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MG (31) 3495-4427, MG (31) 3450-3644, MG (31) 99201-0939,RJ (21) 4063-9441, PR (41) 4063-5441, RS (51) 4063-7441 , DF (61) 4063 640, SP (11) 3522-8441

VALIDADE DO PRODUTO x DO CA

Algumas pessoas confundem prazo de validade do CA (Certificado de Aprovação) com o prazo de validade do produto. Enquanto a validade do produto atende a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), e tem prazo de validade de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, que pode variar de acordo com a característica de utilização, manutenção e armazenamento, o CA é emitido pelo M.T.E. (Ministério do trabalho e emprego) e busca garantir a qualidade e funcionalidade dos EPI´s (Equipamentos de Proteção Individual).

 

A renovação do CA é de responsabilidade da empresa, e deve ser feito com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência da data de vencimento.

 

Se o E.P.I.Estiver em bom estado de conservação, não apresentando danos ou alterações, não há restrições referentes ao seu uso, todavia, algumas empresas tem uma politica própria de substituição dos equipamentos.

 

Com a padronização da ABNT, existem laboratórios de ensaios credenciados ao  INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), que fazem testes para verificar as características dos produtos, buscando a segurança do trabalhador. Se o produto for testado pelos laboratórios credenciados e passar nos testes, terá a validade de 5 (cinco) anos, caso não exista nenhum laboratório nacional capaz de fazer o teste , a empresa pode enviar a documentação necessária para o exterior para realizar os procedimento, sendo aprovado, o prazo de validade será de 2 (dois) anos e não 5 (cinco) como dito anteriormente.  

 

Os empregadores responsáveis devem se atentar as características do equipamento, pois qualquer mudança estrutural do E.P.I. pode colocar o empregado em risco e invalidar o CA, gerando obrigações judiciais em desfavor da organização caso ocorra um acidente.

Assim, é dever do empregador antes de realizar a compra de um E.P.I., observar a validade do CA e as indicações do fabricante constantes na embalagem e no manual de instruções do produto para determinação de sua validade, com o fito de prevenir acidentes trabalhistas e demais ações corretivas.

Para empresas que ainda tem dúvidas quanto às normas regulamentadoras, a MA Consultoria auxilia, presta consultoria e ministra treinamentos de NR06, NR10NR20NR33NR35, entre outros. A empresa dispõe de profissionais capacitados para atender as demandas obrigatórias como, medidas, regras e regulamentações exigidas pelo órgão de fiscalização. Caso tenham interesse, acesse o site para maiores informações: www.maconsultoria.com ou entre em contato através do telefone (31) 3495-4427.

 

[1]  http://conectonlinerj.blogspot.com.br/2011/11/validade-do-ca-x-validade-do-epi.html –  Acesso em 06/07/2016;

[2]  http://www.montibeler.com.br/noticia/validade-ca-x-validade-do-produto –   Acesso em 06/07/2016;

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