Em mais de duas décadas envolvido com segurança do trabalho, testemunhei mudanças profundas. Os trabalhos em altura, pelo potencial de risco, sempre exigiram atenção diferenciada e, para mim, a chegada e consolidação da NR 35 elevou a discussão do tema a outro patamar. As orientações dessa norma, combinadas com boas práticas oferecidas por empresas referência como a MA Consultoria e Treinamentos, determinam não só a redução dos acidentes, mas uma mudança real na cultura de segurança.
A NR 35 é a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que disciplina os requisitos mínimos para a proteção do trabalhador em atividades realizadas acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Em meu dia a dia, vejo como esse critério muda tudo: do planejamento ao uso dos equipamentos, oferecendo um caminho sólido para empresas e trabalhadores atuarem dentro da legalidade, prevenindo acidentes.
O foco da norma vai além da simples obrigatoriedade de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). Está também no preparo, organização do trabalho e no compromisso de todos – empregadores e empregados – com a saúde e integridade física. Outro ponto fundamental é a integração da NR 35 com outras legislações e Normas Técnicas, como a NBR 16.489 e a NBR 16.710, referenciadas nas diretrizes do próprio Ministério.
Trabalho em altura exige preparo, técnica e respeito pelos procedimentos.
Quando me perguntam sobre o alcance da norma, destaco: ela vale para qualquer atividade que seja executada a partir de 2 metros acima do nível inferior, com possibilidade de queda. Ou seja, servidores de obras civis, indústrias, manutenção predial, montagem de estruturas, eventos, mineração, entre outros, precisam obedecer aos requisitos dessa norma.
O relatório do Ministério do Trabalho e Emprego destaca claramente que, mesmo quando o risco parece pequeno, se a altura for superior a dois metros, as obrigações da regulamentação se aplicam.
Essas situações mostram que a NR 35, muitas vezes, está presente em áreas pouco associadas ao conceito clássico de trabalho em altura.
Eu costumo acompanhar de perto as discussões de atualização legislativa. Recentemente, a norma passou ou passará por mudanças significativas, como as que ocorreram ou que estão previstas para 2025 e 2026. Esses ajustes trazem novas orientações técnicas, detalham os requisitos mínimos para sistemas de ancoragem, detalham responsabilidades e ampliam o rigor da documentação e da capacitação.
Nesses pontos, vejo que empresas que se antecipam e buscam acompanhamento regular e treinamento profissional, como o promovido pela MA Consultoria e Treinamentos, terão mais segurança jurídica e operacional para cuidar de seus colaboradores.

Treinar para o trabalho em altura não é formalidade: é dever legal e salva vidas. O treinamento inicial obrigatório (carga horária mínima de 8 horas, teórica e prática) é a base. Mas poucas pessoas dão a atenção que a reciclagem merece. Em minha experiência, a reciclagem obrigatória a cada 2 anos, ou sempre que houver mudança nos procedimentos, acidentes ou afastamento do trabalhador, é decisiva para manter o alerta e a preparação.
Nas formações completas, como as dos cursos da MA Consultoria e Treinamentos, são abordados:
Sem o treinamento adequado, nenhum colaborador está autorizado a atuar em altura, independentemente da função ou tempo de empresa.
Capacitação não é custo, é investimento em vidas.
Uma das primeiras perguntas que faço quando visito uma obra é: “vocês possuem a Análise de Risco atualizada?”.Essa simples pergunta já me mostra o quanto a empresa leva a sério a cultura de prevenção. Segundo a NR 35, antes de iniciar qualquer trabalho acima de dois metros, é obrigatório realizar uma análise de risco, incluindo também a permissão de trabalho. O procedimento deve abranger:
A permissão envolve, também, o registro formal de que todos os critérios foram avaliados e de que o trabalhador está apto para a tarefa. Sem esse documento, qualquer auditoria pode penalizar gravemente a empresa.
O planejamento é a base de tudo. Em minha carreira, sempre insisti para equipes tabularem detalhadamente cada etapa da operação. Aqui estão as principais recomendações práticas que utilizo:
Planejamento detalhado reduz improvisos e aumenta a proteção de todos.
