Escrito por: Dr. José Claudio Rangel Tavares
Médico do Trabalho – CRM-MG 25371
Quando pensamos em trabalho em altura, lembro de quantas situações cotidianas podem ser arriscadas sem a devida atenção. O conceito, segundo a NR-35, diz respeito a qualquer atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Talvez muita gente imagine grandes obras e prédios, mas basta uma limpeza de fachada, conserto em telhado ou acesso a um mezanino elevado sem barreiras para se tratar oficialmente de trabalho em altura.
Por que o limite de 2 metros faz diferença?
Durante minhas pesquisas e atuação acompanhando treinamentos, percebo que o “2 metros” é controverso para alguns, mas tem sentido técnico. Dados mostram que quedas acima dessa altura já trazem alto risco de lesão grave ou fatal. Não é exagero. Estatísticas nacionais, como dos 734 mil acidentes de trabalho registrados em 2023, comprovam que acidentes em altura custam caro em termos de vidas, afastamentos e processos.
O ponto fundamental é que nem só a altura define o risco. O contexto fala mais alto. Você pode estar a 2,20 metros, mas protegido por guarda-corpo e linha de vida. Ou então a 1,90 metro em um caminhão, sem proteção alguma. O perigo está presente. Por isso, a norma exige que empresas avaliem o cenário de cada tarefa, considerando:
- Análise do ambiente (ventilação, superfície, proximidade de redes elétricas)
- Tipo e estado dos equipamentos
- Qualificação e aptidão dos trabalhadores
- Condições climáticas no momento do serviço
Atividades comuns que se enquadram em trabalho em altura
Muita gente se surpreende com a variedade de tarefas que exigem planejamento segundo a NR-35. Em meu dia a dia na MA Consultoria e Treinamentos, já atendi diversas empresas que só perceberam depois de um incidente ou fiscalização. Entre as atividades frequentes estão:
- Manutenção e limpeza de telhados
- Trabalho em escadas sem proteção lateral
- Instalações em mezaninos e lajes
- Intervenções em silos, tanques e caminhões
- Montagem e inspeção de plataformas elevatórias
- Reparos em postes e estruturas metálicas
- Serviços em fachadas, janelas ou vitrines acima de 2 metros
Não é algo restrito a obras de grande porte. A rotina do setor de manutenção, limpeza predial, logística, energia, telecomunicações e terceirização está recheada de exemplos. Relatos do Ministério do Trabalho mostram que quedas de altura são a principal causa de mortes na construção civil.
Pequenos serviços, grandes riscos.
Planejamento e análise: o primeiro passo obrigatório
Na minha experiência, a pressa costuma ser inimiga da segurança. Segundo a NR-35, nenhum serviço em altura pode começar sem planejamento e análise prévia. Isso significa:
- Verificação do local para reconhecer e eliminar riscos
- Definição dos procedimentos e medidas de emergência
- Escolha e inspeção dos equipamentos de acesso e proteção
- Conferência da aptidão e capacitação dos profissionais
Planejar não é burocracia, é prevenção real de acidentes e de consequências jurídicas e financeiras para a empresa.

Talvez já tenha ouvido alguém dizer: “estou acostumado, faço isso há anos”. A NR-35 é clara: só pode atuar em altura quem recebeu treinamento específico, com carga mínima de 8 horas e conteúdo obrigatório atualizado. Não importa o tempo de profissão.
A experiência é um valor, mas não dispensa o treinamento regulamentado e renovado periodicamente. O conteúdo do curso precisa abordar riscos, equipamentos, prevenção de acidentes, legislação e simulações práticas.
Na MA Consultoria e Treinamentos, vejo muitos profissionais se surpreendendo durante as práticas, percebendo equívocos que repetiam há anos, por falta de atualização. Investir em formação reduz falhas, acidentes e transtornos jurídicos.
- Treinamento inicial de 8 horas, com reciclagem mínima a cada 2 anos
- Abordagem prática e adaptada ao setor de atuação
- Simulações reais, com uso dos mesmos EPIs e cenários do cotidiano
Saúde: aptidão física e mental são obrigatórias
Poucos compreendem a ligação direta entre saúde e segurança em altura. Para mim, avaliar a condição física e mental do trabalhador é tão importante quanto fornecer os melhores equipamentos. Extremamente relevante diante dos dados do governo federal sobre afastamentos por acidentes.
Antes de autorizar qualquer colaborador para serviço em altura, a empresa deve exigir exame médico ocupacional que ateste:
- Equilíbrio e coordenação motora adequados
- Ausência de doenças que causem tonturas ou desmaios
- Capacidade visual e auditiva compatível
- Condições emocionais estáveis
A admissão sem essa avaliação é irregular. Cuidar da saúde é garantir que a formação técnica terá efeito prático, mantendo todos seguros.

