O Governo Federal do atual Presidente Jair Bolsonaro mantém eSocial através da publicação da Portaria nº 300 de 13 de junho de 2019, colocando um ponto final nos boatos e Fake News sobre o fim da plataforma e programa do eSocial.
A Portaria institui as instâncias de governança do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, e dá outras Providências, o eSocial.
Entre as medidas descritas, está a simplificação do eSocial, formulário digital pelo qual as empresas comunicam ao governo informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, aviso prévio e dados sobre o FGTS.
Como temos estudado, o eSocial é bastante complexo e no geral são mais de 2500 campos, 56 eventos entre obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
O governo de Jair Bolsonaro com o auxílio de Paulo Guedes parece buscar mais formas de aumentar a projeção do PIB e diminuir a taxa de desemprego nesse país e isso incluí o eSocial que é um programa que vem com o objetivo de simplificar obrigações das empresas. A ideia é trazer mais agilidade para as empresas e diminuir o chamado “custo Brasil”.
O governo irá programar a utilização do “Simplifica” para simplificar as obrigações do empregador.
Qual o objetivo do “Simplifica”.
– Ajustes no chamado Bloco K: que é o registro de controle e produção do estoque da indústria.
– Reformulação do e-Social: ajustes técnicos com menos burocracia para reduzir os custos das empresas.
– Criação do Portal Único da Construção: com padronização de um código que poderá ser adotado por municípios.
O simplifica tem como objetivo “acabar com a burocracia”, e é previsto, segundo a entrevista, uma reformulação abrangente do eSocial.
O que é o eSocial e como funciona?
O eSocial é um sistema de escrituração digital. Ele é como um canal. Através dele as empresas enviam e enviarão dados aos órgãos (entes) do governo.
Os dados a serem enviados ao governo são informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, aviso prévios e dados sobre o FGTS.
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PORTARIA Nº 300, DE 13 DE JUNHO DE 2019
Institui as instâncias de governança do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, resolve:
Art. 1º Compete à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a gestão do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), com as seguintes atribuições:
I – estabelecer diretrizes gerais, formular as políticas referentes ao eSocial e avaliar a sua implementação;
II – estabelecer e divulgar o calendário de substituição das obrigações de entrega das informações prestadas em outros formulários e declarações;
III – promover a simplificação do eSocial no que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias;
IV – divulgar as ações relacionadas à implantação, aperfeiçoamento e manutenção do eSocial;
V – elaborar proposta orçamentária do eSocial e acompanhar sua execução;
e
VI – aprovar e publicar o leiaute, o manual de orientação e outros atos normativos relacionados ao eSocial.
Art. 2º Fica instituído o Comitê Gestor do eSocial composto por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos específicos singulares e entidade vinculada ao Ministério da Economia:
I – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;
II – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
III – Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade;
IV – Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital; e
V – Instituto Nacional do Seguro Social.
respectivos órgãos e designados por ato do Secretário Especial de Previdência e Trabalho.
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor do eSocial:
I – propor diretrizes gerais e políticas referentes ao eSocial;
II – acompanhar e avaliar a execução das diretrizes e políticas relativas ao eSocial;
III – dar suporte ao ambiente nacional e elaborar propostas para sua especificação, desenvolvimento e implantação;
IV – dar suporte à elaboração da proposta orçamentária das ações de governo referentes ao eSocial;
V – propor a simplificação do eSocial no que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias;
VI – subsidiar a elaboração do leiaute e do manual de orientação do eSocial e de suas atualizações;
VII – propor o calendário de substituição das declarações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que integram o eSocial;
VIII – propor ajustes nos processos de trabalhos dos órgãos, com vistas à melhoria da qualidade da informação e dos serviços prestados à sociedade;
IX – propor alterações na legislação, para simplificação de obrigações, no âmbito do Ministério da Economia; e
X – propor ações e parcerias para comunicação, divulgação e aperfeiçoamento do eSocial.
Art. 4º A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho será responsável pelos serviços de secretaria e apoio administrativo ao Comitê Gestor do eSocial.
Art. 5º As reuniões ordinárias do Comitê Gestor serão mensais, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias por qualquer de seus membros.
Art. 6º A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho poderá constituir grupos técnicos para especificar, desenvolver, implantar e evoluir o eSocial.
Art. 7º A gestão orçamentária das despesas relativas ao desenvolvimento, à manutenção, à operação, ao suporte e à comunicação do eSocial, dentre outras, será realizada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Parágrafo único. Ficam mantidas as atuais dotações orçamentárias, bem como as responsabilidades contratuais referentes ao eSocial, para o ano de 2019.
Art. 8º A Secretaria de Gestão Corporativa, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Empresa de Tecnologia de Informações da Previdência (Dataprev) prestarão o apoio e empregarão os recursos necessários, no âmbito de suas competências, para o desenvolvimento e a manutenção do eSocial e para adequação dos sistemas que serão alimentados pelas informações de seu ambiente nacional.
Art. 9º A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital coordenará, em cooperação com representantes dos órgãos e entidade a que se o art.2º desta Portaria, a definição de propostas para especificação, desenvolvimento e implantação do eSocial que considerem a necessidade de sua simplificação, a serem apresentadas no prazo de até trinta dias, contado da publicação desta Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor:
I – quanto aos arts. 1º a 8º, no dia 28 de junho de 2019; e
II – quanto ao art. 9º, na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
Por Pablo Brescia.
Designer na Empresa MA consultoria e Treinamentos.
Fontes:
https://segurancadotrabalhonwn.com/o-esocial-sera-simplificado-garante-o-governo/
UOL Economia (AgênciaReuters):
Adriana Fernandes – Economia Portal Terra:
https://www.terra.com.br/economia/governo-prepara-pacote-de-medidas-para-destravar-economia-do-pais
Equipe econômica planeja medidas para tentar aumentar produtividade das empresas:
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