Norma Regulamentadora Nº 25 - Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
- NR25
Como se aplica a NR 25?
Aplica-se a NR 25 na busca da redução da geração de resíduos nas empresas por meio da adoção das melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis.
Resíduos industriais são aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricas.
Quais as medidas preventivas da NR 25?
As medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de controle do lançamento ou liberação dos contaminantes gasosos, líquidos e sólidos devem ser submetidos ao exame e à aprovação dos órgãos competentes.
Como deve ser o tratamento dos resíduos industriais Segundo a NR 25?
Os resíduos industriais devem ter destino adequado sendo proibido o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores. (Alterado pela Portaria SIT n.º 253, de 04/08/11)
Os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais devem ser adequadamente coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à adequada disposição final pela empresa.
Em cada uma das etapas citadas no subitem 25.3.2 a empresa deve desenvolver ações de controle, de forma a evitar risco à segurança e saúde dos trabalhadores.
Os resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade e periculosidade devem ser dispostos com o conhecimento, aquiescência e auxílio de entidades especializadas/públicas e no campo de sua competência. (Alterado pela Portaria SIT n.º 253, de 04/08/11)
Os rejeitos radioativos devem ser dispostos conforme legislação específica da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN. (Inserido pela Portaria SIT n.º 253, de 04/08/11)
Os resíduos de risco biológico devem ser dispostos conforme previsto nas legislações sanitária e ambiental. (Inserido pela Portaria SIT n.º 253, de 04/08/11)
NR 25 - Resíduos Industriais
A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, de maneira a regulamentar o inciso VII do artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.
Caracterizada como Norma Especial pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, para a NR-25 nunca foi constituída uma Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT). Assim, as atualizações dessa norma são discutidas diretamente no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)*.
Desde a sua publicação, foram efetuadas duas revisões na norma, ambas em 2011. A primeira revisão foi realizada pela Portaria SIT nº 227, de 24 de maio de 2011, que lhe conferiu nova redação, tendo sido deliberada pela CTPP, durante a 64ª Reunião Ordinária, realizada em 30 e 31 de março de 2011. A segunda revisão foi realizada pela Portaria SIT nº 253, de 04 de agosto de 2011, tendo sido aprovada, por consenso, durante a 65ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 29 e 30 de junho de 2011. As alterações então promovidas atualizaram e aprimoraram a regulamentação existente, incorporando ainda novas medidas de prevenção de acidentes e adoecimentos relacionados aos resíduos industriais, como no tratamento dos rejeitos radioativos e biológicos, consignando a necessidade de atendimento das legislações específicas que regulam a disposição desses resíduos.
* A CTPP, originalmente instituída pela Portaria SSST nº 2, em 10 de abril de 1996, foi extinta pelo Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e recriada pelo Decreto nº 9.944, de 30 de julho de 2019, sendo que as atas das reuniões realizadas após 30 de julho de 2019 iniciaram uma nova numeração.
Norma Regulamentadora Nº 25 - Resíduos Industriais - NR 25(Última modificação: Portaria SIT 253, de 04/08/2011).
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