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Trabalho em Altura: Guia Prático Sobre NR 35 e Segurança

Em minha experiência acompanhando profissionais e empresas em atividades sujeitas a risco, poucos temas despertam tanta atenção como atividades realizadas acima de dois metros do nível inferior, especialmente aquelas previstas pela NR 35. Boa parte dos acidentes graves no Brasil acontece justamente nesses contextos, entre escadas, andaimes, coberturas e estruturas industriais. Por isso, resolvi criar este guia prático para quem deseja atuar ou aprimorar sua atuação com segurança, respeito à legislação e foco real na prevenção de lesões.

O conceito segundo a NR 35 e sua relevância para a prevenção

De acordo com a NR 35, trabalho em altura é toda atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Esse conceito, aparentemente simples, esconde uma variedade enorme de tarefas, desde manutenção em telhados à pintura de fachadas, passando por montagem de estruturas ou simples inspeções em áreas elevadas.

Você já percebeu como quedas de diferentes alturas estão entre as principais causas de acidentes? De acordo com dados de 2023 do governo federal, os setores da construção civil e transporte rodoviário lideram estatísticas de acidentes fatais, sendo que quedas, soterramentos e choques elétricos estão entre os motivos mais recorrentes.

Quedas de altura podem ser fatais mesmo em pequenas distâncias.

Vejo diariamente como a NR 35 busca evitar essas ocorrências exigindo planejamento, avaliação dos riscos, adoção de medidas preventivas e treinamento específico para todos os envolvidos. O cumprimento rigoroso dessas normas protege trabalhadores, reduz afastamentos e ainda preserva a reputação e a segurança jurídica das empresas.

Principais riscos encontrados nas atividades em altura

No convívio com equipes da construção civil, indústrias, manutenção predial e até setores de eventos, observei que o risco de queda não é o único a ser considerado. Destaco quais perigos são mais comuns e por que conhecê-los faz diferença:

  • Quedas de pessoas e objetos: obra mal sinalizada, ausência de guarda-corpos, falha em EPIs.
  • Choques elétricos: proximidade de redes energizadas, dispositivos e ferramentas inadequadas.
  • Desprendimento ou colapso de estruturas: andaimes instáveis, plataformas improvisadas e escorregadias.
  • Resgate difícil: áreas de acesso restrito, altura elevada sem meios de salvamento rápido.
  • Exposição ao clima: ventos, chuvas, calor intenso e visibilidade comprometida.
  • Fadiga física e mental: jornadas prolongadas, trabalho repetitivo em locais altos.

Esses riscos podem ser agravados quando faltam treinamentos, inspeções periódicas e uso adequado dos equipamentos. Algo recorrente nas estatísticas: cerca de 33% das mortes por acidentes típicos em 2025 envolviam jovens de até 34 anos, muitas vezes por inexperiência, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Homem usando equipamento de proteção individual trabalha fixando estrutura em altura na lateral de uma parede industrial.

EPIs e EPCs: Quais equipamentos são usados e como garantir segurança?

Me surpreendo sempre com dúvidas simples sobre equipamentos de proteção, por isso faço questão de explicar:

EPIs são equipamentos destinados à proteção individual do trabalhador contra riscos que ameaçam sua segurança e saúde.Já EPCs (equipamentos de proteção coletiva) visam proteger o grupo de trabalhadores ou até terceiros que transitam próximos.

Equipamentos de proteção individual indispensáveis

  • Cinturão de segurança tipo paraquedista: deve ser ajustado corretamente, possuir certificação válida pelo órgão competente (CA – Certificado de Aprovação).
  • Talabarte: com absorvedor de energia, duplo (Y), comprimento adequado à atividade.
  • Trava-quedas: dispositivos para movimentação vertical em linhas de vida.
  • Capacete com jugular: protege contra impacto, quedas de objetos e choques elétricos.
  • Calçados antiderrapantes: devem cobrir totalmente os pés, resistir a perfurações e oferecer estabilidade.
  • Luvas adequadas à tarefa: isolamento, aderência, proteção contra cortes ou produtos químicos.
  • Óculos de proteção e protetor auricular: conforme o ambiente e riscos complementares.

Esses equipamentos, além de aprovados pelo Ministério do Trabalho, precisam estar limpos, conservados e com validade em dia – um capacete, por exemplo, pode ter sua vida útil comprometida por exposição ao sol intenso, impactos ou mau uso.

Equipamentos de proteção coletiva e sua importância

  • Plataformas elevatórias e andaimes certificados, com guarda-corpos, rodapés e piso antiderrapante.
  • Linhas de vida horizontais ou verticais: sistemas fixos para ancoragem de talabartes e trava-quedas.
  • Pontos de ancoragem certificados: devem suportar força mínima exigida pela NR 35 e ter inspeção regular.
  • Sinalização e isolamento de área: bloqueios físicos, fitas, placas, grades.
  • Rede de proteção: em obras, manutenção ou montagens verticais.
  • Alerta para corrente elétrica e proximidade de sistemas energizados.