Autorização não é burocracia, é garantia de cuidado.
Os sistemas de proteção contra queda vão além dos populares cintos de segurança. A NR 35 divide esses sistemas em dois grandes blocos:
Outro ponto abordado pela norma: todos os sistemas de proteção devem ser projetados e dimensionados por profissionais legalmente habilitados, sendo obrigatória a inspeção periódica e a manutenção preventiva dos componentes.
Já presenciei casos em que um simples mosquetão ou um conector fora da validade comprometiam toda a segurança da operação. Esses detalhes, quando ignorados, colocam vidas em perigo.
É indispensável:
Esses registros facilitam auditorias e fortalecem a cultura de segurança.

A responsabilidade sobre os equipamentos é compartilhada, mas cabe ao empregador fornecer itens em condições ideais e ao trabalhador usar corretamente. Todo EPI precisa estar livre de cortes, desgastes, ferrugem, etiquetas ilegíveis ou data de validade vencida. O mesmo vale para as conexões e sistemas de ancoragem.
Aprendi que é fundamental seguir recomendações dos fabricantes e consultar as normas técnicas nacionais (como a NBR 16.489) na hora de aprovar ou descartar um dispositivo.
Checklist rápido que levo comigo para inspeção dos EPIs:
Nunca relaxe em relação à inspeção. Um equipamento esquecido pode custar caro.
Os deveres de cada parte são claros. Me surpreende o quanto algumas empresas ainda falham nesse aspecto. Os empregadores devem:
Já ao trabalhador cabe:
Segurança não é favor, é direito e obrigação compartilhada.
Nem sempre é possível evitar acidentes, e nisso o plano de resgate ganha destaque. A NR 35 determina que toda operação deve prever procedimentos de emergência e que todos na equipe conheçam seu papel durante o resgate.
Sempre recomendo que, nos treinamentos, simulações realistas sejam feitas periodicamente. Nesses exercícios, a agilidade salva vidas: estar preparado para acessar um trabalhador suspenso, manusear linhas de vida, acionar socorro médico, garantir comunicação constante.
Empresas que negligenciam o resgate emergencial sofrem multas e, o pior, têm maior risco de fatalidades.

Ignorar a regulamentação pode resultar em consequências sérias. Empresas ficam sujeitas a multas administrativas, interdições, processos civis e até criminais em caso de acidentes fatais.
Para o trabalhador, a atuação fora das regras pode implicar em responsabilização disciplinar e até rescisão por justa causa. Com a maior transparência nos registros e fiscalizações, principalmente após os ajustes previstos para 2025-2026, o rigor será ainda maior.
Costumo alertar: todas as etapas devem ser documentadas. Da análise de risco à entrega e inspeção dos EPIs, do plano de resgate ao relatório de treinamento. Essa documentação, além de garantir segurança jurídica, demonstra comprometimento com a vida e com as normas.

Com tudo o que vivi e aprendi acompanhando obras, auditorias e treinamentos, posso indicar algumas práticas simples que fazem diferença:
Com disciplina e acompanhamento profissional, a rotina de riscos passa a fazer parte de um ambiente verdadeiramente mais seguro.
Prevenção não é excesso. É zelo por quem volta pra casa todos os dias.
Toda documentação relacionada ao trabalho em altura precisa estar disponível no local das atividades e ser arquivada por, no mínimo, 5 anos. Isso inclui licenças, laudos, fichas de entrega de EPIs, evidências de treinamentos, registros de inspeções, relatórios de incidentes e o plano de emergência.
Estar com toda a papelada em dia é sinal de respeito com o trabalhador e preparo para fiscalizações.
Nos últimos anos, sistemas digitais têm apoiado muito a gestão da segurança. É impressionante como um simples QR code ou aplicativo mobile pode agilizar o controle das inspeções dos equipamentos, a emissão de permissões de trabalho e o acesso aos certificados dos colaboradores.
