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NOTA TÉCNICA 54/2018 comentada:

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A QUALIDADE DO PRESENCIAL AGORA EM EAD

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O Ministério do Tralho e Emprego (MTE) através da Nota Técnica 54/2018 publicada em Março de 2018 estabelece as capacitações das Normas Regulamentadoras (NR’s) nas modalidades EaD e Semipresencial.

 

Essa informação deixou a todos os envolvidos em Segurança e Saúde do Trabalho (SST) com várias dúvidas sobre o que é capacitação EaD e semipresencial e a eficácia dessas modalidades para os treinamentos previstos nas NR’s.

 

Ensino EaD é a modalidade de ensino à distância, Semipresencial tem além do estudo à distância de parte do conteúdo uma etapa do treinamento deverá ser ministrado de forma presencial, especialmente no que envolve as práticas previstas.

 

 Esse método de estudo hoje está presente e é cada vez mais crescente nos cursos técnicos, graduação e pós-graduação, e considerando o previsto na Nota técnica:

 

Assim como é profícua no sistema formal de educação, a adoção da metodologia de EaD no universo do trabalho pode ser produtiva, por proporcionar maior abrangência e alcance na propagação de conhecimento, além de otimizar essa forma o emprego de recursos?

 

Porém, há que se observar que os aspectos positivos advindos da educação a distância só podem ser alcançados se a metodologia for implementada com base em projeto pedagógico específico da capacitação, de forma a serem definidos claramente os objetivos de aprendizagem, as estratégias pedagógicas a serem adotadas e as competências a serem desenvolvidas.

 

Um ponto muito importante a ser ressaltado é que as NR’s apresentam condições específicas para realização dos treinamentos e envolve a relação de emprego entre empregador e trabalhador sendo o empregador responsável pela capacitação.

 

As NR’s estabelecem carga horária, periodicidade, conteúdo programático, e requisitos para formação do responsável pela capacitação, mas não aborda expressamente a modalidade de ensino à distância.

 

O MTE em 2017 cria uma CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) para planejamento dessa modalidade de ensino para capacitações nas NR’s, mas antes disso através da Portaria 872 de junho de 2017 na NR 20 (Segurança e Saúde com Inflamáveis e Combustíveis).

 

Nesse sentido, conjugando-se o disposto na legislação do sistema oficial de ensino no que tange ao EaD e o que estabelece a legislação trabalhista no tocante à capacitação de trabalhadores, em especial a Portaria MTb n.°  872/2017, torna-se viável a adoção da modalidade de ensino a distância (EaD) e semipresencial na capacitação em SST, desde que sejam observadas regras e parâmetros  específicos, a fim de que a capacitação seja implementada de forma eficaz para a realidade de cada empresa e atendendo o que preconiza cada Norma Regulamentadora.

 

Para alcançar os objetivos da aprendizagem nas modalidade referidas deve-se atender aos seguintes critérios:

Projeto pedagógico;

Duração;

Local e horário;

Interação;

Tecnologias;

Público alvo;

Profissionais;

Conteúdo Prático e Sistema de avaliação.

 

É fundamental observar também que a capacitação deve ser realizada avaliando critérios que impactam nas atividades desenvolvidas pelo trabalhador, abordando riscos específicos oriundos as atividades exploradas.

 

Outro cuidado está relacionado com a capacitação envolver a realidade de cada empresa, generalizar a capacitação pode generalizar pode não atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.

 

Ou seja, o curso realizado deve atender à realidade da empresa de forma que a capacitação atenda plenamente aos trabalhadores da empresa.

 

O empregador responde pela capacitação seja ela realizada pelos profissionais da empresa ou terceirizada por empresas especializadas.

 

Resumo: O MTE entende cabível a adoção da modalidade de formação do conteúdo teórico de SST além da NR 20 de outras NR’s também, nos moldes mínimos estabelecidos na Nota Técnica 54/2018 e na Portaria 872/2017 do MTE.

 

Fonte: Nota Técnica 54/2018 do MTE

          Portaria 872/2017

tecnica

MA Consultoria é uma empresa que busca transparência em todas as suas atividades e processos e está adequada para atender a todos os requisitos legais previstos nas normas regulamentadoras.

Contamos com uma equipe de instrutores altamente capacitados e com experiência em  todas as práticas apresentadas em seus cursos.


Giselle Dias


Formada em magistério, Tec. em Segurança do Trabalho com mais de 6 anos de experiência em treinamentos das NR’s, Multiplicadora da NR 35, NR 33, NR 20 entre outras.  Bombeiro Civil e Instrutora de Trânsito com mais de 10 anos de experiência em formação de condutores, reciclagem de infratores e Direção Defensiva para empresas.

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 M.T.E aprova realização de cursos online

 

 

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É fundamental observar também que a capacitação deve ser realizada avaliando critérios que impactam nas atividades desenvolvidas pelo trabalhador, abordando riscos específicos oriundos as atividades exploradas.

 

 

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Ou seja, o curso realizado deve atender à realidade da empresa de forma que a capacitação atenda plenamente aos trabalhadores da empresa.

 

 

O empregador responde pela capacitação seja ela realizada pelos profissionais da empresa ou terceirizada por empresas especializadas.

 

 

Resumo: O MTE entende cabível a adoção da modalidade de formação do conteúdo teórico de SST além da NR 20 de outras NR’s também, nos moldes mínimos estabelecidos na Nota Técnica 54/2018 e na Portaria 872/2017 do MTE.

 

 

Fonte: Nota Técnica 54/2018 do MTE

 

          Portaria 872/2017

 

 

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Download da Nota Técnica nº 54/2018/CGNOR/DSST/SIT em PDF – AQUI

 

 

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