento correto faz a diferença entre vida e morte quando falamos de trabalho em altura. Ele é obrigatório antes do início das atividades e deve contar com reciclagem a cada dois anos ou ao haver mudanças significativas de função ou tecnologia empregada.

Instrutor orientando grupo durante treinamento prático de NR35

Carga horária mínima

  • Curso inicial: pelo menos 8 horas de duração, com parte teórica e prática.
  • Reciclagem: normalmente de 8 horas, abordando atualização e revisão de temas.

Eu penso que, mais do que a carga horária, é o conteúdo atualizado e a experiência prática que transformam o profissional, trazendo segurança real. E nesse ponto, sempre curto destacar o quanto diferencia um treinamento sério como os da MA Consultoria e Treinamentos. Nele, práticas reais em ambientes controlados, simulação de quedas, uso correto de EPIs e até procedimentos de emergência são repassados de forma clara.

Conteúdo principal do curso

  • Regras legais e fundamentos da NR35.
  • Identificação de riscos e medidas preventivas.
  • Seleção, inspeção e ajuste de equipamentos de proteção.
  • Técnicas corretas de movimentação em altura.
  • Procedimentos em caso de queda ou emergência.
  • Exercícios práticos reais com equipamentos específicos.

Ao final, o aluno recebe certificado válido e a empresa deve manter registro atualizado, pronto para fiscalização a qualquer momento.

Responsabilidades de empresas e trabalhadores

Em todas as fiscalizações que acompanhei e durante treinamentos práticos, percebo que o tema mais delicado é a divisão de responsabilidades: afinal, de quem é o dever de garantir a segurança? A resposta da NR é clara: ambos, empregador e empregado, têm deveres definidos por lei.

O empregador precisa assegurar todas as condições favoráveis, fornecer equipamentos em bom estado, planejar as atividades, capacitar a equipe, supervisionar as etapas e monitorar a saúde dos profissionais.

Já o trabalhador deve participar efetivamente dos treinamentos, seguir os procedimentos estabelecidos, usar corretamente todos os acessórios de proteção e interromper qualquer atividade que apresente risco fora do planejado.

Segurança é uma construção conjunta, feita passo a passo.

Responsabilidades do empregador

  • Realizar análise global de riscos antes do início de cada trabalho.
  • Fornecer EPIs adequados a cada função e garantir manutenção periódica.
  • Assegurar treinamento específico com registro e renovação.
  • Implementar sistemas de ancoragem, linhas de vida e outros dispositivos coletivos de proteção.
  • Documentar todas as atividades (plano de trabalho, autorizações, inspeções, atestados médicos).
  • Garantir ambiente saudável e comunicação imediata em caso de incidentes.

Responsabilidades dos trabalhadores

  • Participar dos treinamentos oferecidos pela empresa.
  • Inspecionar e comunicar qualquer falha em EPI ou estrutura de apoio.
  • Executar as tarefas conforme os procedimentos operacionais estabelecidos.
  • Interromper atividades e comunicar situações de risco.
  • Manter exames médicos atualizados.
  • Nunca improvisar ou negligenciar regras de segurança.

Já vi muita situação onde um detalhe ignorado gerou consequências sérias. Por isso, as medidas apontadas pela NR35 não podem ser vistas como burocracia, mas sim como instrumentos para salvar vidas e manter a integridade dos profissionais – além de evitar problemas legais para a empresa.

Análise de risco antes de cada atividade

Antes de um trabalhador subir uma escada, entrar numa plataforma elevatória ou acessar uma cobertura, é necessário mapear todos os perigos no entorno. A análise de risco vai além do óbvio – envolve condições do ambiente, clima, equipamentos, proximidade de energia elétrica, estruturas de acesso, trânsito de pessoas e até fatores psicológicos.

Profissional preenchendo checklist de análise de risco em local de trabalho em altura

Posso garantir que a clareza nesse levantamento dá segurança não só para a fiscalização, mas para o próprio trabalhador.

