A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, estabelecendo os requisitos técnicos mínimos a serem observados nas edificações, de forma a regulamentar o artigo 170 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.
A Norma Regulamentadora nº 8 (NR-8), conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicos específicos.
Desde a sua publicação, o texto da norma passou por uma revisão completa em 1983, com a publicação da Portaria SSMT nº 12, de 06 de junho de 1983, e por duas pequenas atualizações nos anos de 2001 e 2011.
Em 1983, em razão da necessidade de adequar os regulamentos de segurança e saúde no trabalho à evolução dos métodos e ao avanço da tecnologia da época, diversas normas regulamentadoras foram alteradas com a publicação da Portaria SSMT nº 12/1983, entre elas a NR-8, que obteve nova redação. Cabe destacar que vários itens oriundos dessa revisão estão vigentes até os dias de hoje.
Sem a constituição de uma Comissão Nacional Temática Tripartite (CNTT) para o acompanhamento permanente da implementação da NR-8, as demais atualizações da norma foram discutidas diretamente no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)*. Em 31 de maio de 2001, por ocasião da 27ª Reunião Ordinária da CTPP, o coordenador da comissão levantou a necessidade de alterar a definição da altura do piso ao teto (pé-direito) dos locais de trabalho, prevista no item 8.2 da norma. Essa alteração foi aprovada por unanimidade na reunião seguinte, 28ª Reunião Ordinária, em 14 de setembro de 2001. Assim, foi publicada a Portaria SIT nº 23, de 09 de outubro de 2001, alterando o item 8.2 da NR-8 e revogando o subitem 8.2.1.
Por fim, a última alteração iniciou-se em 2007 com a apresentação, à CTPP, da Nota Técnica nº 16/2007, que propunha a alteração de diversas normas regulamentadoras, dentre elas a NR-8, conforme ata da 49ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de março de 2007. A proposta de alteração foi então discutida no âmbito da própria CTPP, sendo aprovada por consenso durante a 64ª Reunião Ordinária, em 31 de março de 2011. Desse modo, em 06 de maio de 2011, foi publicada a Portaria SIT nº 222, alterando o item 8.3.6 da NR-8.
* A CTPP, originalmente instituída pela Portaria SSST nº 2, em 10 de abril de 1996, foi extinta pelo Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e recriada pelo Decreto nº 9.944, de 30 de julho de 2019, sendo que as atas das reuniões realizadas após 30 de julho de 2019 iniciaram uma nova numeração.