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MG (31) 3495-4427, MG (31) 3450-3644, MG (31) 99201-0939,RJ (21) 4063-9441, PR (41) 4063-5441, RS (51) 4063-7441 , DF (61) 4063 640, SP (11) 3522-8441

nr 33 – Norma Regulamentadora Nº 33

O que é o NR 33?

NR 33 atualizada regulamentamenta o reconhecimento de espaços confinados, assim como a avaliação, monitoramento e controle de riscos que ali pode haver. Entende-se espaço confinado qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

O que é espaço confinado NR33?

O desenvolvimento da Norma Regulamentadora sobre Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados teve início em fevereiro de 2002, com a formação de um Grupo Técnico (GT) composto por representantes de várias instituições. O objetivo era criar um texto básico para a norma.

Apesar de outras normas regulamentadoras já abordarem questões relacionadas ao tema, como a NR-10, NR-18, NR-29, NR-30 e NR-31, havia setores econômicos não contemplados por essas normas. O GT utilizou normas técnicas brasileiras e internacionais como referência para elaborar o texto.

Após várias reuniões ao longo de 2002, o GT apresentou uma proposta de texto ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Essa proposta foi submetida a consulta pública por meio de uma portaria, com prazo de noventa dias para recebimento de sugestões.

Após receber cento e noventa sugestões, o GT revisou o texto final, que foi aprovado na 47ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), em setembro de 2006. A única alteração foi a substituição da expressão “medidas de engenharia” por “medidas técnicas de prevenção”.

A norma foi então publicada em dezembro de 2006. Em 2018, foi caracterizada como Norma Especial, passando por duas revisões pontuais em 2012 e 2019. A primeira revisão alterou a periodicidade e carga horária da capacitação de supervisores e trabalhadores. A segunda revisão visava harmonizar a NR-33 com a NR-01, especialmente em relação à capacitação para trabalhos em espaços confinados.

A NR-33 estabelece medidas de prevenção, administrativas, pessoais, capacitação e medidas para situações de emergência. Destaca-se como a primeira norma regulamentadora a prever a avaliação dos fatores de riscos psicossociais. Entre seus principais avanços em relação às normas internacionais estão a não classificação dos espaços confinados e a obrigatoriedade de emissão de Permissão de Entrada e Trabalho (PET) para qualquer trabalho realizado nesses espaços.

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