  • Avaliação estrutural do local (escadas, andaimes, plataformas…)
  • Checagem dos dispositivos de ancoragem e linhas de vida.
  • Verificação das condições meteorológicas (vento, chuva, calor extremo).
  • Mapeamento de rotas de fuga e pontos de emergência.
  • Análise da necessidade de interrupção do trabalho em situações críticas.

Nenhuma atividade em altura deve começar sem a análise de risco e aprovação formal.

No ambiente de treinamentos, como na MA Consultoria e Treinamentos, este processo é ensinado com riqueza de detalhes, preparando os alunos para a rotina real de trabalho.

Autorização formal: como funciona na prática?

Muitas vezes, a autorização formal é vista como um papel assinado. Mas posso afirmar que ela representa muito mais. É o documento que mostra que todo o ciclo foi cumprido: risco avaliado, equipamento correto, profissional habilitado e ambiente preparado.Sem isso, a empresa fica totalmente exposta a multas e, mais grave, coloca vidas em perigo.

  • A autorização deve ser individual, feita antes de cada início de serviço novo.
  • Precisa registrar: atividade, local, data, responsáveis, profissional autorizado, treinamento válido e atestados médicos.
  • Deve ficar disponível para consulta da fiscalização e acompanhamento interno.

Já vi empresas perderem contratos e sofrerem grandes prejuízos por ignorar esse procedimento. A autorização formal encerra a etapa do planejamento, mas é fundamental seguir monitorando toda a execução.

Exames médicos: quem pode trabalhar em altura?

Nem todo mundo está apto para serviços em altura. Além do conhecimento técnico, é preciso apresentar condições físicas e psicológicas adequadas.Os exames são obrigatórios e, inclusive, devem ser realizados por profissionais capacitados em medicina do trabalho.Entre outros pontos avaliados, estão:

  • Riscos cardíacos e respiratórios.
  • Alterações ortopédicas e musculares que comprometam movimentos seguros.
  • Condições neurológicas e psicológicas (medo de altura, epilepsia, entre outras).

Sentir tontura, apresentar mal-estar ou qualquer sintoma incompatível pode ser limitador. Por isso, sempre defendo que o rigor dos exames deve ser acompanhado do acompanhamento constante. Afinal, adaptação à função pode mudar ao longo do tempo.

EPIs obrigatórios para trabalho em altura

Na minha observação de campo, noto que existem acessórios básicos e outros avançados, mas todos igualmente indispensáveis. Usar corretamente cada equipamento faz diferença real em casos de emergência e pode ser o divisor entre um incidente leve e uma consequência grave.Entre os pontos principais, ressalto:

  • Cinturão de segurança tipo paraquedista: envolve pernas, tronco e ombros, permitindo restrição de quedas ou resgate rápido.
  • Talabarte duplo com absorvedor de energia: garante conexão dupla e redução de impacto.
  • Capacete com jugular: evita quedas em movimento, protegendo de choques com estruturas e objetos.
  • Trava-quedas guiado: bloqueia imediatamente o deslizamento indesejado ao longo da linha de vida.
  • Luvas e calçados antiderrapantes: favorecem a aderência, estabilidade e sensibilidade tátil.
  • Óculos de proteção e protetores auriculares, conforme a atividade.

Exijo de mim mesmo a checagem de cada um antes de subir – rotina ensinada desde o primeiro contato com a MA Consultoria nos cursos oficiais. Além disso, cada EPI precisa de inspeção constante, sendo trocado ao primeiro sinal de desgaste ou dano.

EPIs para trabalho em altura expostos em bancada

A importância dos sistemas de ancoragem

Talvez o ponto mais técnico – e desafiador – das normas para trabalho em altura é a escolha e o dimensionamento do sistema de ancoragem. Sem ele, de nada adianta o trabalhador vestir todos os EPIs do mundo.A ancoragem precisa:

  • Estar fixada em pontos estruturais seguros e calculados para suportar o impacto de uma queda (mínimo 1.500 kgf em geral).
  • Ser inspecionada antes de cada uso.
  • Permitir movimentação do trabalhador sem impedir resgate em caso de emergência.
  • Ser registrada e revisada por profissional habilitado.