Em treinamentos que ministrei em parceria com a MA Consultoria e Treinamentos, vejo que essa atualização tecnológica também aumenta o engajamento dos trabalhadores, facilitando notificações, atualizações e lembretes automáticos sobre prazos de reciclagem ou validade dos equipamentos.
Tecnologia gera controle. E controle, nesse contexto, significa mais proteção.
A norma não foca só na prevenção de quedas. Fatores como exposição ao sol, ventos fortes, ruídos, vibração e até o estresse psíquico precisam ser monitorados e controlados. Falo por experiência: trabalhadores exaustos ou tensos têm maior probabilidade de erro.
Rotinas saudáveis incluem:
Esse equilíbrio é condição básica para evitar acidentes e garantir boa performance.
As adaptações podem parecer abafadoras à primeira vista, mas integrando as etapas de análise de risco, planejamento, treinamentos regulares e revisão constante dos equipamentos, o processo se torna fluido. Muitas empresas buscam apoio externo em etapas críticas, como consultoria de sistemas de ancoragem e treinamentos especializados, o que agiliza a adequação.
Sugiro um roteiro simples:
Com estas ações, a rotina já caminha para a conformidade e o ambiente de trabalho será naturalmente mais seguro.
Minha recomendação é optar por empresas reconhecidas, especializadas em capacitação e que atuem em conformidade com as diretrizes da NR 35. Ao analisar um fornecedor, observe se:
Qualidade em treinamento é o primeiro passo para transformar estatística de acidente em história de prevenção.
Ao longo de toda minha trajetória, aprendi que nada substitui a educação continuada, o compromisso pessoal e coletivo com a integridade. A aplicação criteriosa da NR 35 não só reduz acidentes e problemas legais, mas eleva o padrão de respeito à vida nas organizações.
Orientar, conscientizar e treinar são movimentos contínuos. E agora, com as versões mais recentes da norma e com parceiros como a MA Consultoria e Treinamentos, toda empresa pode encontrar meios de promover ambientes seguros, saudáveis e motivadores para todos os envolvidos no trabalho em altura.
Reforce o compromisso com a prevenção: conheça de perto os cursos, orientações e soluções personalizadas da MA Consultoria e Treinamentos. Garanta excelência operacional, segurança real e sucesso para seu time!
A NR 35 é a Norma Regulamentadora que estabelece requisitos e medidas para prevenir acidentes em trabalhos realizados acima de dois metros do nível inferior, quando houver risco de queda. Ela orienta empregadores e trabalhadores na organização, treinamento, escolha e inspeção dos equipamentos, bem como nos procedimentos de emergência, visando proteção integral.
Os principais requisitos incluem: análise de risco antes de cada atividade, treinamento teórico e prático obrigatório, uso adequado de EPIs, inspeção regular dos equipamentos, elaboração de planos de emergência e documentação comprobatória dos processos. Além disso, a norma exige permissão formal para o início da atividade e atualização constante das práticas, conforme mudanças legais.
Todo trabalhador que executa tarefas acima de dois metros do nível inferior, com risco de queda, precisa realizar e comprovar a participação em treinamento específico para trabalho em altura. Isso vale para qualquer segmento: construção civil, manutenção predial, indústria, mineração, instalação de estruturas, serviços em torres ou plataformas elevatórias.
Garantir a segurança passa por etapas essenciais: realizar análise de risco detalhada, fornecer e fiscalizar o uso correto dos EPIs e EPCs, capacitar toda equipe, implantar procedimentos de emergência, manter a documentação arquivada e atualizar os processos seguindo as normas. Acompanhar inovações tecnológicas e investir em treinamentos de excelência, como os promovidos pela MA Consultoria e Treinamentos, fortalece essa proteção.
Os principais EPIs para trabalho em altura são: cinto de segurança tipo paraquedista, talabarte com absorvedor de energia, mosquetões, capacete com jugular, luvas e calçados adequados. Todos devem ser fornecidos, inspecionados periodicamente e usados corretamente, seguindo orientações do fabricante, das normas técnicas e das exigências legais da NR 35.