Atestado Curso nr10 Conectel atestando a qualidade dos profissionais e material didatico dos cursos de nr10 online e presencial da MA Consultoria.
Atestamos que a empresa MA CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.827.450/0001-00, com sede na Rua General Aranha – 100, Bairro Jaragua/Pampulha – Belo Horizonte – MG, forneceu treinamentos para Construfel Construtora Ferroviária LTDA.
conforme abaixo:
Descrição do Serviço Prestado
Curso de NR10 BÁSICO com carga Horária de 40 horas
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2011.
A maior dúvida entre os profisionais da area é sobre a validade dos cursos NR 10 online e sobre o conteúdo prático constante no anexo 3 da norma. Nesse caso se faz necessário consultar a NR1 (que rege todas as outras normas) que diz o seguinte: O conteúdo prático do treinamento pode ser realizado na modalidade de ensino a distância ou semipresencial desde que previsto em NR específica.
É importante salientar que a NR 1 em vigor foi publicada em 30/07/2019 possui data posterior a publicação da NR 10 em vigor (Portaria MTE n.º 598, de 07 de dezembro de 2004).
A previsão normativa do conteúdo prático à distância, semipresencial ou exclusivamente presencial deverá ocorrer na próxima revisão da NR 10, a qual já passou pela consulta pública e ainda deve ser publicada.
Atualmente utiliza-se o anexo III da NR 10 que prevê a prática, contudo não informa que ela deve ser exclusivamente presencial, diferentemente da NR 13 (Acesse aqui a nr 13 na integra e atualizada) que informa no anexo 1, item A1.3, que o treinamento de segurança na operação de caldeiras deve ministrado ser exclusivamente na modalidade presencial.
O conteúdo prático do treinamento então pode ser realizado na modalidade de ensino à distância ou semipresencial até que ocorra uma nova revisão e informe se esse conteúdo deve ser ministrado em uma das modalidades.
Nesse sentido, conjugando-se o disposto na legislação do sistema oficial de ensino no que tange ao EaD e o que estabelece a legislação trabalhista no tocante à capacitação de trabalhadores, em especial a Portaria MTb n. °872/2017, torna-se viável a adoção da modalidade de ensino a distância (EaD) e semipresencial na capacitação em SST, desde que sejam observadas regras e parâmetros específicos, a fim de que a capacitação seja implementada de forma eficaz para a realidade de cada empresa e atendendo o que preconiza cada Norma Regulamentadora.