Trabalhar em altura sempre me chamou atenção desde o início da minha carreira. Sempre que via alguém suspenso em andaimes ou instalado numa cobertura, confesso, sentia aquele frio na barriga e ao mesmo tempo admirava a coragem envolvida. Mas, com o passar dos anos, percebi algo: coragem sozinha não garante segurança. E aí entra o papel da NR35, uma norma que mudou por completo o cenário da segurança para quem atua acima de dois metros do chão. Neste guia, quero compartilhar tudo que aprendi – e continuo aprendendo – sobre esse universo, trazendo experiências, exemplos do cotidiano, dados relevantes e orientações práticas que fazem diferença.Vamos juntos entender de verdade o que está por trás desta norma, como ela protege, exige e capacita profissionais e empresas. E por que, na prática, ela salva vidas todos os dias.
É impossível falar de prevenção de acidentes em altura sem citar a regulamentação do Ministério do Trabalho que nasceu para dar diretrizes claras para este tipo de atividade.A NR35 regulamenta o trabalho em altura, abrangendo qualquer atividade acima de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda. Seu foco é um só: proteger o trabalhador, reduzir acidentes e garantir que tanto patrões quanto funcionários entendam seu papel.
Quando pesquiso estatísticas, lembro como tudo isso é urgente. Segundo o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2021, houve uma expressiva redução de acidentes nos últimos anos, mas os números ainda chamam a atenção, especialmente em setores como construção civil, manutenção industrial e atendimento emergencial.
Altura exige respeito. Respeito à vida em primeiro lugar.
A norma, instituída em 2012, obriga empresas a planejarem e executarem medidas que previnam acidentes e doenças iniciais, promovendo um ambiente mais seguro.
Aprendi, na prática, que seguir a NR para trabalhos em altura não é custo, é investimento em vidas e no próprio negócio.
Cada empresa que realiza atividades em altura precisa respeitar não só os equipamentos, mas também processos, autorização documental, treinamentos, exames de saúde e comunicação direta com os trabalhadores.
A regulamentação aborda vários pontos, mas eu diria que alguns saltam aos olhos, de tão rigorosos – como precisa ser:

Já ouvi muitos gestores dizendo: “mas não são todos os funcionários que sobem em escadas, telhados, plataformas…”. Mas o detalhe é que a NR35 vale para qualquer profissional, efetivo ou terceirizado, que realize eventual ou constantemente atividades acima de 2 metros de altura.
Isso inclui eletricistas, instaladores de antenas, trabalhadores da construção civil, limpadores de fachada e até brigadistas, como nos cursos oferecidos pela MA Consultoria e Treinamentos, por exemplo.
O que importa para a lei é: há atividade em altura? Então, a norma se aplica e todos precisam respeitar os pontos estipulados.
Posso afirmar – pela minha vivência como instrutor e aluno –: não adianta improvisar. O treinamento correto faz a diferença entre vida e morte quando falamos de trabalho em altura. Ele é obrigatório antes do início das atividades e deve contar com reciclagem a cada dois anos ou ao haver mudanças significativas de função ou tecnologia empregada.

Eu penso que, mais do que a carga horária, é o conteúdo atualizado e a experiência prática que transformam o profissional, trazendo segurança real. E nesse ponto, sempre curto destacar o quanto diferencia um treinamento sério como os da MA Consultoria e Treinamentos. Nele, práticas reais em ambientes controlados, simulação de quedas, uso correto de EPIs e até procedimentos de emergência são repassados de forma clara.
Ao final, o aluno recebe certificado válido e a empresa deve manter registro atualizado, pronto para fiscalização a qualquer momento.
Em todas as fiscalizações que acompanhei e durante treinamentos práticos, percebo que o tema mais delicado é a divisão de responsabilidades: afinal, de quem é o dever de garantir a segurança? A resposta da NR é clara: ambos, empregador e empregado, têm deveres definidos por lei.
O empregador precisa assegurar todas as condições favoráveis, fornecer equipamentos em bom estado, planejar as atividades, capacitar a equipe, supervisionar as etapas e monitorar a saúde dos profissionais.
Já o trabalhador deve participar efetivamente dos treinamentos, seguir os procedimentos estabelecidos, usar corretamente todos os acessórios de proteção e interromper qualquer atividade que apresente risco fora do planejado.
Segurança é uma construção conjunta, feita passo a passo.
Já vi muita situação onde um detalhe ignorado gerou consequências sérias. Por isso, as medidas apontadas pela NR35 não podem ser vistas como burocracia, mas sim como instrumentos para salvar vidas e manter a integridade dos profissionais – além de evitar problemas legais para a empresa.
Antes de um trabalhador subir uma escada, entrar numa plataforma elevatória ou acessar uma cobertura, é necessário mapear todos os perigos no entorno. A análise de risco vai além do óbvio – envolve condições do ambiente, clima, equipamentos, proximidade de energia elétrica, estruturas de acesso, trânsito de pessoas e até fatores psicológicos.

