Mais de 60.000 alunos capacitados

MG (31) 3495-4427, MG (31) 3450-3644, MG (31) 99201-0939, SP (11) 2368-9882, SP (11) 3522-8441,RJ (21) 4063-9441, PR (41) 4063-5441, RS (51) 4063-7441 , DF (61) 4063 6405

Curso NR12 com certificado

Princípios Gerais da NR 12

Porque essa norma existe? A Norma Regulamentadora 12, criada em 8 de junho de 1978 pelo TEM (Ministério do Trabalho e Emprego, porém, devido às mudanças constantes e evolução das industrias nacionais a norma passou por diversas alterações ao longo do tempo, tendo sua última modificação por meio da Portaria Nº 873, no dia 6 de julho de 2017. Em vista desse fator, temos em mente que essa norma se atualizada conforme a evolução das industrias nacionais.

Quais são os princípios fundamentais estabelecidos pela nr 12?: O curso NR12 tem o objetivo de descrever claramente o princípio das normas relacionadas à segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. As descrições apresentadas nessa norma do curso NR12 abordam além de instalações: Dispositivos de partida, dispositivo de partida, sistema de segurança, aspectos ergonômicos, Sinalizações e etc..

Laudo Técnico NR12:O Laudo da Norma Regulamentadora NR 12 é um documento técnico instituído por profissionais capacitados, o Eng. Eletricista para sistemas elétricos, Eng. Mecânico para proteções mecânicas.

Todos os laudos de NR12 protocolados contam registros das inspeções periódicas nas máquinas dos clientes, análise preliminar de risco e quantificação do risco conforme HRN (Hazard Rating Number), classificação da categoria de segurança da máquina. O Laudo NR 12 conta também com relatório fotográfico, sugestões para adequação em conformidade com várias normas ABNT e ART (CREA).

O que define a NR 12?:Esta Norma Regulamentadora NR 12 e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais  e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.

Será que um profissional com experiência não necessita de treinamento para trabalho com máquinas e equipamentos que estão na NR 12?

 

Quem é a pessoa indicada para dar o treinamento?

 

Quer se capacitar e sair na frente no mercado de trabalho? Segue abaixo o link de curso da MA CONSULTORIA. A plataforma ONLINE de cursos que realmente prepara o indivíduo para atuar nas diversas áreas com segurança e qualidade.

Cursos de capacitação da MA Consultoria

 Anexo I – Requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos

Anexo II – Conteúdo programático da capacitação.

Anexo III – Meios de acesso a máquinas e equipamentos.

Anexo IV – Glossário.

Anexo V – Motosserras

Anexo VI – Máquinas para Panificação e Confeitaria

Anexo VII – Máquinas para Açougue e Mercearia

Anexo VIII – Prensas e Similares

Anexo IX – Injetoras de Materiais Plásticos


Anexo X – Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins

Anexo XI – Máquinas e Implementos para Uso Agrícola e Florestal


Anexo XII – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura

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