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Adequações e Sanções nr12

adequações

Levantamentos apontam que a maioria dos acidentes de trabalho graves e fatais estão relacionados às máquinas e equipamentos. Sendo assim, a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho – NR12 prescreve requisitos mínimos para o trabalho seguro, preconizando boas técnicas práticas para manuseio, no intuito de prevenir acidentes.



A referida norma fora criada há quase 40 anos e muito se discute a respeito da sua aplicabilidade.  Ronaldo Nogueira, ministro do Ministério do Trabalho, acredita que para o bom funcionamento da norma é necessário estipular um prazo para seu cumprimento, isto é, as empresas precisam ser cobradas quanto à adequação no local de trabalho, fiscalizada e sempre que fundamental, aplicar sanção em relação ao não cumprimento.



Apesar das recentes modificações feitas na legislação, à minoria das indústrias se adequaram quantos aos seus requisitos, mesmo consideradas obrigatórias para todas as máquinas e equipamentos, sejam novos ou usados.



Segundo o diretor da Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), João Alfredo Delgado, a norma carece de fiscalização, principalmente em relação às máquinas importadas, uma vez que a alfândega é negligente na conferência delas em relação à legislação vigente.



A fiscalização, segundo o engenheiro Renan Machado Silva, deve ser pontual, “analisando basicamente o risco que a máquina ou equipamento pode causar no usuário, como ela pode afetar a produtividade nas operações, caso contrário o valor dos equipamentos poderá ficar inviabilizado aos clientes, que deixariam de adotar as práticas seguras”.



Uma mudança positiva da NR-12 foi com relação ao conforto, segurança e ergonomia, permitindo, por exemplo, cabine com estrutura de proteção contra capotamento, climatizadores, disposição ergonômica de controles e acionamento, entre outras mudanças para operadores que utilizam tais instrumentos de trabalho.

A regularização das empresas de acordo com a norma é extremamente essencial para atuar de forma preventiva e impedir que o empregador sofra sanção quanto ao pagamento de indenização em casos acidentais.

 

Recentemente, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Rio Grande do Sul julgou procedente uma ação de dano moral e estético no valor de R$ 20 mil reais, em favor do trabalhador que teve o dedo mínimo da mão esquerda amputado quando operava uma guilhotina.

 

O Tribunal entendeu que a empregadora teve culpa, uma vez que a máquina apresentava problema técnico e não atendia os requisitos da NR-12, porém, a empresa permitiu que a máquina continuasse operando sem a devida regulamentação. A ação ainda é passível de recurso, mas foi julgada procedente em duas instâncias.

 

É imprescindível a conscientização dos empregadores quanto à regulamentação e cumprimento da norma supracitada, conciliando com um bom treinamento teórico e prático dos seus funcionários.

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Contudo, as empresas que necessitam de treinamentos e curso NR 12 para interpretar a norma e facilitar a adequação, a MA Consultoria e Treinamentos Ltda ministra cursos voltados para tal capacitação. 



Para maiores informações, acesse o site www.maconsultoria.com ou entre em contato direto com os nossos atendentes através do telefone (31) 3495-4427.


Amanda Martins (Advogada e gestora corporativa de sistema de gestão da qualidade na empresa MA Consultoria e Treinamentos Ltda).

Fontes:

 

[1] NR-12: Segurança de Máquinas. Disponível em: <http://meloautomacao.com.br/2014/nr-12-seguranca-de-maquinas/>. Acesso dia: 10/09/2016;

 

[2] PAES, Gustavo. NR-12 NO CENTRO DOS DEBATES. CIPA Feira Milano. CIPA, Ano 38, nº 445, página 74 a 82. Out., 2016;

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