Posso garantir que a clareza nesse levantamento dá segurança não só para a fiscalização, mas para o próprio trabalhador.
Nenhuma atividade em altura deve começar sem a análise de risco e aprovação formal.
No ambiente de treinamentos, como na MA Consultoria e Treinamentos, este processo é ensinado com riqueza de detalhes, preparando os alunos para a rotina real de trabalho.
Muitas vezes, a autorização formal é vista como um papel assinado. Mas posso afirmar que ela representa muito mais. É o documento que mostra que todo o ciclo foi cumprido: risco avaliado, equipamento correto, profissional habilitado e ambiente preparado.Sem isso, a empresa fica totalmente exposta a multas e, mais grave, coloca vidas em perigo.
Já vi empresas perderem contratos e sofrerem grandes prejuízos por ignorar esse procedimento. A autorização formal encerra a etapa do planejamento, mas é fundamental seguir monitorando toda a execução.
Nem todo mundo está apto para serviços em altura. Além do conhecimento técnico, é preciso apresentar condições físicas e psicológicas adequadas.Os exames são obrigatórios e, inclusive, devem ser realizados por profissionais capacitados em medicina do trabalho.Entre outros pontos avaliados, estão:
Sentir tontura, apresentar mal-estar ou qualquer sintoma incompatível pode ser limitador. Por isso, sempre defendo que o rigor dos exames deve ser acompanhado do acompanhamento constante. Afinal, adaptação à função pode mudar ao longo do tempo.
Na minha observação de campo, noto que existem acessórios básicos e outros avançados, mas todos igualmente indispensáveis. Usar corretamente cada equipamento faz diferença real em casos de emergência e pode ser o divisor entre um incidente leve e uma consequência grave.Entre os pontos principais, ressalto:
Exijo de mim mesmo a checagem de cada um antes de subir – rotina ensinada desde o primeiro contato com a MA Consultoria nos cursos oficiais. Além disso, cada EPI precisa de inspeção constante, sendo trocado ao primeiro sinal de desgaste ou dano.

Talvez o ponto mais técnico – e desafiador – das normas para trabalho em altura é a escolha e o dimensionamento do sistema de ancoragem. Sem ele, de nada adianta o trabalhador vestir todos os EPIs do mundo.A ancoragem precisa:
Nos nossos cursos, por exemplo, simulo situações comuns de uso inapropriado e mostro como uma ancoragem mal feita pode causar acidentes fatais. Treinar a escolha e instalação do sistema correto é obrigação diária.
Nada substitui a clareza: processos documentados, linguagem direta e compreensão por toda a equipe. Procedimentos operacionais escritos adaptados de acordo com a dinâmica real da empresa ajudam a padronizar ações e evitam improvisos que vi custarem caro.
Quanto mais alinhado o time, menor a possibilidade de acidentes.
Gosto de dizer que procedimento bem escrito é o manual de sobrevivência do profissional em altura. Exijo de mim mesmo revisar e treinar esses passos sempre que necessário, principalmente ao notar mudanças na rotina ou equipamento.

