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Cinto de segurança: uma peça indispensável

Hoje pode parecer óbvio, mas há algum tempo não era bem assim. Os motoristas não eram obrigados por lei a utilizarem o cinto de segurança e, por consequência, não usavam, mesmo sabendo de sua importância.

Após a promulgação da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, o uso do cinto tornou-se obrigatório e passível de multa em caso de descumprimento. Esta lei passou a valer tanto para o motorista, quanto para os caronas. Apesar de alguma resistência, a lei “pegou”, muito em função das inúmeras tragédias que ceifaram milhares de vidas, devido a não utilização do cinto de segurança.

 

 

 

No âmbito do segurança do trabalho, há o uso do cinto de segurança para atividades executadas acima de dois metros de altura. No entanto, assim como os motoristas, nas empresas também se encontra resistência ao uso correto deste EPI.

 

 

 

cinto de segurança

As reclamações variam de falta de praticidade até o desconforto causado pelos cintos. Em virtude disso, os fabricantes investiram no desenvolvimento de equipamentos que oferecessem, além de segurança, conforto ao usuário.

 

 

Dessa maneira, é possível encontrar diversos modelos de cintos de segurança, com mais pontos de ancoragem e fitas elásticas que oferecem mais flexibilidade e almofada de proteção para o maior conforto do usuário.

 

 

É fundamental, no entanto, observar o tipo apropriado para a atividade e também para o local onde o cinto será instalado. São eles:

 

 

Cinto eletricista;

Cinto com protetor lombar;

Cinto pra carregamento de carga;

Cinto com regulagem total;

Cinturão paraquedista com 5 pontos de ancoragem;

Cinturão paraquedista com regulagem total e almofada;

Cinto de segurança com alma de aço;

Cinto de paraquedista.

 

Independentemente do modelo, o cinto precisa obter o Certificado de Aprovação, especificações técnicas do fabricante, treinamento dos funcionários e uma correta análise do seu uso, além do momento de descarte do material.

 

 

O uso do cinto de segurança no trabalho em altura não pode ser encarado pelo trabalhador como um incômodo, mas sim como a garantia de que ele retornará pra casa ao fim do dia são e a salvo de quedas que poderão vitimá-lo ou mesmo causar danos irreversíveis ao seu corpo.

O que você precisa para executar trabalho em altura

Para executar trabalhos em alturaespaço confinado,  é imprescindível que, além de utilizar o cinto de segurança, o funcionário também faça o curso NR 35 e o curso NR 33. Em Belo Horizonte e região, a melhor opção está na MA Consultoria e Treinamentos

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