É obrigatória a inspeção periódica de todos os EPIs e EPCs, conforme recomendação do fabricante e exigência legal. Vi muitos casos em que a negligência nessa etapa resultou em falhas graves. Equipamentos sem manutenção colocam em risco vidas, inclusive de quem não está diretamente envolvido na atividade.

Certificações e validade dos equipamentos

Para mim, um ponto frequentemente negligenciado diz respeito à checagem da certificação dos equipamentos e sua validade. Todos os EPIs comercializados e utilizados precisam do CA (Certificado de Aprovação), que é emitido nacionalmente pelo órgão competente. Isso garante que passaram por testes de resistência e funcionalidade.

Vale lembrar que até um talabarte ou mosquetão pode perder a eficácia em pouco tempo se houver um mau armazenamento, exposição à umidade ou produtos químicos. Por isso, defendo sempre a ideia de que:

Só equipamentos certificados e adequadamente inspecionados realmente salvam vidas.

Treinamento obrigatório: O que precisa conter e por que atualizar?

Vejo muitos profissionais com receio ou desinformação: o treinamento exigido pela NR 35 não é uma mera formalidade. Ele pode ser o que separa um retorno seguro para casa de um acidente grave. O treinamento é obrigatório para toda e qualquer pessoa que vá exercer atividades acima de dois metros. Deve ser presencial, em carga mínima de 8 horas, e refeito no intervalo máximo de dois anos ou sempre que houver mudança de função, ambiente ou ocorrência de acidente.

Instrutor demonstra uso de cinturão de segurança para alunos em sala de treinamento teórico e prático.

O conteúdo programático obrigatório abrange:

  • Normas e regulamentos aplicáveis à segurança em altura;
  • Análise de risco e condições impeditivas;
  • Riscos potenciais, medidas de prevenção e controle;
  • Equipamentos de proteção coletiva e individual;
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de movimentação e resgate;
  • Condutas em situações de emergência, noções de primeiros socorros.

Todos os treinamentos devem emitir certificado com data, carga horária, conteúdo, nome e assinatura do instrutor responsável.Não recomendo buscar cursos que prometem apenas a entrega do certificado, porque, como vi na minha trajetória e exemplo da MA Consultoria e Treinamentos, é o conteúdo prático, situações reais e simulações que preparam o trabalhador.

Ressalto ainda a necessidade de atualização: novos equipamentos, técnicas, soluções de resgate e até alterações legislativas exigem revisão constante do conhecimento. Um profissional atualizado se protege melhor, se valoriza no mercado e contribui com a segurança dos colegas.

Permissão de trabalho e etapas para realização segura

Antes de iniciar qualquer serviço em altura, deve ser emitida a Permissão de Trabalho (PT). Trata-se de um documento obrigatório, preenchido e assinado pelo responsável e pelo(s) trabalhador(es), indicando quais riscos foram identificados, controles adotados, equipamentos utilizados e quem poderá atuar nessa tarefa.

O passo a passo da segurança, segundo observo nos treinamentos práticos, segue uma lógica fundamental:

  1. Análise prévia do local: identificação de riscos (objeto solto, estruturas frágeis, instalações elétricas próximas, vento forte, chuva, adoção de EPCs e EPIs compatíveis).
  2. Planejamento do acesso e movimentação: escolha dos sistemas de ancoragem, linha de vida, andaimes, plataformas elevatórias, métodos de resgate.
  3. Reunião de segurança: divisão de tarefas e esclarecimento das responsabilidades; conferência de equipamentos, checagem do estado e validade.
  4. Execução controlada: monitoramento constante por profissional autorizado; comunicação frequente e observação atenta a mudanças no ambiente.
  5. Encerramento seguro: retirada de todos os materiais, desmobilização dos EPCs, liberação da área apenas após o fim do risco.

A Permissão de Trabalho também registra comunicação de riscos e responsabilidades compartilhadas – um documento que, na minha vivência, é mais que uma exigência legal: é proteção jurídica e garantia de que todos receberam as mesmas orientações.

Sistemas de ancoragem, linha de vida e pontos críticos

Ao longo dos anos, participei da avaliação de dezenas de obras onde o improviso em fixações e ancoragens causava insegurança real. Sistemas de ancoragem devem ser planejados, instalados e inspecionados por profissional qualificado. As linhas de vida (horizontais ou verticais) precisam estar dimensionadas corretamente, considerando carga máxima, distância de queda e resistência dos pontos de fixação.

  • Pontos de ancoragem devem ser certificados para o tipo de esforço aplicado.
  • Inspeções periódicas e documentação de cada instalação são mandatórias.
  • Utilize sempre mosquetões e elementos de ligação aprovados, sem sinais de corrosão, deformação ou desgaste.
  • Planeje o resgate: linhas de vida devem permitir acesso rápido ao trabalhador em caso de queda ou emergência.

