Mais de 60.000 alunos capacitados

MG (31) 3495-4427, MG (31) 3450-3644, MG (31) 99201-0939,RJ (21) 4063-9441, PR (41) 4063-5441, RS (51) 4063-7441 , DF (61) 4063 640, SP (11) 3522-8441

Curso NR 20 Inflamáveis e Combustíveis

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Curso NR20 presencial- Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis – Treinamento presencial com montagem de turma de no mínimo 05 alunos.

 

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Esta Norma Regulamentadora – NR 20 estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis

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Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

 

Esta NR se aplica às atividades de: 

 

a) extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação;

 

b) extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.

 

Esta NR não se aplica:

 

a) às plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho, conforme definido no Anexo II, da Norma Regulamentadora 30 (Portaria SIT n.º 183, de 11 de maio
de 2010);

 

b) às edificações residenciais unifamiliares.

 

Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C.

 

Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.

 

Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C

 

Toda capacitação prevista nesta NR deve ser realizada a cargo e custo do empregador e durante o expediente normal da empresa.
(Vide prazo no Art. 3ª da Portaria SIT n.º 308/2012 e prorrogação no Art. 1º da Portaria MTE n.º 1.079/2014)

                                                                                  

Os critérios estabelecidos nos itens 20.11.2 a 20.11.9 encontram-se resumidos no Anexo II.

 

Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III e não adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem receber informações sobre os perigos, riscos e sobre procedimentos para situações de emergências.

 

Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III e adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, mas não mantêm contato direto com o processo ou processamento, devem realizar o curso de Integração.

 

Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades específicas, pontuais e de curta duração, devem realizar o curso Básico.

 

Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II e III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de manutenção e inspeção, devem realizar curso Intermediário.

 

Os trabalhadores que laboram em instalações classe I, adentram na área ou local de extração, produção,
armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de operação e atendimento a emergências, devem realizar curso Intermediário.

 

Os trabalhadores que laboram em instalações classe II, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de operação e atendimento a emergências, devem realizar curso Avançado I.

 

Os trabalhadores que laboram em instalações classe III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de operação e atendimento a emergências, devem realzar curso Avançado II.

 

Os profissionais de segurança e saúde no trabalho que laboram em instalações classes II e III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento devem realizar o curso Específico.

 

Os trabalhadores que realizaram o curso Básico, caso venham a necessitar do curso Intermediário, devem fazer complementação com carga horária de 8 horas, nos conteúdos estabelecidos pelos itens 6, 7 e 8 do curso Intermediário, incluindo a parte prática.

 

Os trabalhadores que realizaram o curso Intermediário, caso venham a necessitar do curso Avançado I, devem fazer complementação com carga horária de 8 horas, nos conteúdos estabelecidos pelos itens 9 e 10 do curso Avançado I, incluindo a parte prática.

 

Os trabalhadores que realizaram o curso Avançado I, caso venham a necessitar do curso Avançado II, devem fazer complementação com carga horária de 8 horas, no item 11 e 12 do curso Avançado II, incluindo a parte prática.

 

O trabalhador deve participar de curso de Atualização, cujo conteúdo será estabelecido pelo empregador e com a seguinte periodicidade:

 

a) curso NR 20 Básico: a cada 3 anos com carga horária de 4 horas;

b) curso NR20 Intermediário: a cada 2 anos com carga horária de 4 horas;

c) cursos NR 20 Avançado I e II: a cada ano com carga horária de 4 horas.

 

Deve ser realizado, de imediato, curso de Atualização para os trabalhadores envolvidos no processo ou processamento, onde:

 

a) ocorrer modificação significativa;
b) ocorrer morte de trabalhador;
c) ocorrerem ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º ou 3º grau, que implicaram em necessidade de internação hospitalar;
d) o histórico de acidentes e/ou incidentes assim o exigir.

 

Os instrutores da capacitação dos cursos de Integração, Básico, Intermediário, Avançados I e II e Específico devem ter proficiência no assunto.

 

Os cursos de Integração, Básico e Intermediário devem ter um responsável por sua organização técnica, devendo ser um dos instrutores.

 

Os cursos Avançados I e II e Específico devem ter um profissional habilitado como responsável técnico.

 

Para os cursos de Integração, Básico, Intermediário, Avançados I e II e Específico, a emissão do certificado se dará para os trabalhadores que, após avaliação, tenham obtido aproveitamento satisfatório.

 

O certificado deve conter o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local, nome do(s)
instrutor(es), nome e assinatura do responsável técnico ou do responsável pela organização técnica do curso.

 

O certificado deve ser fornecido ao trabalhador, mediante recibo, e uma cópia arquivada na empresa.

 

Os participantes da capacitação devem receber material didático, que pode ser em meio impresso, eletrônico ou similar.

 

O empregador deve estabelecer e manter sistema de identificação que permita conhecer a capacitação de cada trabalhador, cabendo a este a obrigação de utilização visível do meio identificador.

 

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Como deve ser implementação da Parte Prática da capacitação dos trabalhadores?

A Parte Prática da capacitação deve ser voltada para os trabalhadores, adequada às características específicas das instalações nas quais laboram, e abordar, no mínimo, os seguintes tópicos:

 

I) Treinamento para uso dos extintores de incêndio para princípios de incêndio;


II) Procedimentos para o uso do sistema de alarme de incêndio;


III) Procedimentos para abandono de área em caso de emergência;


IV) Procedimentos para informar a ocorrência de emergência ao setor responsável, incluindo informação de pessoas que demandem primeiros socorros.

 

O acima não se aplica aos integrantes da equipe de resposta a emergências, prevista no item 20.14 – Plano de Resposta a Emergência da Instalação, que devem possuir treinamento adequado às suas funções. 

 

Pré-requisito:

 

Idade mínima: 18 anos.
Escolaridade mínima: fundamental 

 

Documentos para Matrícula e apresentação dos documentos:

 

RG e CPF

 

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Curso NR 20 Multiplicador / Instrutor

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O Curso NR 20 multiplicador tem o objetivo de capacitar profissionais para se tornarem multiplicadores proficientes através do conhecimento de conceitos e das práticas de segurança envolvendo o estudo e a interpretação da NR 20, a identificação das adequações necessárias para atendimento às resoluções 308 de 29 de fevereiro de 2012 e 1.079 de 16 de julho de 2014.

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