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CID no Atestado Médico

Classificação Internacional de Doenças NO ATESTATO

Atestado Médico, ao analisar a lei 605/49 é de conhecimento, se não geral, mas da maioria que o empregado afastado do exercício das suas atividades em virtude de problemas de saúde, tem direito a receber sua remuneração sem sofrer descontos, desde que a causa da enfermidade seja justificada, averiguemos:

 

 

“Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

 

  • 1º São motivos justificados:
  1. f) a doença do empregado, devidamente comprovada”.

 

O mencionado artigo trata do repouso semanal remunerado e do pagamento de salário nos feriados. Assim, o trabalhador que comprova o seu afastamento por motivo de doença, tem direito a sua remuneração integral.
Outrossim, o parágrafo segundo do mesmo artigo relata a forma de comprovação, qual seja, por meio de atestado emitido pelo médico:

 

 

“Art. 6º, § 2º das lei 605/49 – A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha”.

 

 

Contudo, o que se questiona é a necessidade de exigência do CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde) no documento comprobatório de afastamento do empregado.
Quanto à formalidade do atestado médico, o art. 3º da Resolução CFM nº 1.658/2002 emitida pelo Conselho Federal de Medicina dá as diretrizes:

 

 

Art. 3º Na elaboração do atestado médico, o médico assistente observará os seguintes procedimentos:

 

I – especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente;


II – estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente;


III – registrar os dados de maneira legível;


IV – identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.

 

É indiscutível conforme a resolução expõe que o paciente deverá autorizar o diagnóstico, ou seja, a necessidade de constar tal referência (CID) no atestado médico é expressamente autorizada pelo receptor da doença, até porque o CID nada mais é que o catálogo publicado pela OMS (Organização Mundial de Saúde), responsável por codificar e padronizar as doenças.

 


Deste modo, a polêmica a respeito da exposição ou não da codificação da doença do trabalhador no atestado médico por motivo de afastamento, pode ser constrangedor, pois é possível identificar sua doença.
Para reforçar a autonomia do trabalhador quanto à autorização da exibição do CID da doença no documento comprobatório, o art. 5º da mesma resolução informada alhures descreve:

 

Art. 5º Os médicos somente podem fornecer atestados com o diagnóstico codificado ou não quando por justa causa, exercício de dever legal, solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal.


Parágrafo único No caso da solicitação de colocação de diagnóstico, codificado ou não, ser feita pelo próprio paciente ou seu representante legal, esta concordância deverá estar expressa no atestado.

 

Destarte, em razão da resolução e considerando a ética médica, o Tribunal Superior do Trabalho tem atuado com o mesmo entendimento do Conselho Federal de Medicina, quer dizer que, a apresentação a respeito da doença do trabalhador deve respeitar a decisão dele, haja vista que as informações da sua disfunção são privadas.

 


O Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu em julgado que a cláusula de acordo ou convenção coletiva não podem obrigar o trabalhador evidenciar seu afastamento com exigência das informações do CID da doença.
Portanto, conclui-se que a empresa não tem direito de exigir do funcionário a apresentação da referência da enfermidade em documento comprobatório de afastamento das suas atividades, salvo em casos de anuência do trabalhador.

Amanda Martins (Advogada e Gestora Corporativa de Sistema de Gestão da Qualidade na empresa MA Consultoria e Treinamentos Ltda).

FONTE:

[1] Blog Segurança do Trabalho. A empresa pode exigir o CID no atestado?. Disponível em: http://www.blogsegurancadotrabalho.com.br/2017/06/a-empresa-pode-exigir-o-cid-no-atestado.html>. Acesso em: 26/06/2017.

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