Mais de 60.000 alunos capacitados

MG (31) 3495-4427, MG (31) 3450-3644, MG (31) 99201-0939,RJ (21) 4063-9441, PR (41) 4063-5441, RS (51) 4063-7441 , DF (61) 4063 640, SP (11) 3522-8441

NR 35: Guia Completo para Trabalho em Altura com Segurança

Em mais de duas décadas envolvido com segurança do trabalho, testemunhei mudanças profundas. Os trabalhos em altura, pelo potencial de risco, sempre exigiram atenção diferenciada e, para mim, a chegada e consolidação da NR 35 elevou a discussão do tema a outro patamar. As orientações dessa norma, combinadas com boas práticas oferecidas por empresas referência como a MA Consultoria e Treinamentos, determinam não só a redução dos acidentes, mas uma mudança real na cultura de segurança.

Entendendo a NR 35 e seu propósito na segurança do trabalho

A NR 35 é a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que disciplina os requisitos mínimos para a proteção do trabalhador em atividades realizadas acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Em meu dia a dia, vejo como esse critério muda tudo: do planejamento ao uso dos equipamentos, oferecendo um caminho sólido para empresas e trabalhadores atuarem dentro da legalidade, prevenindo acidentes.

O foco da norma vai além da simples obrigatoriedade de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). Está também no preparo, organização do trabalho e no compromisso de todos – empregadores e empregados – com a saúde e integridade física. Outro ponto fundamental é a integração da NR 35 com outras legislações e Normas Técnicas, como a NBR 16.489 e a NBR 16.710, referenciadas nas diretrizes do próprio Ministério.

Trabalho em altura exige preparo, técnica e respeito pelos procedimentos.

Para quem a NR 35 se aplica e em que situações?

Quando me perguntam sobre o alcance da norma, destaco: ela vale para qualquer atividade que seja executada a partir de 2 metros acima do nível inferior, com possibilidade de queda. Ou seja, servidores de obras civis, indústrias, manutenção predial, montagem de estruturas, eventos, mineração, entre outros, precisam obedecer aos requisitos dessa norma.

O relatório do Ministério do Trabalho e Emprego destaca claramente que, mesmo quando o risco parece pequeno, se a altura for superior a dois metros, as obrigações da regulamentação se aplicam.

  • Montagem e desmontagem de andaimes
  • Trabalho em telhados, coberturas e platibandas
  • Manutenção em estruturas industriais
  • Troca de lâmpadas ou manutenção elétrica em altura
  • Limpeza de fachadas
  • Acesso a torres de transmissão
  • Atividades em plataformas elevatórias

Essas situações mostram que a NR 35, muitas vezes, está presente em áreas pouco associadas ao conceito clássico de trabalho em altura.

O que mudou com as atualizações previstas para 2025 e 2026?

Eu costumo acompanhar de perto as discussões de atualização legislativa. Recentemente, a norma passou ou passará por mudanças significativas, como as que ocorreram ou que estão previstas para 2025 e 2026. Esses ajustes trazem novas orientações técnicas, detalham os requisitos mínimos para sistemas de ancoragem, detalham responsabilidades e ampliam o rigor da documentação e da capacitação.

  • Revisão da definição dos responsáveis técnicos pela instalação e inspeção de sistemas de proteção contra quedas.
  • Inclusão de prazos máximos para revalidação de treinamentos, adaptando-os às realidades dos dispositivos e tecnologias.
  • Orientações precisas para elaboração de planos de emergência e procedimentos de resgate, priorizando a vida e a resposta rápida.

Nesses pontos, vejo que empresas que se antecipam e buscam acompanhamento regular e treinamento profissional, como o promovido pela MA Consultoria e Treinamentos, terão mais segurança jurídica e operacional para cuidar de seus colaboradores.

