Por: MA Consultoria
Norma Regulamentadora Nº 35 - Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados - NR35
O que é a norma NR 35?
É a Norma regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Quais os principais pontos da NR-35?
A criação de uma Norma Regulamentadora ampla que atenda a todos os ramos de atividade é um importante instrumento de referência para que estes trabalhos sejam realizados de forma segura.
A norma trata o trabalho em altura como atividade que deve ser planejada, evitando-se caso seja possível, a exposição do trabalhador ao risco, quer seja pela execução do trabalho de outra forma, por medidas que eliminem o risco de queda ou mesmo por medidas que minimizem as suas consequências, quando o risco de queda com diferenças de níveis não puder ser evitado. Esta norma propõe a utilização dos preceitos da antecipação dos riscos para a implantação de medidas adequadas, pela utilização de metodologias de análise de risco e de instrumentos como as Permissões de Trabalho, conforme as situações de trabalho, para que o mesmo se realize com a máxima segurança.
Quem deve ter NR 35?
Todo trabalhador que realizará trabalhos em altura (toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda).
Onde a NR 35 é aplicada?
A NR 35 de acordo com a norma tem que ser aplicada ao trabalho em altura, onde a atividade é realizada acima de dois metros do nível do solo com risco de queda.
O que mudou na NR 35 em 2022?
O destaque do novo texto é a previsão de requisitos construtivos de escadas, em conformidade com as normas técnicas, que integrarão o novo Anexo IV desta norma regulamentadora.
Norma Regulamentadora Nº 35 - Trabalho em Altura - NR 35 (Última modificação: Portaria SEPRT 915, de 30/07/2019) ACESSE AQUI(Última modificação: Portaria SEPRT 915, de 30/07/2019)
As pessoas também perguntam
O que define o trabalho em altura?A definição de trabalho em altura é toda atividade feita acima de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda. O setor da construção civil e elétrica são os mais presentes nos índices de acidentes no trabalho em altura.
Principais Seguimentos:
- Limpeza de condomínios e telhados
- Pintura de fachadas
- Trabalhos feitos em andaimes e plataformas
- Trabalho em poços e escavações
- Montagem e desmontagem de plataformas industriais
- Manutenção de máquinas industriais, fornos e caldeira.
- Limpeza de caixas d´água
- Manutenção de rede elétrica
Norma Regulamentadora foi elaborada pensando nos aspectos da gestão de segurança e saúde do trabalho para todas as atividades desenvolvidas em altura com risco de queda, e concebidas como norma geral, a ser complementada por anexos que contemplarão as especificidades das mais variadas atividades.
A norma trata o trabalho em altura como atividade que deve ser planejada, evitando-se caso seja possível, a exposição do trabalhador ao risco, quer seja pela execução do trabalho de outra forma, por medidas que eliminem o risco de queda ou mesmo por medidas que minimizem as suas consequências, quando o risco de queda com diferenças de níveis não puder ser evitado. Esta norma propõe a utilização dos preceitos da antecipação dos riscos para a implantação de medidas adequadas, pela utilização de metodologias de análise de risco e de instrumentos como as Permissões de Trabalho, conforme as situações de trabalho, para que o mesmo se realize com a máxima segurança.
O que é necessário para que o trabalho em altura aconteça?Qualquer trabalho em altura, como definido pela norma, só pode ser iniciada mediante uma Permissão de Trabalho, emitida por um profissional de Segurança do Trabalho. É imprescindível que este profissional também seja qualificado de acordo com o treinamento da NR35.
Como funciona o treinamento NR35?O treinamento NR 35 é obrigatório a todo profissional que trabalha em altura superior a 2 metros inferior à base. A carga horária do treinamento é mínima de 8 horas.
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