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Consulta pública das Normas Regulamentadoras nr10 e nr30

  Joelson Guedes da Silva

 

Discussão terminou dia 09 de fevereiro de 2020

 

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia submete à consulta pública pelo prazo de 30 (trinta) dias o novo texto da Norma Regulamentadora nº 10 (Norma Regulamentadora de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade). O Aviso da Consulta Pública nº 1/2020 foi publicado na página 33, Seção 3 do Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2020.      

 

Para participar, clique no símbolo “+” ao lado do texto e insira suas contribuições. O prazo se encerra em 09 de fevereiro de 2020. Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail normatizacao.sit@mte.gov.br.

AVISOS DE CONSULTA PÚBLICA

 Está disponível para consulta pública a proposta de revisão da Norma Regulamentadora nº 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) e seus anexos II (Zona de Risco, Zona Controlada e Zona Livre) e III (Treinamento de Segurança) e da Norma Regulamentadora nº 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário).

 

Os avisos de consulta pública foram publicados no Diário Oficial da União, pelo Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho..

CONSULTA PÚBLICA DAS NR 10 E NR30

A consulta dos textos pode ser realizada no site http://participa.br/secretaria-de-trabalho pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do aviso no Diário Oficial da União, finalizando no dia 9 de fevereiro de 2020.

 

 

Expirado o prazo fixado, as sugestões serão analisadas pela Secretaria de Trabalho, que elaborará a proposta de texto a ser encaminhada a grupo tripartite, formado por representantes do governo, de trabalhadores e empregadores, para discussão e aprovação.

 

 

Ao final, o grupo tripartite encaminhará a proposta de texto final a ser discutida e aprovada no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP.

 

Para a consulta Pública da 

 

Norma Regulamentadora nº 10 (Norma Regulamentadora de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) – Acesse Aqui.

 

Norma Regulamentadora nº 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário) – Acesse Aqui.

 

 

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Confira também a Nova Atualização da NR 20. Revisão e Modernização da NR 20.

 

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Fonte: Redação Revista Proteção  – 10/01/2020

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