A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, de forma a regulamentar os artigos 182 e 183 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V da CLT.
Para esta norma, não foi constituída uma , todas alterações foram deliberado diretamente na CTPP. Conforme critérios da Portaria SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018, a Norma Regulamentadora nº 11 é definida como Norma Especial, ou seja, é uma norma que regulamenta a execução do trabalho considerando a realização das atividades, sem estar condicionada a setores ou atividades econômicos específicos.
Ao longo dos seus quarenta e dois anos de existência, a NR-11 passou por três processos pontuais de revisão, sendo o primeiro por meio da Portaria SIT nº 56, de 17 de julho de 2003.
Essa primeira revisão decorreu do número elevado de acidentes de trabalho em atividades de movimentação de chapas de mármore, granito e outras rochas. Nesse contexto, a Comissão Permanente Nacional do Setor Mineral e a Subcomissão Permanente Nacional do Setor de Mármore e Granito, ambas constituídas para acompanhamento da Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, apresentaram proposta de estabelecimento de normatização técnica sobre movimentação e armazenagem de chapas de rochas ornamentais. A proposta foi aprovada na 35ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)*, realizada em 02 de setembro de 2003, quando, então, foi inserido o Anexo I na NR-11, contendo o Regulamento Técnico de Procedimentos para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Rochas Ornamentais.
No ano seguinte, a Portaria SIT nº 82, de 1º de junho de 2004, promoveu atualização e adequação de itens da NR-11, em virtude de proposta de texto apresentada pela FUNDACENTRO. Assim, foi alterada a redação do item 11.2.5, de maneira a limitar a altura máxima de pilhas de sacos em armazéns, e também foi revogado o item 11.2.6. Essa alteração foi aprovada, mediante consenso, na 36ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 27 e 28 de novembro de 2003.
Por fim, foi deliberada por consenso a terceira revisão da NR-11, durante a 83ª reunião da CTPP, em 24 e 25 de novembro de 2015, e publicada pela Portaria MTPS nº 505, de 29 de abril de 2016, que alterou o Anexo I da NR-11. A partir dessa revisão, novas medidas foram adotadas, como, por exemplo:
determinação de que as inspeções rotineiras e manutenções sejam realizadas por profissional capacitado ou qualificado;
determinação de interrupção de circulação de pessoas nas áreas de movimentação de chapas durante a realização da atividade;
determinação de que a área de armazenagem de chapas seja protegida contra intempéries (na redação anterior, essa medida tinha um caráter apenas recomendatório);
estabelecimento de condições ambientais e equipamentos para movimentação de chapas fracionadas de rochas ornamentais em marmorarias;
definição de regras específicas para carga e descarga de chapas de rochas ornamentais;
definição de parâmetros e programas de capacitação para o desempenho da atividade.
Dentre as alterações da NR-11, duas foram de fundamental importância e de grande impacto para a melhoria das condições de segurança e saúde no trabalho do setor: a revisão de 2003, quando foi introduzido o Anexo I, contendo o regulamento técnico de procedimentos para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas, onde se estabeleceram mecanismos de prevenção para eliminar ou reduzir o grande número de acidentes do trabalho que ocorriam nas serrarias de rochas ornamentais; e a revisão de 2016, quando foi revisado esse anexo, tendo sido estabelecidas maiores exigências para essas atividades.
* A CTPP, originalmente instituída pela Portaria SSST nº 2, em 10 de abril de 1996, foi extinta pelo Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e recriada pelo Decreto nº 9.944, de 30 de julho de 2019, sendo que as atas das reuniões realizadas após 30 de julho de 2019 iniciaram uma nova numeração.