O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, é um programa estruturado e tem parceria entre Governo, empresa e trabalhador, o programa é gerido pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Os benefícios do PAT podem se estender ao menor aprendiz, estagiários e empregados terceirizados.
Qualquer empresa pode implementar o programa, independente do número de funcionários e do tipo de empresa, inclusive o micro empreendedor individual.
De acordo com Secretaria Especial de Previdência e Trabalho o empregador poderá optar por diferentes formas para adequação ao programa, uma delas é o serviço próprio da empresa, neste caso ela se organiza e monta uma estrutura para que a alimentação seja produzida e servida na própria estrutura da empresa, ou como uma segunda opção a empresa pode montar cestas-básicas individuais e entregar para cada trabalhador.
Uma outra alternativa é o empregador terceirizar esse serviço, neste caso ele contrata uma empresa para administrar a cozinha e o refeitório na própria empresa ou uma cozinha industrial que vai produzir as refeições e entregar no local de trabalho para alimentação dos trabalhadores, ou essa empresa contratada poderá também produzir uma cesta básica, pensando estrategicamente na alimentação adequada dos trabalhadores e entregues individualmente.
Nestes casos a empresa terceirizada que vai fornecer as refeições ou as cestas básicas deve ser cadastrada no PAT.
Em um último caso, o empregador poderá ainda terceirizar o serviço que vai ofertar cesta básica como a Vip cestas tíquetes, vales, cupons, cheques ou cartão eletrônico que será estabelecida através de refeição-convênio ou vale-refeição que possibilita ao beneficiário comprar a refeição pronta em restaurantes/similares credenciados, ou ainda alimentação-convênio ou vale-alimentação, neste caso o trabalhador poderá fazer suas compras em supermercados/similares credenciados e poderá montar sua própria cesta básica, com produtos e qualidade a seu gosto.
Para que o programa aconteça e tenha benefícios, uma pergunta importante deve ser respondida, dentro desse contexto envolvendo alimentação do trabalhador existe a obrigatoriedade de um responsável técnico pela operacionalização do PAT?
Sim, um responsável técnico é necessário e temos duas situações distintas, em se tratando de serviço próprio, o empregador deve manter contratado um profissional legalmente habilitado em nutrição, já nos casos de fornecimento e de prestação de serviço de alimentação coletiva, essa responsabilidade é da fornecedora ou da prestadora contratada.