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Fim das Comissões Tripartites?

Decreto 9.759

Em 11 de abril de 2019 foi publicado o Decreto 9.759 e em seu Art. 1º define:

 

” Este Decreto extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Aplicação deste decreto abrange os colegiados instituídos por:

 

 

I- Decreto, incluídos aqueles mencionados em leis nas quais não conste a indicação de suas competências ou dos membros que compõem;

 

II- Ato normativo inferior a decreto; e

 

III- Ato de outro colegiado. Para fins do disposto neste decreto, inclui-se no conceito de colegiado:

 

 

Conselhos; comitês; comissões; grupos; juntas; equipes; mesas; fóruns; salas; e qualquer outra denominação dada ao colegiado.”

 

 

IMPORTANTE: O Decreto não acaba com as comissões tripartites, ele visa reduzir o número de colegiados conforme descrito acima, o que inclui reduzir também o número de comissões tripartites.

 

 

Para quem não sabe, as comissões tripartites são formadas por representantes do governo, empregados e empregadores, com intuito de elaborar, modificar e atualizar as Normas Regulamentadoras. Hoje definida como Comissão Tripartite Nacional. A proposta deste decreto do governo é reduzir de forma considerável o número de comissões e as comissões já existentes terão um prazo para provar o porquê da sua existência, qual a sua importância. Será feito uma análise de cada recurso e aí decidido quais comissões permanecem. O objetivo é reduzir custos e evitar conflitos na legislação.

 

 

Segundo Onix Lorenzoni: Alguns consideram, equivocadamente, que o problema do excesso de colegiado é, apenas, o gasto com diárias e passagens nas reuniões e as expectativas frustradas quanto aos resultados. Sem desmerecer tais problemas, o fato é que o excesso de colegiados resulta em problemas muito mais graves, entre os quais citamos,

 

 

A título exemplificativo: -Grande gasto homem/hora de agentes públicos em constantes reuniões de colegiados; -Elevado número de normas produzidas por colegiados, de modo a técnico e com sobreposição de competências, gerando passivos judiciais e administrativos. Esses são alguns dos argumentos para aprovação do Decreto.

 

 

Precisamos aguardar para saber se essa decisão realmente foi positiva, no entanto não podemos nos esquecer que sem a tripartite perdemos a representatividade de algumas partes como por exemplo, dos empregados que acontecia por meio dos sindicatos que também perderam força com o novo governo. Não significa que essa mudança seja ruim, mas ela pode sim gerar um grande impacto para o SST e é isso que está preocupando muita gente, ter a certeza que os direitos garantidos, as normas, as condições de segurança e saúde no trabalho e as atualizações, visando a melhoria continua sejam mantidas.

 

 

Vamos acompanhar tudo o que vai acontecer à partir de agora.

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Giselle Dias

YouTuber do canal Fechado com a Segurança #fechadocomasegurança 

Formada em magistério, Tec. em Segurança do Trabalho com mais de 6 anos de experiência em treinamentos das NR’s, Multiplicadora da NR 35NR 33NR 20 entre outras. Bombeiro Civil (Brigadista Profissional) e Instrutora de Trânsito com mais de 10 anos de experiência em formação de condutores, reciclagem de infratores e Direção Defensiva para empresas.

Fonte: 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9759.htm Consulta realizada em 29/04/2019 às 10:30hs

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