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Trabalho em Altura NR-35: Guia Prático para Empresas e Profissionais

Escrito por: Dr. José Claudio Rangel Tavares
Médico do Trabalho – CRM-MG 25371

Quando pensamos em trabalho em altura, lembro de quantas situações cotidianas podem ser arriscadas sem a devida atenção. O conceito, segundo a NR-35, diz respeito a qualquer atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Talvez muita gente imagine grandes obras e prédios, mas basta uma limpeza de fachada, conserto em telhado ou acesso a um mezanino elevado sem barreiras para se tratar oficialmente de trabalho em altura.

Por que o limite de 2 metros faz diferença?

Durante minhas pesquisas e atuação acompanhando treinamentos, percebo que o “2 metros” é controverso para alguns, mas tem sentido técnico. Dados mostram que quedas acima dessa altura já trazem alto risco de lesão grave ou fatal. Não é exagero. Estatísticas nacionais, como dos 734 mil acidentes de trabalho registrados em 2023, comprovam que acidentes em altura custam caro em termos de vidas, afastamentos e processos.

O ponto fundamental é que nem só a altura define o risco. O contexto fala mais alto. Você pode estar a 2,20 metros, mas protegido por guarda-corpo e linha de vida. Ou então a 1,90 metro em um caminhão, sem proteção alguma. O perigo está presente. Por isso, a norma exige que empresas avaliem o cenário de cada tarefa, considerando:

  • Análise do ambiente (ventilação, superfície, proximidade de redes elétricas)
  • Tipo e estado dos equipamentos
  • Qualificação e aptidão dos trabalhadores
  • Condições climáticas no momento do serviço

Atividades comuns que se enquadram em trabalho em altura

Muita gente se surpreende com a variedade de tarefas que exigem planejamento segundo a NR-35. Em meu dia a dia na MA Consultoria e Treinamentos, já atendi diversas empresas que só perceberam depois de um incidente ou fiscalização. Entre as atividades frequentes estão:

  • Manutenção e limpeza de telhados
  • Trabalho em escadas sem proteção lateral
  • Instalações em mezaninos e lajes
  • Intervenções em silos, tanques e caminhões
  • Montagem e inspeção de plataformas elevatórias
  • Reparos em postes e estruturas metálicas
  • Serviços em fachadas, janelas ou vitrines acima de 2 metros

Não é algo restrito a obras de grande porte. A rotina do setor de manutenção, limpeza predial, logística, energia, telecomunicações e terceirização está recheada de exemplos. Relatos do Ministério do Trabalho mostram que quedas de altura são a principal causa de mortes na construção civil.

Pequenos serviços, grandes riscos.

Planejamento e análise: o primeiro passo obrigatório

Na minha experiência, a pressa costuma ser inimiga da segurança. Segundo a NR-35, nenhum serviço em altura pode começar sem planejamento e análise prévia. Isso significa:

  • Verificação do local para reconhecer e eliminar riscos
  • Definição dos procedimentos e medidas de emergência
  • Escolha e inspeção dos equipamentos de acesso e proteção
  • Conferência da aptidão e capacitação dos profissionais

Planejar não é burocracia, é prevenção real de acidentes e de consequências jurídicas e financeiras para a empresa.

Treinamento: o que a lei pede e por que experiência não basta

Talvez já tenha ouvido alguém dizer: “estou acostumado, faço isso há anos”. A NR-35 é clara: só pode atuar em altura quem recebeu treinamento específico, com carga mínima de 8 horas e conteúdo obrigatório atualizado. Não importa o tempo de profissão.

A experiência é um valor, mas não dispensa o treinamento regulamentado e renovado periodicamente. O conteúdo do curso precisa abordar riscos, equipamentos, prevenção de acidentes, legislação e simulações práticas.

Na MA Consultoria e Treinamentos, vejo muitos profissionais se surpreendendo durante as práticas, percebendo equívocos que repetiam há anos, por falta de atualização. Investir em formação reduz falhas, acidentes e transtornos jurídicos.

  • Treinamento inicial de 8 horas, com reciclagem mínima a cada 2 anos
  • Abordagem prática e adaptada ao setor de atuação
  • Simulações reais, com uso dos mesmos EPIs e cenários do cotidiano

Saúde: aptidão física e mental são obrigatórias

Poucos compreendem a ligação direta entre saúde e segurança em altura. Para mim, avaliar a condição física e mental do trabalhador é tão importante quanto fornecer os melhores equipamentos. Extremamente relevante diante dos dados do governo federal sobre afastamentos por acidentes.

Antes de autorizar qualquer colaborador para serviço em altura, a empresa deve exigir exame médico ocupacional que ateste:

  • Equilíbrio e coordenação motora adequados
  • Ausência de doenças que causem tonturas ou desmaios
  • Capacidade visual e auditiva compatível
  • Condições emocionais estáveis

A admissão sem essa avaliação é irregular. Cuidar da saúde é garantir que a formação técnica terá efeito prático, mantendo todos seguros.