Profissional usando EPI em trabalho em altura

Treinamento obrigatório: como funciona e por que é indispensável

Treinar para o trabalho em altura não é formalidade: é dever legal e salva vidas. O treinamento inicial obrigatório (carga horária mínima de 8 horas, teórica e prática) é a base. Mas poucas pessoas dão a atenção que a reciclagem merece. Em minha experiência, a reciclagem obrigatória a cada 2 anos, ou sempre que houver mudança nos procedimentos, acidentes ou afastamento do trabalhador, é decisiva para manter o alerta e a preparação.

Nas formações completas, como as dos cursos da MA Consultoria e Treinamentos, são abordados:

  • Reconhecimento e avaliação dos riscos das atividades e dos ambientes onde serão executadas
  • Inspeção dos EPIs e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva)
  • Noções de primeiros socorros e resgate em altura
  • Prática do uso correto de cintos, talabartes, conectores e sistemas de ancoragem
  • Procedimentos em caso de emergência

Sem o treinamento adequado, nenhum colaborador está autorizado a atuar em altura, independentemente da função ou tempo de empresa.

Capacitação não é custo, é investimento em vidas.

Análise de risco: pilares para prevenção de acidentes

Uma das primeiras perguntas que faço quando visito uma obra é: “vocês possuem a Análise de Risco atualizada?”.Essa simples pergunta já me mostra o quanto a empresa leva a sério a cultura de prevenção. Segundo a NR 35, antes de iniciar qualquer trabalho acima de dois metros, é obrigatório realizar uma análise de risco, incluindo também a permissão de trabalho. O procedimento deve abranger:

  • Identificação e avaliação dos riscos presentes
  • Medidas de controle e prevenção
  • Procedimentos para emergência e resgate
  • Definição dos EPIs e EPCs adequados
  • Condicionantes meteorológicos

A permissão envolve, também, o registro formal de que todos os critérios foram avaliados e de que o trabalhador está apto para a tarefa. Sem esse documento, qualquer auditoria pode penalizar gravemente a empresa.

Como planejar, organizar e autorizar o trabalho em altura?

O planejamento é a base de tudo. Em minha carreira, sempre insisti para equipes tabularem detalhadamente cada etapa da operação. Aqui estão as principais recomendações práticas que utilizo:

  1. Definir claramente as tarefas, locais e responsáveis técnicos.
  2. Disponibilizar a Análise de Risco acessível no local.
  3. Checar se os trabalhadores têm certificação válida para atividades em altura.
  4. Emitir a Permissão de Trabalho (PT) e colher as assinaturas necessárias.
  5. Conferir e testar todos os equipamentos de proteção antes do início.

Planejamento detalhado reduz improvisos e aumenta a proteção de todos.

Autorização não é burocracia, é garantia de cuidado.

Sistemas de proteção contra quedas e requisitos técnicos detalhados

Os sistemas de proteção contra queda vão além dos populares cintos de segurança. A NR 35 divide esses sistemas em dois grandes blocos:

  • Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): cinto de segurança tipo paraquedista, talabarte simples ou duplo com absorvedor de energia, mosquetões, capacetes com jugular, luvas e calçados adequados.
  • Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs): linhas de vida, guarda-corpos, redes de proteção, plataformas elevatórias, barreiras de isolamento e sinalização.

Outro ponto abordado pela norma: todos os sistemas de proteção devem ser projetados e dimensionados por profissionais legalmente habilitados, sendo obrigatória a inspeção periódica e a manutenção preventiva dos componentes.

Já presenciei casos em que um simples mosquetão ou um conector fora da validade comprometiam toda a segurança da operação. Esses detalhes, quando ignorados, colocam vidas em perigo.

É indispensável:

  • Registrar em livro próprio ou sistema digital todo o ciclo de vida dos equipamentos, incluindo aquisição, inspeções e descarte.
  • Realizar inspeção visual diária dos EPIs antes de cada uso.
  • Exigir laudos e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para linhas de vida e ancoragens.

Esses registros facilitam auditorias e fortalecem a cultura de segurança.

Linha de vida e cinto de segurança em estrutura de aço

Critérios de inspeção dos equipamentos: o que não pode faltar?

