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Mulheres na segurança do trabalho

atos discriminatórios contra mulher no trabalho

Instrutora Pamella no curso nr 35 multiplicador em bh

Mulheres na segurança de trabalho

Mulheres na segurança do trabalho: É importante relatar a respeito das mulheres no setor corporativo, tendo em vista que março é considerado o mês delas. 




Desde os primórdios, a imagem da mulher sempre foi vista como sexo frágil. Com isso, vários mercados, inclusive os profissionais, determinaram certos tipos de trabalhos que a mulher não pudesse executá-los  e tal discriminação como pode perceber nos dias atuais, ainda persiste em alguns mercados laborais, principalmente no setor da Saúde e Segurança do Trabalho.




O que sabemos é que na atual estatística o número de mulheres Técnicas em Saúde e Segurança do Trabalho é menor em relação ao universo masculino, uma vez que, o ambiente corporativo voltado para esses técnicos em determinado momento requer um maior esforço físico mesmo, contudo, as mulheres já demonstraram diversas vezes serem capazes de executar as atividades, particularmente as que incidem sobre a Segurança do Trabalhador, sejam em espaços confinados, sejam em altura ou demais atividades discriminatórias no setor aludido.




Cabe ainda dizer que além dos preconceitos e discriminações sofridos pelo sexo feminino em relação à força física, temos uma gama de casos na justiça brasileira que comprovam os atos de assédio nas empresas, seja por meio de comentários, disposição de imagens, gestos ou atitudes de conotação sexual indesejada. O problema é que a constância desses assédios acarretam consequências psicológicas (culpa, tensão, raiva, depressão e etc.), bem como biológicas (dores musculares e de cabeça, cansaço, hipertensão…), e o pior, saber que esse tipo de episódio é reincidente no meio do setor responsável por cuidar da Saúde e Segurança do Trabalho Organizacional.




Fugindo um pouco da esfera da Saúde e Segurança no trabalho, recentemente, segundo informações do site BHAZ, em meados de 2015, a Coordenadora de Recursos Humanos (RH) de uma indústria mineira de metais e ligas encontrou uma colega de trabalho chorando e versando ter sido assediada pelo seu superior hierárquico, onde o mesmo tocou seus seios sob a blusa e em outro instante havia tocado suas nádegas. Como coordenadora de RH, cobrou um posicionamento da diretoria, entretanto, em uma reunião ele teria usado a seguinte expressão: “cabe ao homem investir e à mulher aceitar ou não”. Logo em seguida, ambas as funcionárias foram dispensadas e a Coordenadora de RH apresentou uma reclamação na justiça, exibindo provas que continham imagens do assédio e testemunha para esclarecimentos. Ademais, é importante dizer que a reclamante tinha estabilidade por ser membro da CIPA. Mesmo assim foi dispensada do trabalho que exercia há mais de anos.




A fundamentação da desembargadora fora precisa advertindo que: “A dispensa por motivo discriminatório é vedada pelo ordenamento jurídico e como tal, deve ter seus efeitos neutralizados pelo Poder Judiciário, nos termos do art. 4º da Lei 9.029/95, cujo artigo 1º elenca, apenas de forma exemplificativa, e não exaustiva, hipóteses de discriminação”. A empresa ré foi condenada a pagar uma indenização no montante relativo a quase 100 (cem) mil reais.




Não é por mais, os artigos 1º, III e IV e 3º da Constituição Federal e a Convenção 111 da OIT também citam a respeito da nulidade da dispensa por ato discriminatório.




Desta forma, é triste concluir que as mulheres ainda precisam lutar contra preconceitos e discriminações e vencer no mercado de trabalho no que tange a questões financeiras, moral e força física.

Pra auxiliar melhor a respeito das questões que envolvam a saúde e segurança do trabalhador e empresas, encontrar soluções preventivas para evitar pagamento de indenizações ou diminuir transtornos nesse aspecto, a MA CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA dispõe de serviços especializados.

 

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Amanda Martins (Advogada e gestora corporativa de sistema de gestão da qualidade na empresa MA Consultoria e Treinamentos Ltda).

Fontes:



[1] CARNEIRO, Narrima. “MULHERES – TECNICAS DE SEGURANCA DO TRABALHO”.
Disponível em: <http://sstdiretoaoponto.blogspot.com.br/2012/06/mulheres-tecnicas-de-seguranca-do.html>. Acesso em: 14/03/2017;



[2] CHAVES,  André. “ÁREA SST – SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO”. Disponível em: <http://areasst.com/contra-o-assedio-sexual/>. Acesso em: 14/03/2017;



[3] REDAÇÃO, Coluna BHAZ. “METALÚRGICA MINEIRA É CONDENADA AO DEMITIR ASSEDIADA E DENUNCIANTE. Disponível em: <http://bhaz.com.br/2017/02/08/metalurgica-condenada-assediada-denunciante/>. Acesso em: 14/03/2017;



[4] SOBRAL, Emily. ”MULHER: AINDA SEXO FRÁGIL?”. Disponível em: <http://segurancaocupacionales.com.br/mulher-ainda-sexo-fragil/>. Acesso em: 14/03/2017.

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