NR35 detalhada publicada no início de 2016 divulgada pela SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO pelo DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE, a Norma Regulamentadora 35, voltada para o trabalho em altura comentada.
O arquivo pode ser encontrado gratuitamente no site do Ministério do Trabalho e tem como intuito principal instruir os profissionais da área e afins a entender como foi criada a norma e repassar com mais clareza os objetivos e regras para o trabalho em altura.
Segundo o documento “uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis. Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas. A criação de uma Norma Regulamentadora ampla que atenda a todos os ramos de atividade é um importante instrumento de referência para que estes trabalhos sejam realizados de forma segura.”
A publicação deixa claro também que a norma existe, mas não contempla em sua totalidade a realidade e os riscos existentes no dia a dia do colaborador de trabalho em altura. O profissional de trabalho em altura não pode abrir mão da segurança, desconsiderar as normas ou negligenciar o uso de equipamentos, pois eles asseguram que o trabalho possa ser realizado com mais tranquilidade e sem riscos de comprometer a própria saúde e segurança, com acidentes que podem ser irreversíveis.
Para ter acesso ao conteúdo, que é disponibilizado pelo Ministério do Trabalho gratuitamente, acesse o site e confira na central de conteúdos o tópico sobre publicações.
Para quem já atua na área ou queira se especializar e fazer o curso nr 35 para compreender melhor a norma sobre trabalho em altura, a MA Consultoria e Treinamentos Ltda, ministra treinamentos e presta consultoria em Segurança no Trabalho, especificamente no que diz respeito às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. A empresa dispõe de profissionais capacitados para atender as demandas obrigatórias como, medidas, regras e regulamentações exigidas pelo órgão de fiscalização.
Caso tenham interesse, acessa o site para maiores informações: www.maconsultoria.com ou entre em contato através do telefone (31) 3495-4427.
Cecilia Cardeal – jornalista e responsável pela gestão comercial na MA Consultoria
Referências
[1] MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL, artigo. “NORMA REGULAMENTADORA N.º 35 – COMENTADA”. Disponível em http://www.mtps.gov.br/publicacoes-do-mtps/trabalho/inspecao-do-trabalho. Acesso em 15/06/2016
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