A responsabilidade sobre os equipamentos é compartilhada, mas cabe ao empregador fornecer itens em condições ideais e ao trabalhador usar corretamente. Todo EPI precisa estar livre de cortes, desgastes, ferrugem, etiquetas ilegíveis ou data de validade vencida. O mesmo vale para as conexões e sistemas de ancoragem.

Aprendi que é fundamental seguir recomendações dos fabricantes e consultar as normas técnicas nacionais (como a NBR 16.489) na hora de aprovar ou descartar um dispositivo.

Checklist rápido que levo comigo para inspeção dos EPIs:

  • Conferência do estado das fitas, costuras e fivelas do cinto
  • Avaliação da abertura, trava e condição dos mosquetões
  • Checagem dos absorvedores de energia (integridade externa)
  • Presença e legibilidade das etiquetas de identificação, lote e validade
  • Comprovação documental da vida útil máxima autorizada pelo fabricante

Nunca relaxe em relação à inspeção. Um equipamento esquecido pode custar caro.

O papel do empregador e do trabalhador segundo a NR 35

Os deveres de cada parte são claros. Me surpreende o quanto algumas empresas ainda falham nesse aspecto. Os empregadores devem:

  • Garantir condições seguras para o trabalho em altura, com a estrutura física necessária e equipamentos adequados.
  • Fornecer treinamento regular aos colaboradores e manter documentação comprobatória.
  • Realizar inspeções, avaliações e manutenções preventivas.
  • Elaborar e atualizar o plano de resgate e emergência, envolvendo todos os trabalhadores.

Já ao trabalhador cabe:

  • Usar os EPIs fornecidos corretamente, mantendo-os conservados.
  • Informar qualquer situação de risco ou irregularidade encontrada.
  • Participar dos treinamentos e seguir padrões operacionais definidos.

Segurança não é favor, é direito e obrigação compartilhada.

Resgate emergencial em altura: orientações e boas práticas

Nem sempre é possível evitar acidentes, e nisso o plano de resgate ganha destaque. A NR 35 determina que toda operação deve prever procedimentos de emergência e que todos na equipe conheçam seu papel durante o resgate.

Sempre recomendo que, nos treinamentos, simulações realistas sejam feitas periodicamente. Nesses exercícios, a agilidade salva vidas: estar preparado para acessar um trabalhador suspenso, manusear linhas de vida, acionar socorro médico, garantir comunicação constante.

  • Ter à disposição kits de resgate (cordas especiais, polias, descensores)
  • Treinar a equipe para trabalhar de forma coordenada e sem pânico
  • Simular cenários diversos: quedas em diferentes posições, resgate em plataformas, espaços confinados, etc.
  • Disponibilizar canais de comunicação direta (rádios, celulares)
  • Atualizar periodicamente o plano, à medida que as condições da obra ou indústria mudam

Empresas que negligenciam o resgate emergencial sofrem multas e, o pior, têm maior risco de fatalidades.

Simulação de resgate com corda em trabalho em altura

O impacto legal da NR 35 e as consequências do não cumprimento

Ignorar a regulamentação pode resultar em consequências sérias. Empresas ficam sujeitas a multas administrativas, interdições, processos civis e até criminais em caso de acidentes fatais.

Para o trabalhador, a atuação fora das regras pode implicar em responsabilização disciplinar e até rescisão por justa causa. Com a maior transparência nos registros e fiscalizações, principalmente após os ajustes previstos para 2025-2026, o rigor será ainda maior.

Costumo alertar: todas as etapas devem ser documentadas. Da análise de risco à entrega e inspeção dos EPIs, do plano de resgate ao relatório de treinamento. Essa documentação, além de garantir segurança jurídica, demonstra comprometimento com a vida e com as normas.

