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ALIMENTAÇÃO E SAÚDE DO TRABALHADOR

Já é de conhecimento que a alimentação é a base da vida, um corpo bem nutrido responde melhor às necessidades impostas a ele, no ambiente do trabalho, estar bem nutrido significa maior disponibilidade, maior concentração para realização das tarefas, ou seja, maior produtividade.

Um assunto que tem ganhado cada vez mais espaço nas empresas é a alimentação do trabalhador, a importância de um acompanhamento de perto para entender como o trabalhador se alimenta a qualidade do que ele leva para sua família.

Dentro deste contexto existe o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT um programa vinculado ao governo, não é obrigatório, mas faz uma grande diferença na vida do trabalhador. Tem como objetivo estimular o empregador a fornecer alimentação adequada, tendo como prioridade o atendimento aos trabalhadores de baixa renda.

Como funciona o PAT Programa de Alimentação ao Trabalhador?

Através deste programa, existe um cuidado que envolve a saúde e a Segurança no trabalho.

A empresa deve se inscrever no PAT (Programa de Auxílio ao Trabalhador) para que o custo com aquisição da alimentação ou cestas básicas seja dedutível na apuração de:

• Imposto de renda
• CSLL (Cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido)
• Lucro Real
• Maior retenção da equipe de trabalho, evitando aquele famoso “entra e sai” de funcionários.

O objetivo principal do PAT é a melhoria das condições nutricionais dos trabalhadores de baixa renda, de forma a promover sua saúde e a diminuir o número de casos de doenças relacionadas à alimentação e à nutrição. Dentre seus resultados positivos, merecem destaque:

a. Melhoria da capacidade e da resistência física dos trabalhadores;

b. Redução da incidência e da mortalidade de doenças relacionadas a hábitos alimentares;

c. Maior integração entre trabalhadores e empresa, com a consequente redução das faltas e da rotatividade;

d. Aumento na produtividade e na qualidade dos serviços

e. Promoção de educação alimentar e nutricional, e divulgação de conceitos relacionados a modos de vida saudável;

f. Fortalecimento das redes locais de produção, abastecimento e processamento de alimentos.

Fonte: https://www.gov.br/trabalho/pt-br/assuntos/empregador/programa-de-alimentacao-do-trabalhador-pat/arquivos-e-imagens/pat_perguntas_respostas.pdf

PAT

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, é um programa estruturado e tem parceria entre Governo, empresa e trabalhador, o programa é gerido pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

Os benefícios do PAT podem se estender ao menor aprendiz, estagiários e empregados terceirizados.

Qualquer empresa pode implementar o programa, independente do número de funcionários e do tipo de empresa, inclusive o micro empreendedor individual.

De acordo com Secretaria Especial de Previdência e Trabalho o empregador poderá optar por diferentes formas para adequação ao programa, uma delas é o serviço próprio da empresa, neste caso ela se organiza e monta uma estrutura para que a alimentação seja produzida e servida na própria estrutura da empresa, ou como uma segunda opção a empresa pode montar cestas-básicas individuais e entregar para cada trabalhador.

Uma outra alternativa é o empregador terceirizar esse serviço, neste caso ele contrata uma empresa para administrar a cozinha e o refeitório na própria empresa ou uma cozinha industrial que vai produzir as refeições e entregar no local de trabalho para alimentação dos trabalhadores, ou essa empresa contratada poderá também produzir uma cesta básica, pensando estrategicamente na alimentação adequada dos trabalhadores e entregues individualmente.

Nestes casos a empresa terceirizada que vai fornecer as refeições ou as cestas básicas deve ser cadastrada no PAT.

Em um último caso, o empregador poderá ainda terceirizar o serviço que vai ofertar cesta básica como a Vip cestas tíquetes, vales, cupons, cheques ou cartão eletrônico que será estabelecida através de refeição-convênio ou vale-refeição que possibilita ao beneficiário comprar a refeição pronta em restaurantes/similares credenciados, ou ainda alimentação-convênio ou vale-alimentação, neste caso o trabalhador poderá fazer suas compras em supermercados/similares credenciados e poderá montar sua própria cesta básica, com produtos e qualidade a seu gosto.

Para que o programa aconteça e tenha benefícios, uma pergunta importante deve ser respondida, dentro desse contexto envolvendo alimentação do trabalhador existe a obrigatoriedade de um responsável técnico pela operacionalização do PAT?

Sim, um responsável técnico é necessário e temos duas situações distintas, em se tratando de serviço próprio, o empregador deve manter contratado um profissional legalmente habilitado em nutrição, já nos casos de fornecimento e de prestação de serviço de alimentação coletiva, essa responsabilidade é da fornecedora ou da prestadora contratada.

Qual é a função do nutricionista no PAT?

E qual a importância da nutrição e qual o papel do nutricionista na alimentação do trabalhador dentro desse programa?

O nutricionista tem como principal função perante a sociedade informar, orientar, prescrever e promover uma alimentação saudável e nutritiva a todos. Além disso, também é capacitado para prevenir doenças e recuperar a saúde do indivíduo, planejando e executando estratégias através da ciência da nutrição e alimentação nas suas áreas de atuação.

Assim, ter um nutricionista para fazer parte do programa PAT, sendo o profissional legalmente habilitado e responsável por realizar as atividades desse programa, é de extrema importância, para que ele possa através da ciência estudada, bem como a alimentação, promover ao trabalhador a melhor nutrição, para realizarem seus trabalhos sempre saudáveis, com um bom desempenho, com uma boa produtividade e disposição, com todos os nutrientes necessários em seu organismo, evitando acidentes no ambiente de trabalho ou até a sua ausência.

É atribuição do nutricionista a utilização de sua capacidade para planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição, além de realizar a educação nutricional e alimentar do trabalhador em instituições públicas e privadas através de ações, programas e eventos visando sempre à promoção e manutenção da saúde e prevenção de doenças.

Aderir ao programa de alimentação do trabalhador é vantajoso para as empresas uma vez que adotando uma alimentação saudável ou a concessão de cestas básicas aos seus funcionários encontram nessa estratégia uma boa maneira de investimento.

É provado que o empregado que trabalha motivado produz mais. Quando o funcionário de uma empresa recebe além do seu salário, algum benefício como cesta de natal ou básica, ele trabalha com mais empenho e satisfação, o que traz um retorno positivo para a empresa.

Quanto maior o bem estar do empregado, maior a produtividade e, por consequência, melhores os resultados finais, além é claro de trazer benefícios muitas vezes às famílias, especialmente quando falamos em cestas básicas, neste caso o trabalhador leva o alimento para casa e trabalha mais tranquilo.

Conclusão, o PAT é um programa que beneficia trabalhadores e famílias e garante maior qualidade de vida a todos.

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YouTuber do canal Fechado com a Segurança

Formada em magistério, Tec. em Segurança do Trabalho com mais de 9 anos de experiência em treinamentos das NR’s, Multiplicadora da NR 35, NR 33, NR 20 entre outras.  Bombeiro Civil e Instrutora de Trânsito.    


Isadora Carla Salamim Tolentino

Graduando em Nutrição

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