Riscos do “sempre fiz assim”: onde os acidentes acontecem

Já presenciei relatos chocantes em empresas que subestimaram tarefas simples. Muitos acidentes graves ocorrem em rotinas banais, trocar lâmpadas, acessar forros falsos, limpar letreiros. O pensamento de que “nunca aconteceu nada” é perigoso.

Consequências vão além da saúde do trabalhador:

  • Paralisação das operações e prejuízos financeiros
  • Multas e autuações em fiscalizações trabalhistas
  • Ações cíveis e criminais em caso de omissão
  • Comprometimento da reputação e imagem da empresa
O acidente raramente avisa que vai chegar.

Responsabilidades: de quem é o dever?

Segundo a NR-35, existem obrigações claras. Em resumo:

  • O empregador deve: planejar as atividades, treinar, fornecer EPIs e garantir exames de saúde.
  • O trabalhador deve: seguir procedimentos, usar os EPIs e informar qualquer situação de risco ou falha no ambiente.

Durante a admissão, o colaborador precisa receber orientação detalhada e só pode subir após laudo médico, conforme estipulado por lei. Para empresas de Minas Gerais, a busca por soluções de gestão ocupacional, que unem segurança e saúde, fortalece o cumprimento da norma e a tranquilidade em fiscalizações.

Uma admissão bem estruturada evita problemas futuros e demonstra responsabilidade com a segurança. Para empresas que atuam em Minas Gerais, soluções específicas para admissões e gestão ocupacional estão disponíveis em https://www.admissionalbh.com.br

NR-35 como diferencial no mercado de trabalho

Ter o curso de NR-35 atualizado é citado como um diferencial real para profissionais de:

  • Construção civil e manutenção predial
  • Indústrias e áreas fabris
  • Energia, logística, limpeza industrial, telecomunicações
  • Montagem de estruturas e terceirização

Empresas preferem profissionais já capacitados, o que contribui para melhores vagas e maior empregabilidade. Maior qualificação reduz acidentes, processos e melhora a imagem social do negócio. Na MA Consultoria e Treinamentos sempre reforçamos que segurança é investimento para todos.

Investir em qualificação é investir na própria carreira.

Como conduzir a segurança: recomendações para gestores

Sou da opinião que gestores que tratam a NR-35 como obrigação pontual perdem oportunidades de crescimento. Organizações referências buscam integrar planejamento, treinamentos, exames médicos e reavaliações contínuas de processos.

É estratégico revisar periodicamente todas as atividades acima de 2 metros, conferir papéis, registros e aptidão das equipes. Assim, a segurança vira um ativo, não despesa:

  • Redução de afastamentos e passivos trabalhistas
  • Ambiente mais engajado e produtivo
  • Reforço do compromisso e reputação empresarial

Fazer da prevenção uma política constante transforma risco em crescimento.

Conclusão: segurança em altura é aposta inteligente

Ao longo de todos esses anos acompanhando profissionais e empresas, chego à certeza de que conduzir o trabalho em altura com seriedade é uma decisão que salva vidas, protege negócios e constrói reputação. Quando saúde ocupacional, formação técnica e avaliação contínua andam juntas, empresas e trabalhadores prosperam.

Se você deseja dar o próximo passo na segurança do seu time ou impulsionar sua própria carreira, convido você a agendar um curso de NR-35 ou outra especialização conosco na MA Consultoria e Treinamentos. Com experiência prática, centros próprios e instrutores especialistas, podemos ajudar você a se destacar e a transformar riscos em oportunidades.

Perguntas frequentes sobre trabalho em altura NR-35

O que é trabalho em altura NR-35?

Trabalho em altura, segundo a NR-35, é toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Isso inclui desde manutenções em telhados e fachadas a atividades em plataformas elevadas e caminhões.

Quem deve fazer o curso NR-35?

O treinamento de NR-35 é obrigatório para todo profissional que fará atividades a mais de 2 metros do solo, com risco de queda. Isso vale para trabalhadores da construção civil, manutenção, limpeza, indústria, logística, telecomunicações e outros segmentos.

Quais EPIs são obrigatórios na NR-35?

Os principais EPIs exigidos incluem cinto de segurança tipo paraquedista, talabarte, capacete, calçado antiderrapante, luvas e outros dispositivos de proteção coletiva ou individual, conforme análise do risco específico da tarefa.

Como funciona a autorização para trabalho em altura?

A autorização somente é dada após o trabalhador ser aprovado em exames de saúde, receber treinamento específico de NR-35 e ser incluído em procedimentos de segurança documentados pela empresa. O empregador deve garantir uma autorização formal, registrada e atualizada.

Quais são os riscos do trabalho em altura?

Os riscos vão desde quedas, lesões graves ou fatais, choques elétricos, até fraturas, cortes e traumatismos cranianos. Além disso, há riscos secundários ligados a condições climáticas, uso inadequado de equipamentos ou falha humana por falta de treinamento.

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