Levantamentos apontam que a maioria dos acidentes de trabalho graves e fatais estão relacionados às máquinas e equipamentos. Sendo assim, a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho – NR12 prescreve requisitos mínimos para o trabalho seguro, preconizando boas técnicas práticas para manuseio, no intuito de prevenir acidentes.
A referida norma fora criada há quase 40 anos e muito se discute a respeito da sua aplicabilidade. Ronaldo Nogueira, ministro do Ministério do Trabalho, acredita que para o bom funcionamento da norma é necessário estipular um prazo para seu cumprimento, isto é, as empresas precisam ser cobradas quanto à adequação no local de trabalho, fiscalizada e sempre que fundamental, aplicar sanção em relação ao não cumprimento.
Apesar das recentes modificações feitas na legislação, à minoria das indústrias se adequaram quantos aos seus requisitos, mesmo consideradas obrigatórias para todas as máquinas e equipamentos, sejam novos ou usados.
Segundo o diretor da Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), João Alfredo Delgado, a norma carece de fiscalização, principalmente em relação às máquinas importadas, uma vez que a alfândega é negligente na conferência delas em relação à legislação vigente.
A fiscalização, segundo o engenheiro Renan Machado Silva, deve ser pontual, “analisando basicamente o risco que a máquina ou equipamento pode causar no usuário, como ela pode afetar a produtividade nas operações, caso contrário o valor dos equipamentos poderá ficar inviabilizado aos clientes, que deixariam de adotar as práticas seguras”.
Uma mudança positiva da NR-12 foi com relação ao conforto, segurança e ergonomia, permitindo, por exemplo, cabine com estrutura de proteção contra capotamento, climatizadores, disposição ergonômica de controles e acionamento, entre outras mudanças para operadores que utilizam tais instrumentos de trabalho.