Com a Portaria nº 33/2018, a profissão de bombeiro civil vai acabar?
Não. O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais entende que o profissional bombeiro civil é um parceiro importante na atividade de proteção da sociedade. Não se cogita esta hipótese.
O que a Portaria nº 33/2018 pretende, é tão somente padronizar a denominação das diversas brigadas existentes no Estado, dentre as quais, encontra-se situada a brigada profissional, a fim de conferir maior clareza para as pessoas que eventualmente carecerem acionar os serviços prestados pelas espécies de brigadistas existentes.
Assim, o bombeiro civil continuará sendo contratado e trabalhando como tal, tendo mantido todos os seus direitos trabalhistas conferidos pela Lei nº 11.901/2009. A Portaria nº 33/2018 está instituindo apenas a forma como o bombeiro civil será credenciado perante a Corporação Militar.
Bombeiro Civil ou Brigadista Profissional
Eu sou Bombeiro Civil não sou Brigadista Profissional.
Essa semana o assunto que não se esgota é a portaria 33 de 02 de Julho de 2018 que regulamenta a lei 22.839 de 05 de Janeiro de 2018 sobre a prática de atividades na área de competência do CBMG.
Os debates a respeito do tema estão se intensificando, pois a portaria determina entre outras coisas a proibição de uso do nome BC e define o uso de Brigadista Profissional, e a discussão maior é sobre a inconstitucionalidade desse ato, uma vez que a profissão do BC está regulamentada na Lei 11.901 de 12 de Janeiro de 2009.
Uma lei estadual pode anular ou alterar uma lei federal?
Quanto à portaria no contexto geral estabelece diretrizes para credenciamento dos Centros de formação dos Bombeiros Civis na portaria definido como Brigadista Profissional entre outras capacitações e credenciamento dos instrutores.
As determinações da portaria tem um lado positivo pois visa garantir um quadro novo em relação à qualidade na formação dos BC.
Temos que nos informar bem e entender que mudanças são necessárias e visão a melhoria, contudo não podemos nos esquecer de que nosso direito adquirido na lei 11.901 não pode ser alterado.
Em nenhum momento a Lei Federal 11.901/2009 se fala em de Brigadistas ou que somos ou temos que ser discriminados como tal.
Por que em Minas Gerais temos que ser chamados de Brigadistas Profissionais sendo que em outros estados continuarão com o nome: Bombeiro Profissional Civil?
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