Resgate eficiente começa no planejamento do acesso seguro.

Responsabilidades de empregadores, supervisores e trabalhadores na legislação

A legislação deixa clara a necessidade de papéis definidos:

  • Empregador: garantir mapeamento de riscos, fornecimento de EPIs/EPCs adequados, treinamento regular, emissão das permissões de trabalho, acompanhamento e supervisão, prontidão para resgate e atendimento de emergência.
  • Supervisor: acompanhar diretamente as atividades em altura, garantir adoção das medidas de controle, interromper imediatamente tarefas inseguras, orientar e repassar informações relevantes à equipe.
  • Trabalhador: participar dos treinamentos, utilizar corretamente os equipamentos, recusar tarefas em condições inseguras, comunicar falhas ou perigo imediato ao superior.

Uma lição básica que sempre faço questão de compartilhar: a segurança é responsabilidade de todos, mas as obrigações legais recaem pesadamente sobre quem contrata, organiza e supervisiona os serviços.

Planejamento, integração e cultura de prevenção

Crie uma rotina de inspeção, manutenção, treinamento e planejamento detalhado das tarefas.Essas etapas devem ser integradas: antes, durante e depois da execução da atividade. Veja como funciona na prática:

  • Checklist de EPIs/EPCs antes do início das atividades.
  • Simulação de situações de emergência durante o treinamento.
  • Acompanhamento do ciclo de vida dos equipamentos.
  • Comunicação clara entre todas as partes envolvidas.
  • Registro documental de todas as etapas.

Dois profissionais fazem inspeção detalhada em linha de vida instalada em estrutura metálica de obra.

A cultura de prevenção, quando fortalecida desde o planejamento, reduz drasticamente acidentes até em ambientes de alto risco.Não por acaso, políticas nacionais conseguiram reduzir 25,6% dos acidentes entre 2011 e 2021, de acordo com levantamento previdenciário.

A inspeção periódica, aliada ao treinamento contínuo, impede a complacência e diminui afastamentos, como mostram as últimas estatísticas do governo (veja os números atualizados).

Por que escolho a MA Consultoria e Treinamentos para a capacitação?

Eu considero imprescindível que o treinamento seja verdadeiro, realizado com instrutores experientes, em ambientes que de fato simulam as ocorrências reais. Ao indicar a MA Consultoria e Treinamentos, destaco que a empresa não vende certificados, mas sim qualificação profunda para desenvolvimento pessoal e proteção das equipes.

Cursos são atualizados às mais recentes práticas do mercado, com avaliações práticas, conteúdo presencial e online, além do reconhecimento nacional pelo compromisso com a legalidade.

Proteger vidas vai além do papel – é prática diária bem treinada.

Conclusão

Durante anos, percebi que a diferença entre um ambiente seguro e outro vulnerável está no grau de preparo, informação e comprometimento de todos. Não existe atalho na proteção de quem atua em locais elevados: planejamento, uso correto dos equipamentos, treinamento de qualidade e respeito rigoroso às regras da NR 35 são fatores que trazem de volta cada trabalhador para casa em segurança.

Convido você, profissional ou responsável por equipes, a buscar capacitação que transforme o conhecimento em hábito e a experimentar o padrão de ensino da MA Consultoria e Treinamentos. Agende seu curso e construa, junto comigo, um ambiente de trabalho seguro, legal e acolhedor.

Perguntas frequentes sobre trabalho em altura e NR 35

O que é considerado trabalho em altura?

É toda atividade executada acima de dois metros em relação ao piso inferior, onde há risco de queda. Isso inclui tarefas como instalação, manutenção, limpeza, inspeção, montagem e pintura em estruturas elevadas.

Quais são os principais riscos desse trabalho?

Os riscos envolvem quedas de pessoas e objetos, choques elétricos, rupturas estruturais (andaimes, plataformas), resgate difícil, condições climáticas adversas (vento, chuva, sol intenso) e fadiga física/mental.

Como funciona o treinamento NR 35?

O treinamento obrigatório, segundo a NR 35, tem carga mínima de 8 horas, acontece presencialmente, aborda legislação, análise de riscos, prevenção, uso correto de EPIs/EPCs, procedimentos de resgate e noções de primeiros socorros. Deve ser renovado a cada dois anos ou diante de mudanças na atividade.

Quais equipamentos de segurança são obrigatórios?

Os principais são: cinturão de segurança tipo paraquedista, talabarte com absorvedor de energia, trava-quedas, capacete com jugular, calçado antiderrapante, luvas, óculos de proteção, protetor auricular, além de linhas de vida, ancoragens firmes e sinalização adequada.

Quem pode realizar trabalho em altura?

Apenas trabalhadores devidamente capacitados e treinados, em plena aptidão física e mental e com certificados emitidos após participação no curso exigido pela NR 35. É vetado o exercício por pessoas sem treinamento, jovens menores de 18 anos, gestantes em períodos críticos ou profissionais sem o devido acompanhamento.