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MG (31) 3495-4427, MG (31) 3450-3644, MG (31) 99201-0939,RJ (21) 4063-9441, PR (41) 4063-5441, RS (51) 4063-7441 , DF (61) 4063 640, SP (11) 3522-8441

NR 9: A Importância da Saúde e Segurança no Ambiente Corporativo

NR9 O QUE É?

Você conhece NR 9?

 

Você sabe quais os requisitos essa norma estabelece para sua empresa?

Essa norma é de extrema importância dentro da empresa, ela tem o propósito de identificar os riscos eminentes e consequentemente estabelecer medidas de prevenção e controle dos riscos identificados. Existem várias formas de melhorar a segurança e a qualidade do ambiente de trabalho. É possível usar os EPI, EPC, sinalização e muito mais. Existem várias ações a se executar, podendo gerar dúvidas no que fazer primeiro. É nesse momento que a NR 9 se aplica e o Programa de Proteção de Riscos Ambientais – PPRA – se torna importante.

 

O PPRA se trata de um documento que descreve todos os riscos ambientais prejudiciais à saúde do trabalhador, riscos apontados pelo técnico ou engenheiro de segurança. Sendo assim para cumprir a NR 9 , o PPRA será composto por: Análise qualitativa, Análise quantitativa e recomendações para adequação às normas de segurança. Para isso a NR 9 conta com informações relacionadas a critérios de avaliação de risco, essas avaliações são identificadas de forma qualitativa e quantitativa

 

Após as avaliações feitas, os riscos são classificados como físico, químico e biológico.

 

Agentes químicos são substâncias compostas por agentes que possam penetrar no organismo pela via respiratória, por exemplo, nas formas de poeiras, fumos e névoas. Já os agentes biológicos são as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

 

Na classificação também identificamos risos de acidentes e riscos ergonômicos, embora não estejam comtemplados na NR9, eles devem ser abordados no Mapa de Risco. Os riscos ergonômicos estão relacionados entre outras situações ao posto de trabalho, postura, trabalhar por várias horas sentado, às vezes agachado, realizando movimentos repetitivos.

 

Já os riscos de acidentes, estão ligados a potenciais perigos que podem causar de pequenas lesões a fatalidades, como exemplo nós temos o choque elétrico, manipulação de explosivos ou até mesmo contato com animais peçonhentos.

 

A Norma regulamentadora 9 foi publicada através da Portaria 3214 de 1978. Diante das atualizações previstas para as normas, a nr9 irá passar por mudanças, entre elas são previstas mudanças na definição que passa de programa de prevenção de riscos ambientais para Avaliação e controle de exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Outro ponto importante é o PPRA que muda para PGR e todas as diretrizes do PGR estão na NR1 e não mais na NR9 como é o caso do PPRA.

 

Vale lembrar que as atualizações da NR’s foram adiadas, isso inclui a NR 9 e o PGR que também foi adiado, decorrente do atendimento da atualização da NR 1. As atualizações seriam realizadas em janeiro de 2021, mudou para agosto de 2021 e agora janeiro de 2022.

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