Mesmo com todos os cuidados, acidentes acontecem. O tempo de resposta faz toda a diferença no desfecho. Treinar para emergências é obrigação, assim como manter equipamentos de resgate acessíveis e funcionários instruídos.
Ao vivenciar treinamentos simulados, percebo o quanto a ansiedade pode atrapalhar. Ter protocolos claros reduz o impacto emocional e potencializa a ação rápida e segura.
Na MA Consultoria, por exemplo, os alunos aprendem na prática a lidar com situações limite – uma vantagem enorme para quem, um dia, precisa assumir o controle do resgate real.
A combinação entre informação, treinamento sério e escolha certa dos equipamentos é o caminho, se não único, o mais confiável. Dados do Anuário Estatístico da Previdência Social 2021 mostram que, apesar de avanços, práticas incorretas ainda geram afastamentos e sequelas graves. Não existe espaço para improviso ou pressa em altura.Dentre os principais erros que presencio diariamente, destaco:
Nas capacitações, mostro vídeos reais, simulo emergências e insisto no treinamento regular – inclusive, reciclagens anuais, mesmo que o prazo seja apenas a cada dois anos, ajudam a manter o tema fresco na rotina.

Vou compartilhar uma rotina típica de acordo com o que ensino nos treinamentos e observo nas empresas que alinham suas rotinas à norma:
O respeito a cada etapa minimiza riscos e mostra, para toda a equipe, que a segurança é valor, não obrigação.
Leis mudam, inovações surgem no mercado de EPIs e trabalhos em altura. Por isso, destaco sempre a necessidade de atualização regular: cursos de reciclagem, treinamentos de novas tecnologias de proteção, participação em seminários e intercâmbio de práticas.
Na MA Consultoria e Treinamentos, por exemplo, acompanho atualizações frequentes sobre produtos, métodos de avaliação de risco e simulações práticas com equipamentos modernos. Isso mantém tanto profissionais quanto as empresas em sintonia com as exigências da fiscalização.
Keepar os registros em dia é fundamental, assim como revisar procedimentos diante de rotatividade da equipe, entrada de novos equipamentos ou mudanças legislativas.
A própria NR35 passou por atualizações e revisões ao longo dos últimos anos, então recomendo vivamente checar portarias, notas técnicas e buscar sempre orientação em centros especializados como aqueles da MA Consultoria.

O que percebo, após anos vivenciando rotinas, treinamentos e situações difíceis, é que a regulamentação para trabalho em altura não é burocracia, mas sim cuidado com quem faz a diferença todo dia. Cada profissional capacitado, cada equipamento inspecionado, cada procedimento revisado resulta em menos vidas perdidas, menos famílias afetadas e empresas mais conscientes.
Cumprir a NR35 salva vidas, todos os dias.
Se você busca um diferencial na sua empresa, quer ingressar no setor ou precisa manter seu time atualizado, eu recomendo conhecer a MA Consultoria e Treinamentos e agendar um curso presencial ou online. A capacitação adequada, além de obrigatória, é porta para novas oportunidades e para um ambiente realmente seguro.
Atualize-se. Pratique o que a norma exige. Garanta que sua rotina seja exemplo – para você, sua equipe e para todos que compartilham esse compromisso de ir além das alturas.
A NR35 é uma norma regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos para trabalhos em altura, acima de 2 metros do solo, visando proteger a vida e a saúde dos trabalhadores. Ela determina medidas de prevenção, procedimentos obrigatórios, treinamento e uso correto dos equipamentos para garantir que atividades de risco sejam realizadas com segurança e responsabilidade.
Para atividades em altura, alguns equipamentos são obrigatórios e devem ser usados corretamente:
Esses itens reduzem o risco de quedas e lesões, desde que estejam ajustados, sem danos e sejam usados conforme o procedimento operacional.
Apenas trabalhadores com mais de 18 anos, que tenham sido aprovados nos exames médicos e recebam treinamento específico, podem executar esse tipo de atividade. É necessário ter autorização formal da empresa, participação efetiva nos cursos de capacitação e aptidão física e mental comprovada.
O curso é dividido em duas partes: teórica e prática, com carga mínima de 8 horas. O conteúdo aborda legislação, avaliação de riscos, inspeção e uso dos EPIs, procedimentos de emergência e simulação de práticas reais. Para atuar legalmente, é obrigatório receber o certificado e renovar a capacitação a cada dois anos ou sempre que houver mudanças importantes na função.
A norma exige:
O descumprimento pode resultar em multas severas, processos judiciais e, claro, riscos graves à saúde e vida dos funcionários.