Nos nossos cursos, por exemplo, simulo situações comuns de uso inapropriado e mostro como uma ancoragem mal feita pode causar acidentes fatais. Treinar a escolha e instalação do sistema correto é obrigação diária.

Procedimentos operacionais seguros

Nada substitui a clareza: processos documentados, linguagem direta e compreensão por toda a equipe. Procedimentos operacionais escritos adaptados de acordo com a dinâmica real da empresa ajudam a padronizar ações e evitam improvisos que vi custarem caro.

  • Definição da ordem das etapas e responsáveis em cada fase.
  • Listas de verificação para equipamentos, sistemas de ancoragem e condições do ambiente.
  • Procedimentos detalhados para interrupção e evacuação em situações inesperadas.
  • Fluxograma simplificado de comunicação interna.

Quanto mais alinhado o time, menor a possibilidade de acidentes.

Gosto de dizer que procedimento bem escrito é o manual de sobrevivência do profissional em altura. Exijo de mim mesmo revisar e treinar esses passos sempre que necessário, principalmente ao notar mudanças na rotina ou equipamento.

Trabalhadores reunidos revisando procedimento operacional em altura

Como agir em situações de emergência?

Mesmo com todos os cuidados, acidentes acontecem. O tempo de resposta faz toda a diferença no desfecho. Treinar para emergências é obrigação, assim como manter equipamentos de resgate acessíveis e funcionários instruídos.

  • Treinamento prático de noções de primeiros socorros, resgate vertical, técnicas de imobilização e transporte de feridos.
  • Pontos de contato rápido com brigada de incêndio e unidades móveis de pronto atendimento.
  • Rotas de evacuação sinalizadas e sem obstáculos.
  • Equipamentos específicos para remoção (cordas, maca suspensa, polias).

Ao vivenciar treinamentos simulados, percebo o quanto a ansiedade pode atrapalhar. Ter protocolos claros reduz o impacto emocional e potencializa a ação rápida e segura.

Na MA Consultoria, por exemplo, os alunos aprendem na prática a lidar com situações limite – uma vantagem enorme para quem, um dia, precisa assumir o controle do resgate real.

Prevenção de acidentes: capacitação e uso correto dos equipamentos

A combinação entre informação, treinamento sério e escolha certa dos equipamentos é o caminho, se não único, o mais confiável. Dados do Anuário Estatístico da Previdência Social 2021 mostram que, apesar de avanços, práticas incorretas ainda geram afastamentos e sequelas graves. Não existe espaço para improviso ou pressa em altura.Dentre os principais erros que presencio diariamente, destaco:

  • Colocação errada do cinturão de segurança.
  • Uso de cordas, talabartes ou mosquetões vencidos.
  • Negligência no ajuste dos capacetes.
  • Ignorar ancoragem ou improvisar estruturas.
  • Pular etapas do procedimento, geralmente por excesso de confiança.

Nas capacitações, mostro vídeos reais, simulo emergências e insisto no treinamento regular – inclusive, reciclagens anuais, mesmo que o prazo seja apenas a cada dois anos, ajudam a manter o tema fresco na rotina.

Simulação de resgate de trabalhador caído em altura

Exemplo prático: rotina conforme a norma

Vou compartilhar uma rotina típica de acordo com o que ensino nos treinamentos e observo nas empresas que alinham suas rotinas à norma:

  1. Planejamento: O supervisor analisa o local, clima, documentação e libera recursos.
  2. Checklist: Profissionais revisam EPIs, conferem ancoragens e leem os procedimentos do dia.
  3. Início da atividade: Equipe acessa área em altura usando cinturão fixado ao sistema de ancoragem.
  4. Execução do trabalho: Manutenção, instalação ou inspeção, sempre em dupla – nunca sozinho.
  5. Saída segura: Equipamentos recolhidos, local sinalizado e relatórios preenchidos.
  6. Debriefing: Relato de ocorrência, feedback e atualização de procedimentos caso ocorra algo fora do planejado.

O respeito a cada etapa minimiza riscos e mostra, para toda a equipe, que a segurança é valor, não obrigação.

