Mais de 60.000 alunos capacitados

MG (31) 3495-4427, MG (31) 3450-3644, MG (31) 99201-0939, SP (11) 2368-9882, SP (11) 3522-8441,RJ (21) 4063-9441, PR (41) 4063-5441, RS (51) 4063-7441 , DF (61) 4063 6405

Nova Alteração na NR 20

Ministério do Trabalho (MTB) altera a Norma Regulamentadora 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. Na referida alteração o MTb insere uma nova atividade no quadro que classifica a instalação no item 20.4.1 e também complementa uma definição importante  no curso de integração e no glossário.

Acompanhe abaixo o texto na íntegra publicado no DOU dia 16/10/2018.

O QUE A Lei n.º 13.502 ESTABELECE?

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei n.º 13.502, de 01 de novembro de 2017, e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: 

 

 


Art. 1º Incluir o subitem a.2 na alínea “a” da Classe I da Tabela 1, constante do item 20.4.1 da Norma Regulamentadora n.º 20 (NR-20) – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, com redação dada pela Portaria SIT n.º 308, de 29 de fevereiro de 2012, com a seguinte redação:

 


a.2 – atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2.

 


Art. 2º Incluir o subitem a.3 na alínea “a” da Classe II da Tabela 1, constante do item 20.4.1 da Norma Regulamentadora n.º 20 (NR-20) – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, com redação dada pela Portaria SIT n.º 308, de 29 de fevereiro de 2012, com a seguinte redação:

 


a.3 – atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA acima de 18,0 kgf/cm2.

 

Art. 3º Alterar a redação dos itens 20.11.3, 20.11.14, 20.11.15, 20.11.17 da Norma Regulamentadora n.º 20 (NR-20) – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, com redação dada pela Portaria SIT n.º 308, de 29 de fevereiro de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

20.11.3 Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III e adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, mas não mantêm contato direto com o processo ou processamento, devem realizar o Curso de Integração sobre Inflamáveis e Combustíveis.

 

20.11.14 Os instrutores da capacitação dos cursos de Integração sobre Inflamáveis e Combustíveis, Básico, Intermediário, Avançados I e II e Específico, devem ter proficiência no assunto.

 

20.11.15 Os cursos de Integração sobre Inflamáveis e Combustíveis, Básico e Intermediário, devem ter um responsável por sua organização técnica, devendo ser um dos instrutores.

 

20.11.17 Para os cursos de Integração sobre Inflamáveis e Combustíveis, Básico, Intermediário, Avançados I e II e Específico, a emissão do certificado se dará para os trabalhadores que, após avaliação, tenham obtido aproveitamento satisfatório.
Art. 4º Alterar o quadro da alínea “a”, do item 1, e a alínea “a”, do item 2 do Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 20 (NR-20) – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, com redação dada pela Portaria SIT n.º 308, de 29 de fevereiro de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

1) Critérios para Capacitação

 

  1. a) Capacitação para os trabalhadores que adentram na área e NÃO mantêm contato direto com o processo ou processamento.
    Instalação Classe I Instalação Classe II Instalação Classe III
    Curso de Integração sobre Inflamáveis e Combustíveis (4 horas) Curso de Integração sobre Inflamáveis e Combustíveis (4 horas) Curso de Integração sobre Inflamáveis e Combustíveis (4 horas)

 

2)  Conteúdo programático

  1. a) Curso de Integração sobre Inflamáveis e Combustíveis

 

Art. 5º Alterar no Glossário da Norma Regulamentadora n.º 20 (NR-20) – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, com redação dada pela Portaria SIT n.º 308, de 29 de fevereiro de 2012, a definição de Processo Contínuo de Produção, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Processo contínuo de produção – Sistema de produção que opera ininterruptamente durante as 24 horas do dia, por meio do trabalho em turnos de revezamento, isto é, a unidade de produção tem continuidade operacional durante todo o ano. Paradas na unidade de produção para manutenção ou emergência não caracterizam paralisação da continuidade operacional.

 

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


CAIO VIEIRA DE MELLO

Conheça mais sobre a ma consultoria

MA Consultoria é uma empresa que busca transparência em todas as suas atividades e processos e está adequada para atender a todos os requisitos legais previstos nas normas regulamentadoras.

 

Para se atualizar na NR 20 ou Realizar seus treinamentos, Faça o curso NR20 na MA Consultoria e Treinamentos.

 

Contamos com uma equipe de instrutores altamente capacitados e com experiência em  todas as práticas apresentadas em seus cursos.

 

Conheça também as aplicações da NR 20 no curso de esocial na MA consultoria em BH.

 


Giselle Dias


Formada em magistério, Tec. em Segurança do Trabalho com mais de 6 anos de experiência em treinamentos das NR’s, Multiplicadora do curso NR 35curso NR 33curso NR 20 entre outras.  Bombeiro Civil e Instrutora de Trânsito com mais de 10 anos de experiência em formação de condutores, reciclagem de infratores e Direção Defensiva para empresas.

Onde fazer o curso nr20

Precisa de Ajuda? clique aqui.