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MG (31) 3495-4427, MG (31) 3450-3644, MG (31) 99201-0939,RJ (21) 4063-9441, PR (41) 4063-5441, RS (51) 4063-7441 , DF (61) 4063 640, SP (11) 3522-8441

A nova NR1 – O que muda?

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O que mudou no curso da nova nr1?

Já estamos vivendo a ansiedade envolvendo a atualização das Normas Regulamentadoras há algum tempo e muitas dúvidas tem surgido.

Realmente é muita mudança e está difícil se manter atualizado diante dessa realidade.

Algumas NR’s que foram atualizadas estão vindo com mudanças importantes e essas mudanças geram impactos direto no processo das empresas.

 

Um bom exemplo, sobre impactos gerados por estas atualizações veio depois do novo texto da NR 20, em capacitação e treinamentos, agora no item 20.12 não cita a necessidade de emissão de certificado do curso realizado.

 

Isso significa que não é mais obrigatório emitir certificado da capacitação da NR 20?

 

Para sanar essa e outras dúvidas que surgirem depois das atualizações das NR’s é necessário recorrer à NR 1 Disposições Gerais.

O que estabelece a norma nr1?

NR 1 é a norma regulamentadora que trata sobre as disposições gerais, ela agora traz referencias e procedimentos que são comuns a todas as NR’s.

Com a atualização das NR’s muitas informações vão constar apenas na NR 1, está aí a importância em conhecê-la, para cumprir todo o seu conteúdo e não ter transtornos lá na frente.

Na referida norma no seu primeiro item vem a seguinte orientação:

 Item 1.1.1  O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições
                        gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns
                        às Normas Regulamentadoras – NR relativas à segurança e
                        saúde no trabalho.

 

Entender o texto da NR 1 é de extrema importância nos processos das empresas.

 

Dúvidas como a da capacitação da NR 20 que eu citei no início desse texto tem respostas na NR 1.

 

No item 1.6.1.1 temos o seguinte:

 

Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR’s, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura  do responsável técnico do treinamento.

 

Não há necessidade de citar em todas as NR´s a obrigatoriedade do certificado uma vez que a NR 1 já traz essa exigência e é obrigação de todos cumpri-la.

Outro exemplo importante envolve a certificação digital, na NR 1 foi incluído item referente a essa informação: 

1.5.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

Outra informação importante é citada no item 1.7 Tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual – MEI, à Microempresa – ME e à Empresa de Pequeno Porte – EPP

1.7.1 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais de segurança e saúde na forma digital e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

1.7.1.1 As informações digitais de segurança e saúde no trabalho declaradas devem ser divulgadas junto aos trabalhadores.

1.7.2 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

 

O que não desobriga a realização dos exames médicos dos trabalhadores e emissão do ASO por parte destas empresas.

 

Por que se manter atualizado sobre a nova nr1?

E a NR 1 possui 2 anexos, o primeiro se refere a termos e definições e o segundo à capacitação EAD, inclusive essa informação estava no anexo 3 da NR 20 que depois da atualização perdeu esse anexo, porém como já citado, a inserção desse anexo na NR 1 define diretrizes para capacitação EAD em todas as NR’s conforme já regulamentado pela Nota Técnica 54 de março de 2018.

 

Mais uma vez quero falar sobre a importância de se manter atualizado e estar atento às mudanças, só assim podemos evitar maiores transtornos.

MA Consultoria conta com uma equipe de instrutores altamente capacitados e com experiência em todas as práticas apresentadas em seus cursos.

 
Giselle Dias

YouTuber do canal Fechado com a Segurança #fechadocomasegurança

 

Formada em magistério, Técnica em Segurança do Trabalho com mais de 8 anos de experiência em treinamentos das NR’s, Multiplicadora da NR 35, NR 33, NR 20 entre outras.  Bombeiro Civil e Instrutora de Trânsito com mais de 10 anos de experiência em formação de condutores, reciclagem de infratores e Direção Defensiva para empresas.

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