Em minha experiência atuando com segurança do trabalho e convivendo com equipes de diferentes áreas, percebo que existe muita insegurança quando o tema é a Comunicação de Acidente de Trabalho, ou como muitos conhecem, o famoso CAT. A verdade é que a subnotificação e o preenchimento incorreto desse documento ainda são realidade em nosso país, o que pode colocar em risco direitos dos trabalhadores e até expor as empresas a sanções. Um olhar atento à emissão correta faz muita diferença para todos os lados.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento oficial para o registro de acidentes e doenças relacionadas à atividade profissional. Segundo o Diagnóstico de Acidentes do Trabalho no Brasil de 2019, 75,1% dos acidentes foram registrados via CAT, indicando sua relevância na proteção social e no acesso rápido ao benefício previdenciário.
Mas afinal, quando a notificação é obrigatória?
Seja qual for o tipo de ocorrência, o documento deve sempre ser emitido, mesmo que o acidente não resulte em afastamento imediato.
Ao longo de vários treinamentos que ministrei pela MA Consultoria e Treinamentos, noto que a maior dúvida dos profissionais está no correto preenchimento do formulário. Aqui vai um resumo prático:
Você vai precisar de documentos pessoais do trabalhador, laudo médico (quando houver), dados completos da empresa e informações exatas da ocorrência.
Em teoria, a empresa é obrigada a formalizar o registro em até um dia útil após tomar conhecimento do acidente. Porém, se a organização se recusar, trabalhador, sindicato, médico ou até familiar têm o direito de notificar o INSS. O objetivo é preservar sempre a saúde e o direito do acidentado.
O prazo é curto: só 1 dia útil para não atrasar o atendimento ou benefício previdenciário. Em casos de óbito, a comunicação deve ser imediata.

Hoje tudo está mais simples: basta acessar o site ou aplicativo do INSS usando login gov.br, selecionar o serviço referente ao acidente de trabalho e preencher as informações solicitadas. Após o envio, é possível imprimir o documento para entregar ao trabalhador, empresa e médico responsável pelo atendimento. Guardar este comprovante é fundamental para acompanhamento posterior.
Se tem uma coisa que eu aprendi na prática é que um acidente mal registrado traz consequências sérias. O registro adequado assegura acesso ao auxílio-doença acidentário, estabilidade provisória no emprego e tratamento médico custeado pelo INSS. Mesmo sem afastamento, o histórico fica disponível para futuras análises ou revalidações.
Além disso, conforme dados apresentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, acidentes têm aumentado, reforçando a necessidade de uma cultura forte de prevenção, o que é justamente incentivado nos cursos promovidos pela MA Consultoria e Treinamentos.
Se restarem dúvidas, o trabalhador pode buscar:
Falar é o início da proteção.
Ao registrar toda ocorrência, a empresa comunica não apenas ao INSS, mas também reforça o compromisso com a segurança, colaborando para estatísticas oficiais analisadas em painéis como o Radar SIT. Isso impulsiona programas de prevenção, o que é uma pauta central nos treinamentos da MA Consultoria.
Nada substitui o cuidado, mas saber agir rápido e certo faz toda a diferença na vida de quem trabalha. Se quiser se aprofundar no tema ou buscar capacitação verdadeira sobre segurança do trabalho, conheça os cursos disponíveis na MA Consultoria e Treinamentos. Sua proteção começa com o conhecimento!
A Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento oficial usado para informar o INSS sobre qualquer acidente ou doença relacionada ao ambiente de trabalho ou atividade profissional. Ela resguarda o direito do trabalhador ao benefício previdenciário adequado e cria um histórico claro sobre a integridade do ambiente laboral.
O procedimento pode ser realizado pelo site ou aplicativo do INSS, acessando com a conta gov.br. Após escolher o serviço de acidente de trabalho, é só preencher o formulário digitalizado, anexar os documentos necessários e concluir o envio. A impressão pode ser feita logo após a emissão.
A empresa é quem tem a obrigação legal, mas se ela não o fizer, o próprio trabalhador, seus dependentes, sindicato representativo, médico ou autoridade pública podem emitir a comunicação!
Sim. Todas as ocorrências de acidente de trabalho, trajeto e doenças ocupacionais devem ser notificadas, mesmo que não haja afastamento. O registro formal é garantia de direitos e permite estatísticas mais confiáveis para a sociedade.
A consulta pode ser feita no site ou aplicativo do INSS, na área do trabalhador, usando os dados do login gov.br. Ali é possível visualizar históricos, imprimir vias e acompanhar o andamento do caso.