Checklist e documentação para trabalho em altura

Dicas práticas para conformidade e prevenção de acidentes

Com tudo o que vivi e aprendi acompanhando obras, auditorias e treinamentos, posso indicar algumas práticas simples que fazem diferença:

  • Monte um cronograma de treinamentos e siga rigorosamente, inclusive a reciclagem.
  • Mantenha os equipamentos em local visível, organizado e protegido de intempéries.
  • Aproveite a reunião diária de segurança para revisar procedimentos de trabalho em altura.
  • Instale painéis informativos sobre riscos e ações de emergência nos pontos de acesso às áreas elevadas.
  • Documente todos os incidentes, mesmo aqueles em que não houve lesão, para aperfeiçoar os protocolos.
  • Opte por fornecedores de treinamento reconhecidos, como a MA Consultoria e Treinamentos, que seguem metodologias atualizadas e certificações válidas.

Com disciplina e acompanhamento profissional, a rotina de riscos passa a fazer parte de um ambiente verdadeiramente mais seguro.

Prevenção não é excesso. É zelo por quem volta pra casa todos os dias.

Documentação: o que arquivar e por quanto tempo?

Toda documentação relacionada ao trabalho em altura precisa estar disponível no local das atividades e ser arquivada por, no mínimo, 5 anos. Isso inclui licenças, laudos, fichas de entrega de EPIs, evidências de treinamentos, registros de inspeções, relatórios de incidentes e o plano de emergência.

  • Fichas de controle dos EPIs e EPCs: fornecimento, inspeções e substituições
  • Registros de treinamentos: com nome, carga horária, conteúdo e assinatura do responsável técnico
  • Permissões de trabalho: renovadas a cada atividade diferente ou mudança de local
  • Análises de risco: atualizadas periodicamente ou sempre que houver mudança na rotina

Estar com toda a papelada em dia é sinal de respeito com o trabalhador e preparo para fiscalizações.

Sistemas inteligentes e tecnologia: aliados da segurança

Nos últimos anos, sistemas digitais têm apoiado muito a gestão da segurança. É impressionante como um simples QR code ou aplicativo mobile pode agilizar o controle das inspeções dos equipamentos, a emissão de permissões de trabalho e o acesso aos certificados dos colaboradores.

Em treinamentos que ministrei em parceria com a MA Consultoria e Treinamentos, vejo que essa atualização tecnológica também aumenta o engajamento dos trabalhadores, facilitando notificações, atualizações e lembretes automáticos sobre prazos de reciclagem ou validade dos equipamentos.

Tecnologia gera controle. E controle, nesse contexto, significa mais proteção.

Como promover a saúde e bem-estar em ambientes de trabalho em altura?

A norma não foca só na prevenção de quedas. Fatores como exposição ao sol, ventos fortes, ruídos, vibração e até o estresse psíquico precisam ser monitorados e controlados. Falo por experiência: trabalhadores exaustos ou tensos têm maior probabilidade de erro.

Rotinas saudáveis incluem:

  • Planejar pausas durante a jornada para hidratação, alimentação e descanso
  • Disponibilizar áreas cobertas para recuperação e proteção climaticamente adequada
  • Disponibilizar acompanhamento emocional e promover diálogo aberto sobre ansiedade, medo e dúvidas
  • Monitorar sistematicamente as condições de saúde dos trabalhadores, afastando quem apresentar sintomas de fadiga ou alteração emocional relevante

Esse equilíbrio é condição básica para evitar acidentes e garantir boa performance.

Como adaptar rapidamente a empresa às exigências da NR 35?

As adaptações podem parecer abafadoras à primeira vista, mas integrando as etapas de análise de risco, planejamento, treinamentos regulares e revisão constante dos equipamentos, o processo se torna fluido. Muitas empresas buscam apoio externo em etapas críticas, como consultoria de sistemas de ancoragem e treinamentos especializados, o que agiliza a adequação.

Sugiro um roteiro simples:

  1. Mapear todos os pontos e tipos de trabalho em altura executados pela empresa.
  2. Revisar, ou implantar, a política interna de entrega e controle de EPIs e EPCs.
  3. Programar treinamentos, reciclagens e simulações de emergência.
  4. Atualizar os procedimentos operacionais conforme as novidades trazidas pelo Ministério do Trabalho.
  5. Investir em registro digital ou físico de todos os processos e documentos.

