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Curso RAC 01 SP

trabalho em altura

RAC-01 TRABALHO EM ALTURA:

Carga Horária

  • 08 horas

Aplicação

  • Trabalhos onde houver potencial para quedas de pessoas por diferença de nível igual ou superior a 1,80 metros.
  • Não se aplica a acessos a equipamentos móveis e ferroviários, áreas de trabalho elevadas e passarelas.

Requisitos para Instalações e Equipamentos

  •  As áreas de trabalho elevadas devem ser providas de sistemas de guarda corpo e da devida fixação dos pisos, de forma a prevenir a queda de pessoas, objetos e materiais.
  •  Os empregados em níveis inferiores devem estar protegidos de objetos que venham a cair durante trabalhos em altura através do uso de barreiras, placas de sinalização de alerta ou uso de cabos de segurança para ferramentas.
  •  As aberturas nos pisos devem estar protegidas por coberturas ou guarda corpos, permanentes ou temporários.
  •  No uso de cinturão de segurança onde houver necessidade de transferir de um ponto de ancoragem para outro, deve haver dois talabartes, com mosquetão de trava dupla, de forma a permitir a fixação do equipamento durante todo o tempo.
  • Nas atividades em andaimes suspensos, cadeiras suspensas ou estruturas suspensas e atividades com cordas (por exemplo, alpinismo industrial), as linhas de vida devem ser fixadas em estrutura independente, exceto em situações especiais tecnicamente comprovadas por profissional habilitado.

As características do andaime devem ser

  •  Ser metálicos. É proibido o uso de outros materiais, tais como madeira e bambu.
  •  Ter projeto de dimensionamento, estrutura de sustentação e fixação desenvolvida por profissional habilitado.
  •  Ser preferencialmente do tipo tubular convencional de tubos lisos com braçadeiras e luvas ou do tipo tubular de travamentos por encaixe tipo cunha. Outros tipos de andaime podem ser utilizados desde que aprovados para cada situação, antes da contratação/montagem, pela área de segurança do trabalho local.
  • Ter placas de sinalização nos pontos de acesso indicando a sua condição (Liberado para Uso / Não Liberado para Uso).
  •  Andaimes apoiados móveis podem ser utilizados somente em superfícies planas, isentas de avarias, ressaltos ou deformações.
  •  Os requisitos complementares do Anexo 01 desta instrução devem ser atendidos.

Requisitos para Procedimentos

  • Os equipamentos para trabalho em altura devem passar por inspeção pré-uso.
  • Atividades com cesto suspenso somente podem ser realizadas onde for tecnicamente comprovado por profissional habilitado a inviabilidade de uso de plataforma de trabalho aéreo, cesto aéreo ou cesto acoplado, e em locais onde não haja redes energizadas.
  •  Os andaimes, cadeiras suspensas e cestos suspensos devem ser formalmente liberados para uso.
  •  É proibido o deslocamento dos andaimes móveis apoiados com materiais ou ferramentas sobre os mesmos.
  •  Os cinturões de segurança devem estar fixados durante todo o tempo.
  •  Cinturões abdominais podem ser utilizados somente em situações de posicionamento do corpo ou limitador de movimentação.
  • No uso de plataformas de trabalho aéreo ou equipamentos de guindar para elevação de pessoas em locais com potencial de pensamento do operador entre os controles da plataforma e estruturas acima deve haver empregado ao nível do solo apto a operar o equipamento no caso de emergência.
  • Atividades realizadas na proximidade de sistemas elétricos devem envolver um profissional habilitado em elétrica no planejamento da atividade.

Requisitos necessário para pessoa

Para autorização neste RAC, os empregados devem ter treinamento em

  • “Prevenção de Riscos em Trabalhos em Altura”, incluindo reciclagens.
  •  “Noções de Primeiros Socorros”.
  • Os empregados que operam plataformas de trabalho aéreo e equipamentos de elevação de pessoas devem ser certificados na operação segura destes equipamentos.

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