Já presenciei relatos chocantes em empresas que subestimaram tarefas simples. Muitos acidentes graves ocorrem em rotinas banais, trocar lâmpadas, acessar forros falsos, limpar letreiros. O pensamento de que “nunca aconteceu nada” é perigoso.
Consequências vão além da saúde do trabalhador:
- Paralisação das operações e prejuízos financeiros
- Multas e autuações em fiscalizações trabalhistas
- Ações cíveis e criminais em caso de omissão
- Comprometimento da reputação e imagem da empresa
O acidente raramente avisa que vai chegar.
Responsabilidades: de quem é o dever?
Segundo a NR-35, existem obrigações claras. Em resumo:
- O empregador deve: planejar as atividades, treinar, fornecer EPIs e garantir exames de saúde.
- O trabalhador deve: seguir procedimentos, usar os EPIs e informar qualquer situação de risco ou falha no ambiente.
Durante a admissão, o colaborador precisa receber orientação detalhada e só pode subir após laudo médico, conforme estipulado por lei. Para empresas de Minas Gerais, a busca por soluções de gestão ocupacional, que unem segurança e saúde, fortalece o cumprimento da norma e a tranquilidade em fiscalizações.
Uma admissão bem estruturada evita problemas futuros e demonstra responsabilidade com a segurança. Para empresas que atuam em Minas Gerais, soluções específicas para admissões e gestão ocupacional estão disponíveis em https://www.admissionalbh.com.br
NR-35 como diferencial no mercado de trabalho
Ter o curso de NR-35 atualizado é citado como um diferencial real para profissionais de:
- Construção civil e manutenção predial
- Indústrias e áreas fabris
- Energia, logística, limpeza industrial, telecomunicações
- Montagem de estruturas e terceirização
Empresas preferem profissionais já capacitados, o que contribui para melhores vagas e maior empregabilidade. Maior qualificação reduz acidentes, processos e melhora a imagem social do negócio. Na MA Consultoria e Treinamentos sempre reforçamos que segurança é investimento para todos.
Investir em qualificação é investir na própria carreira.
Como conduzir a segurança: recomendações para gestores
Sou da opinião que gestores que tratam a NR-35 como obrigação pontual perdem oportunidades de crescimento. Organizações referências buscam integrar planejamento, treinamentos, exames médicos e reavaliações contínuas de processos.
É estratégico revisar periodicamente todas as atividades acima de 2 metros, conferir papéis, registros e aptidão das equipes. Assim, a segurança vira um ativo, não despesa:
- Redução de afastamentos e passivos trabalhistas
- Ambiente mais engajado e produtivo
- Reforço do compromisso e reputação empresarial
Fazer da prevenção uma política constante transforma risco em crescimento.
Conclusão: segurança em altura é aposta inteligente
Ao longo de todos esses anos acompanhando profissionais e empresas, chego à certeza de que conduzir o trabalho em altura com seriedade é uma decisão que salva vidas, protege negócios e constrói reputação. Quando saúde ocupacional, formação técnica e avaliação contínua andam juntas, empresas e trabalhadores prosperam.
Se você deseja dar o próximo passo na segurança do seu time ou impulsionar sua própria carreira, convido você a agendar um curso de NR-35 ou outra especialização conosco na MA Consultoria e Treinamentos. Com experiência prática, centros próprios e instrutores especialistas, podemos ajudar você a se destacar e a transformar riscos em oportunidades.
Perguntas frequentes sobre trabalho em altura NR-35
O que é trabalho em altura NR-35?
Trabalho em altura, segundo a NR-35, é toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Isso inclui desde manutenções em telhados e fachadas a atividades em plataformas elevadas e caminhões.
Quem deve fazer o curso NR-35?
O treinamento de NR-35 é obrigatório para todo profissional que fará atividades a mais de 2 metros do solo, com risco de queda. Isso vale para trabalhadores da construção civil, manutenção, limpeza, indústria, logística, telecomunicações e outros segmentos.
Quais EPIs são obrigatórios na NR-35?
Os principais EPIs exigidos incluem cinto de segurança tipo paraquedista, talabarte, capacete, calçado antiderrapante, luvas e outros dispositivos de proteção coletiva ou individual, conforme análise do risco específico da tarefa.
Como funciona a autorização para trabalho em altura?
A autorização somente é dada após o trabalhador ser aprovado em exames de saúde, receber treinamento específico de NR-35 e ser incluído em procedimentos de segurança documentados pela empresa. O empregador deve garantir uma autorização formal, registrada e atualizada.
Quais são os riscos do trabalho em altura?
Os riscos vão desde quedas, lesões graves ou fatais, choques elétricos, até fraturas, cortes e traumatismos cranianos. Além disso, há riscos secundários ligados a condições climáticas, uso inadequado de equipamentos ou falha humana por falta de treinamento.