Com estas ações, a rotina já caminha para a conformidade e o ambiente de trabalho será naturalmente mais seguro.

Como escolher fornecedores de treinamento e consultoria de qualidade?

Minha recomendação é optar por empresas reconhecidas, especializadas em capacitação e que atuem em conformidade com as diretrizes da NR 35. Ao analisar um fornecedor, observe se:

  • Os instrutores têm formação comprovada e experiência de campo.
  • A empresa oferece certificação imediata e documentação completa dos treinamentos.
  • A estrutura do curso inclui módulos práticos e simulações de emergência.
  • Há opções presenciais e online, com materiais sempre atualizados.
  • Ela valoriza a atualização constante diante de mudanças legais, como faz a MA Consultoria e Treinamentos.

Qualidade em treinamento é o primeiro passo para transformar estatística de acidente em história de prevenção.

Conclusão: fortalecer a cultura de segurança com a NR 35 é proteger vidas

Ao longo de toda minha trajetória, aprendi que nada substitui a educação continuada, o compromisso pessoal e coletivo com a integridade. A aplicação criteriosa da NR 35 não só reduz acidentes e problemas legais, mas eleva o padrão de respeito à vida nas organizações.

Orientar, conscientizar e treinar são movimentos contínuos. E agora, com as versões mais recentes da norma e com parceiros como a MA Consultoria e Treinamentos, toda empresa pode encontrar meios de promover ambientes seguros, saudáveis e motivadores para todos os envolvidos no trabalho em altura.

Reforce o compromisso com a prevenção: conheça de perto os cursos, orientações e soluções personalizadas da MA Consultoria e Treinamentos. Garanta excelência operacional, segurança real e sucesso para seu time!

Perguntas frequentes sobre NR 35

O que é a norma NR 35?

A NR 35 é a Norma Regulamentadora que estabelece requisitos e medidas para prevenir acidentes em trabalhos realizados acima de dois metros do nível inferior, quando houver risco de queda. Ela orienta empregadores e trabalhadores na organização, treinamento, escolha e inspeção dos equipamentos, bem como nos procedimentos de emergência, visando proteção integral.

Quais são os principais requisitos da NR 35?

Os principais requisitos incluem: análise de risco antes de cada atividade, treinamento teórico e prático obrigatório, uso adequado de EPIs, inspeção regular dos equipamentos, elaboração de planos de emergência e documentação comprobatória dos processos. Além disso, a norma exige permissão formal para o início da atividade e atualização constante das práticas, conforme mudanças legais.

Quem precisa fazer o treinamento de altura?

Todo trabalhador que executa tarefas acima de dois metros do nível inferior, com risco de queda, precisa realizar e comprovar a participação em treinamento específico para trabalho em altura. Isso vale para qualquer segmento: construção civil, manutenção predial, indústria, mineração, instalação de estruturas, serviços em torres ou plataformas elevatórias.

Como garantir a segurança no trabalho em altura?

Garantir a segurança passa por etapas essenciais: realizar análise de risco detalhada, fornecer e fiscalizar o uso correto dos EPIs e EPCs, capacitar toda equipe, implantar procedimentos de emergência, manter a documentação arquivada e atualizar os processos seguindo as normas. Acompanhar inovações tecnológicas e investir em treinamentos de excelência, como os promovidos pela MA Consultoria e Treinamentos, fortalece essa proteção.

Qual o EPI obrigatório para trabalho em altura?

Os principais EPIs para trabalho em altura são: cinto de segurança tipo paraquedista, talabarte com absorvedor de energia, mosquetões, capacete com jugular, luvas e calçados adequados. Todos devem ser fornecidos, inspecionados periodicamente e usados corretamente, seguindo orientações do fabricante, das normas técnicas e das exigências legais da NR 35.