Para instalar sistemas fotovoltaicos existem duas NRs fundamentais, a principal é a NR10, que aborda a segurança em instalações e serviços em eletricidade, algo que está presente em todas as instalações. A outra a NR35 que regulamenta o trabalho em altura, sendo apenas as instalações em solo e laje, que podem dispensar sua aplicação.
Outras NRs também podem ser necessárias de acordo com as condições de instalação, como a NR 06 (equipamento de proteção individual), NR 22 (transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais), NR 12 (segurança no trabalho em máquinas e equipamentos), NR 15 (atividades e operações insalubres), NR 17 (ergonomia), NR 21 (trabalhos a céu aberto) e NR 33 (segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados).
Por exemplo, o telhado de uma casa pode ser um espaço confinado (NR33), pode conter mofo e poeira ou em uma indústria com muito barulho (NR15). Você pode precisar içar um grande volume de painéis ou transportar pesados inversores e transformadores (NR12). A instalação de uma fazenda solar pode ser um trabalho a céu aberto (NR21) e o cronograma da instalação e as condições de trabalho devem estar de acordo com a NR17.
O instalador de um sistema fotovoltaico precisa de um vasto conhecimento de instalações elétricas, afinal o instalador irá acessar a rede elétrica do cliente, além disso, ele trabalha com geradores de energia elétrica, os painéis fotovoltaicos, com corrente contínua e alternada, sendo bem comum voltagens superiores a quinhentos volts (500V) e correntes acima de dez amperes (10A). Então para desenvolver um trabalho seguro e eficiente, seguir as normas técnicas é um procedimento desejável.
A principal delas é a NBR 5410, que em seu texto diz ter o objetivo de estabelecer “as condições a que devem satisfazer as instalações elétricas de baixa tensão, a fim de garantir a segurança de pessoas e animais, o funcionamento adequado da instalação e a conservação dos bens”. Resumidamente, mas ainda de acordo com a NBR 5410, essa norma aplica-se a toda instalação elétrica de todo tipo de edificações que esteja ligada “aos circuitos elétricos alimentados sob tensão nominal igual ou inferior a 1.000 V em corrente alternada, com frequências inferiores a 400 Hz, ou a 1.500 V em corrente contínua”.
Acima dessa tensão, entra-se na faixa denominada de média tensão, 1,0 kV a 36,2kV, que são unidade consumidoras do grupo A, normalmente com potências superiores a 75kW. Para unidades consumidoras que pertençam a esse grupo, a norma a ser seguida é a NBR14039.
Outra norma importante a ser observada é que aborda as descargas atmosféricas. Essas são inevitáveis e podem danificar um sistema fotovoltaico, além de representar riscos às pessoas nas suas proximidades. Para a instalação adequada de um sistema de proteção, existe a NBR 5419, que define medidas de proteções comprovadamente eficazes na redução dos riscos associados às descargas atmosféricas.
Também existem normas que tratam dos sistemas fotovoltaicos, a NBR10899 define termos técnicos relativos à conversão fotovoltaica de energia radiante em energia elétrica. Outras normas técnicas que normatizam o setor, no entanto estão mais voltadas aos fabricantes de inversores e às empresas de distribuição, são as NBR16149, NBR16150 e NBR16274.
Há também uma norma específica para instalações elétricas de arranjos fotovoltaicos, a NBR16690 que foi publicada em 3 de outubro de 2019. Esse documento implanta uma importante normatização para as instalações fotovoltaicas, fornecendo requisitos mínimos de projeto que devem garantir a segurança das pessoas e das unidades consumidoras.