Atualização e acompanhamento contínuo

Leis mudam, inovações surgem no mercado de EPIs e trabalhos em altura. Por isso, destaco sempre a necessidade de atualização regular: cursos de reciclagem, treinamentos de novas tecnologias de proteção, participação em seminários e intercâmbio de práticas.

Na MA Consultoria e Treinamentos, por exemplo, acompanho atualizações frequentes sobre produtos, métodos de avaliação de risco e simulações práticas com equipamentos modernos. Isso mantém tanto profissionais quanto as empresas em sintonia com as exigências da fiscalização.

Keepar os registros em dia é fundamental, assim como revisar procedimentos diante de rotatividade da equipe, entrada de novos equipamentos ou mudanças legislativas.

A própria NR35 passou por atualizações e revisões ao longo dos últimos anos, então recomendo vivamente checar portarias, notas técnicas e buscar sempre orientação em centros especializados como aqueles da MA Consultoria.

Centro de treinamento da MA Consultoria com simulação de trabalho em altura

Conclusão: NR35 é proteção, não burocracia

O que percebo, após anos vivenciando rotinas, treinamentos e situações difíceis, é que a regulamentação para trabalho em altura não é burocracia, mas sim cuidado com quem faz a diferença todo dia. Cada profissional capacitado, cada equipamento inspecionado, cada procedimento revisado resulta em menos vidas perdidas, menos famílias afetadas e empresas mais conscientes.

Cumprir a NR35 salva vidas, todos os dias.

Se você busca um diferencial na sua empresa, quer ingressar no setor ou precisa manter seu time atualizado, eu recomendo conhecer a MA Consultoria e Treinamentos e agendar um curso presencial ou online. A capacitação adequada, além de obrigatória, é porta para novas oportunidades e para um ambiente realmente seguro.

Atualize-se. Pratique o que a norma exige. Garanta que sua rotina seja exemplo – para você, sua equipe e para todos que compartilham esse compromisso de ir além das alturas.

Perguntas frequentes

O que é o NR35 e para que serve?

A NR35 é uma norma regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos para trabalhos em altura, acima de 2 metros do solo, visando proteger a vida e a saúde dos trabalhadores. Ela determina medidas de prevenção, procedimentos obrigatórios, treinamento e uso correto dos equipamentos para garantir que atividades de risco sejam realizadas com segurança e responsabilidade.

Quais os principais equipamentos de proteção para trabalho em altura?

Para atividades em altura, alguns equipamentos são obrigatórios e devem ser usados corretamente:

  • Cinturão de segurança tipo paraquedista;
  • Talabarte de duplo gancho e absorvedor de energia;
  • Capacete com jugular;
  • Trava-quedas guiado;
  • Luvas de proteção, botas antiderrapantes e EPIs adicionais conforme avaliação de risco.

Esses itens reduzem o risco de quedas e lesões, desde que estejam ajustados, sem danos e sejam usados conforme o procedimento operacional.

Quem pode realizar trabalho em altura segundo a NR35?

Apenas trabalhadores com mais de 18 anos, que tenham sido aprovados nos exames médicos e recebam treinamento específico, podem executar esse tipo de atividade. É necessário ter autorização formal da empresa, participação efetiva nos cursos de capacitação e aptidão física e mental comprovada.

Como funciona o curso de NR35?

O curso é dividido em duas partes: teórica e prática, com carga mínima de 8 horas. O conteúdo aborda legislação, avaliação de riscos, inspeção e uso dos EPIs, procedimentos de emergência e simulação de práticas reais. Para atuar legalmente, é obrigatório receber o certificado e renovar a capacitação a cada dois anos ou sempre que houver mudanças importantes na função.

Quais são as exigências legais da NR35?

A norma exige:

  • Análise prévia de riscos antes das atividades;
  • Fornecimento, uso e inspeção constante dos EPIs;
  • Treinamento obrigatório e reciclagem regular dos profissionais;
  • Autorização formal documentada para cada tarefa;
  • Exames médicos periódicos para comprovar a aptidão do trabalhador.

O descumprimento pode resultar em multas severas, processos judiciais e, claro, riscos graves à saúde e vida dos funcionários.